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Diário Oficial da União · 05/08/2025 · pág. 96

DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500096 96 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO o disposto no artigo 96 do Regimento Interno do Coren-TO, que estabelece que sua alteração somente poderá ser realizada mediante voto favorável de, no mínimo, dois terços (2/3) dos Conselheiros do Plenário, e encaminhará novo texto para aprovação do Cofen; CONSIDERANDO a decisão COFEN/TO Nº 236/2023, de 14 de novembro de 2023, que homologa o resultado das eleições do Coren TO, referentes ao mandato do triênio 2024/2026; CONSIDERANDO a posse dos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, bem como nos cargos de diretoria, realizada em 20 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO, a Deliberação do Plenário do COREN-TO em sua 388ª Reunião Ordinária da Plenária, de 27 de junho de 2025, decideM: Art. 1º. Alterar a redação do artigo 14º do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins - Coren-TO, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14º - O Plenário do Coren-TO, órgão de deliberação regional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, é composto por 07 (sete) membros efetivos e igual número de suplentes, de nacionalidade brasileira, na proporção de 3/5 (três quintos) de Enfermeiros e 2/5 (dois quintos) de Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem, aos quais é atribuído o título de Conselheiro." Art. 2º. Que a presente decisão entrará em vigor após sua homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, oportunidade em que passa a produzir seus efeitos legais. Art. 3º. Determinar que, após homologação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, seja a presente decisão publicada na Imprensa Oficial e disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico e/ou Portal da Transparência do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins - Coren-TO. Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser homologada pelo Cofen. ADEILSON JOSÉ DOS REIS Presidente do Conselho ANTONIA DE MELO ROCHA Tesoureira