DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500093 93 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Sabinópolis, Sacramento, Salinas, Salto Da Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara Do Leste, Santa Bárbara Do Monte Verde, Santa Bárbara Do Tugúrio, Santa Cruz De Minas, Santa Cruz De Salinas, Santa Cruz Do Escalvado, Santa Efigênia De Minas, Santa Fé De Minas, Santa Helena De Minas, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria De Itabira, Santa Maria Do Salto, Santa Maria Do Suaçuí, Santa Rita De Caldas, Santa Rita De Ibitipoca, Santa Rita De Jacutinga, Santa Rita De Minas, Santa Rita Do Itueto, Santa Rita Do Sapucaí, Santa Rosa Da Serra, Santa Vitória, Santana Da Vargem, Santana De cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco, São Francisco de Paula, São Francisco de Sales, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Batista do Glória, São João da Lagoa, São João da Mata, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São João Evangelista, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José da Lapa, São José da Safira, São José da Varginha, São José do Alegre, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Lourenço, São Miguel do Anta, São Pedro da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São Roque de Minas, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Preto, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sardoá, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Amaral, Senador Cortes, Senador Firmino, Senador José Bento, Senador Modestino Gonçalves, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Sericita, Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serra dos Aimorés, Serrania, Serranópolis de Minas, Serranos, Serro, Sete Lagoas, Setubinha, Silveirânia, Silvianópolis, Simão Pereira, Simonésia, Sobrália, Soledade de Minas, Tabuleiro, Taiobeiras, Taparuba, Tapira, Tapiraí, Taquaraçu de Minas, Tarumirim, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiradentes, Tiros, Tocantins, Tocos do Moji, Toledo, Tombos, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tumiritinga, Tupaciguara, Turmalina, Turvolândia, Ubaí, Ubaporanga, Uberaba, Umburatiba, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Urucânia, Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo, Varginha, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante, Verdelândia, Veredinha, Veríssimo, Vermelho Novo, Vespasiano, Vieiras, Virgem da Lapa, Virgínia, Virginópolis, Virgolândia, Volta Grande e Wenceslau Braz, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4119 (SEI 6203856), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.200551/2025-78, de interesse do SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SIRCOM, CNPJ 17.212.085/0001-74, para representação da categoria econômica dos Representantes Comerciais, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4060 (SEI nº 6141703), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203107/2025-12, de interesse do SISEPI - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaipulândia-PR, CNPJ nº 22.557.679/0001-57, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4067 (SEI 6149854), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.221104/2024- 73, de interesse do SAP-BSB - Sindicato dos Aeroviários e dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo de Brasília, CNPJ 51.109.638/0001- 04, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4109 (SEI 6194206), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200259/2025- 55, de interesse do SINDINOVA/RO - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA MAMORÉ, CNPJ 04.099.772/0001-83, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4115 (SEI 6199542), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.204043/2025-69, de interesse do Sindicato das Empresas de Veículos de Transporte de Carga e Logística de Itajaí e Região, CNPJ 84.307.339/0001-25, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT; a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento; e a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4118 (6202016), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 10261.200060/2025-70, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MÂNCIO LIMA/AC, CNPJ 84.319.888/0001-10, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4050 (SEI nº 6128626), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 13621.205685/2025-80, de interesse do SEMPRE - SINDICATO DOS EMPREGADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, CNPJ nº 23.771.686/0001-10, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, a insuficiência e irregularidade de documentação, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4129 (SEI 6215826), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.204138/2025-82, de interesse do Sindicato dos Microempresários do Comércio e Prestadores de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 93.247.195/0001-50, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4059 (SEI 6141485), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.203358/2025-99, de interesse do SETHOBRU - SC - Sindicato dos Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, Turismo e Hospitalidade de Brusque SC e Região, CNPJ 03.400.999/0001-54, tendo em vista a documentação não passível de saneamento, bem como incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II, III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4126 (SEI 6213493), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47997.243962/2025-14, de interesse do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares de São Carlos e Região, CNPJ 57.716.524/0001-09, tendo em vista a não caracterização de categoria pretendida, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; consubstanciado no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00098/2025/CORETRABNE/PRU5R/PGU/AGU (6109063), no qual consta que em relação ao Processo Judicial nº 00146-2008-002-20-00-4 (5706198), proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju - SE, Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, a "ação foi julgada improcedente, não sendo a tutela provisória dotada de executoriedade"; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1211 (6133574), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46000.024536/2006-15, CNPJ: 08.387.852/0001-95, de interesse do Sindicato dos Professores e Auxiliares da Área Administrativa e Operacional das Instituições Privadas de Ensino Fundamental, Médio e Superior do Município de Aracaju-SE (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VIII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) EXTINGUIR a Impugnação nº 46000.008320/2007-93 (5706181) interposta pelo SINPRO/SE - Sindicato dos Professores da Rede Particular de Sergipe (Impugnante), Carta Sindical: L031 P007 A1961, CNPJ: 13.073.259/0001-04 (5706184), com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1215 (6147167), Resolve: a) EXTINGUIR o protocolo nº 19964.209989/2025-11 de interesse do STICM - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Construção e Mobiliário de Pelotas - RS (impugnado), CNPJ: 92.237.254/0001- 46, nos termos do art. 52 da Lei n. 9.784/99; b) INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária 19964.209298/2024-37 - SA07586, de interesse do STICM - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Construção e Mobiliário de Pelotas - RS (impugnado), CNPJ: 92.237.254/0001-46, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3956 (SEI 5980018), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.202292/2025-10, de interesse do SSIRECOM NORDESTE/RS - Sindicato das Empresas de Representação Comercial e dos Representantes comerciais Autônomos da Região Nordeste do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 90.772.484/0001-80, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 259, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 086, de 28 de julho de 2025, e no que consta do processo nº 50500.011134/2025-50, delibera: Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 001/2024, celebrado entre a ANTT e a Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., visando alterar as Cláusulas 11.6.5, 13.1, 13.4, 16.10.1, 16.10.1 (i), 16.10.2 e 16.10.2. (i), para dispor sobre o pagamento mensal da Verba de Fiscalização por meio de Guia de Recolhimento da União no Contrato de Concessão do Edital nº 001/2024. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 260, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 083, de 28 de julho de 2025, e no que consta do processo nº 50500.289678/2023-63, delibera: Art. 1º Aprovar a 2ª Edição do Manual de Fiscalização, que estabelece diretrizes, princípios e procedimentos para a fiscalização dos Contratos de Concessão de Infraestrutura Rodoviária no âmbito da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod. Art. 2º Autorizar a disponibilização da 2ª Edição do Manual de Fiscalização no sítio eletrônico da ANTT. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 261, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 085, de 28 de julho de 2025, e no que consta do processo nº 50500.185965/2024-86, delibera: Art. 1º Aprovar o Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR, que tem por objeto a regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional, consubstanciada na Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022. Parágrafo único. A Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações - Suesp deverá divulgar o Relatório de que trata o caput no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na da de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício