DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080600202 202 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Artigo 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado recibo de depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Considerações Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. DECLARAÇÕES / MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL: O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por finalidade detalhar as características da unidade armazenadora da Filial da empresa CORELOG LOGÍSTICA LTDA, em suas instalações, operações e atividades conforme Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e Instrução Normativa DREI nº 17, de 5 de dezembro de 2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1º, inciso I, alíneas a, b, c, e d, e disposições a seguir sua filial estabelecida no município de Betim no estado de Minas Gerais, na Rodovia BR-381 Fernão Dias, Km 499, Armz 100 Modulo A2A, Betim Business Park, Citrolandia, Betim-MG, CEP 32.641-805, CNPJ 33.767.574/0006-53 registro sob o nº 10966212 em 19/03/2025. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. Segurança: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. Natureza e discriminação das mercadorias: A unidade armazenará mercadorias nacionais e internacionais. O armazém se propõe a receber cargas secas em geral, tais como: Produtos para saúde* ou produtos médicos que podem ser equipamentos, aparelhos, materiais, acessórios de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção. Produtos para Saúde são produtos utilizados de procedimentos médicos, odontológicos e fisioterápicos, bem como no diagnóstico, tratamento, reabilitação ou monitoramento de pacientes. Atenção! Não haverá recebimento, armazenamento e/ou transporte de quaisquer produtos sujeitos a controle especial, bem como perigosos. Instalações e infraestrutura para o funcionamento: Acessos e movimentação de cargas e caminhões controlados através de câmeras estrategicamente posicionadas. Equipamentos Operacionais de Movimentação: serão utilizados equipamentos para movimentação de containers e cargas em geral a seguir discriminados: Paleteiras manuais marca Vonder capacidade 2.500 kgs; Empilhadeira a gás marca HANGCHA CPQD25N capacidade 2 500 kgs. Pallets PBR - 1,00 x 1,20 para armazenamento e movimentação - Padrão PBR. Equipamentos de informática e Controle Operacional e Administrativo totalmente em rede operacional e administrativo, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Rio Grande do Sul - JUCERGS, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias. Operações e serviços que se propõe: Armazenagem, guarda e conservação de mercadorias, conforme legislação dos armazéns gerais vigente, Expedição (Picking), preparação de mercadorias destinadas ao mercado interno/externo, e Transporte. Declaramos para os devidos fins que as informações constantes deste memorial descritivo definem detalhadamente todos os itens relacionados. TARIFA REMUNERATÓRIA: CORELOG LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ 33.767.574/0001-49, com sede em Cachoeirinha/RS, sito a Rua Mauricio Sirotski Sobrinho, 274, pavilhão 2, Cep 94930-370, com seu ato constitutivo devidamente arquivado na junta comercial, industrial e serviços do Rio Grande do Sul em 29 de maio de 2019 sob o nº 43600456434 e Matrícula de Administrador de Armazém Geral Certifico registro sob o nº 403 em 23/06/2020, sociedade neste ato representada por seus Sócios abaixo assinado: Socio/Administrador EDUARDO PORTALET EICHENBERG, brasileiro, divorciado, natural de Porto Alegre/RS, empresário, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, inscrito no CPF xxx.xxx-xx e portador da Carteira de Identidade xxxx, expedida pela SSP/PC/RS, sócia TATIANA PRADIER FARIAS, brasileira, natural de Porto Alegre/RS, maior, solteira, residente e domiciliada na cidade de Porto Alegre/RS, Socio/Administrador THIAGO RAMIRES EICHENBERG, brasileiro, natural de Porto Alegre/RS, divorciado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Canoas/RS inscrito no CPF xxx.xxx-xx e portador da Carteira de Identidade xxxx, expedida pela SJS/II/RS e Socio/Administrador THOMAZ RAMIRES EICHENBERG, brasileiro, natural de Porto Alegre/RS, solteiro, maior, empresário, residente e domiciliado na cidade de Canoas/RS inscrito no CPF xxx.xxx-xx e portador da Carteira de Identidade xxxx, expedida pela SJS/II/RS. Estabelece os valores de todos os serviços relacionados diretamente à atividade de armazém geral, sendo vetada a negociação entre depositantes e depositário e o abatimento do preço em favor de qualquer depositante. TARIFAS REMUNERATÓRIAS - ARMAZEM GERAL CO R E LO G : . .1 ARMAZENAGEM .Unidade . Vlr Mínimo . .Armazenagem - Temperatura Ambiente (+15) a (+35)ºC .Pallet 30d . R$ 33,00 . .Armazenagem - Temperatura Ambiente (+15) a (+35)ºC .Caixa 30d . R$ 5,00 . .2. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIA: RECEBIMENTO, REMESSA, EXPEDIÇÃO .Unidade . Vlr Mínimo . .Emissão de Notas Fiscais .NF emitida . R$ 2,50 . .Movimentação de volume (entrada) .Pallet . R$ 10,00 . .Movimentação de volume (saída) .Pallet . R$ 10,00 . .Movimentação de volume (entrada) .Caixa . R$ 1,00 . .Movimentação de volume (saída) .Caixa . R$ 1,00 . .Unitização/desunitização .Caixa . R$ 0,15 . .Unitização/desunitização .Pallet . R$ 13,20 . .3 . A D EQ U AC AO .Unidade . Vlr Mínimo . .Confecção de etiqueta .Unidade . R$ 0,88 . .Aplicação de etiqueta externa na caixa .Unidade . R$ 0,55 . .Aplicação de etiqueta interna na caixa .Unidade . R$ 0,77 . Reembalagem de volume Unidade R$ 0,44 . .4 . S E P A R AÇ ÃO / P I C K I N G .Unidade . Vlr Mínimo . .Separação de volumes .Unidade . R$ 1,32 . .Separação de volumes .Caixa . R$ 3,85 . .Montagem de Kit's .Caixa . R$ 15,40 a) Caberá exclusivamente a CORELOG LOGÍSTICA LTDA, definir os critérios de aplicação da Tarifa de armazenagem e das Tarifas de movimentação de acordo com o tipo/embalagem da Mercadoria. b) A tarifa de movimentação será cobrada a cada movimentação da mercadoria. c) O faturamento mínimo mensal por lote depositado será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) pela movimentação. d) Os serviços poderão ser faturados a exclusivo critério da CORELOG LOGÍSTICA LTDA, nos 15 e/ou 30 de cada mês com prazo para pagamento de 10 dias. e) As mercadorias depositadas serão asseguradas direta e exclusivamente pela CORELOG LOGÍSTICA LTDA, em seu nome. f) As tarifas listadas neste documento terão validade para a unidade matriz da CORELOG LOGÍSTICA LTDA, localizada no município de Betim no estado de Minas Gerais, na Rodovia BR-381 Fernão Dias, Km 499, Armz 100 Modulo A2A, Betim Business Park, Citrolandia, Betim-MG, CEP 32.641-805, CNPJ 33.767.574/0006-53. g) As tarifas poderão ser alteradas a exclusivo critério da CORELOG LOGÍSTICA LTDA, respeitadas aquelas relativas aos períodos de depósito já contratados e observado o disposto parágrafo 3º do artigo 8º do Decreto Federal 1.102/1903. h) Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria da CORELOG LOGÍSTICA LTDA, com observância ao REGULAMENTO INTERNO e a legislação vigente. FACULDADE ALAGOANA DE ADMINISTRAÇÃO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: AESA ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS LTDA, CNPJ nº 11.918.109/0001-29 Mantida: Faculdade Alagoana de Administração - FAA, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados pelo Departamento de Registros de Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 2 (dois) diplomas no período de 01/07/2025 a 15/07/2025, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 25/2 - registros: 001776 a 001777. Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze dias, no endereço www.faaiesa.edu.br. Maceió, 17 de julho de 2025. FABIO ROMEU DE CARVALHO Diretor FACULDADE DA CIDADE DE MACEIÓ AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: AESA ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS LTDA, CNPJ nº 11.918.109/0001-29 Mantida: Faculdade da Cidade de Maceió - FACIMA, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados pelo Departamento de Registros de Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 2 (dois) diplomas no período de 01/07/2025 a 15/07/2025, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 25/2 - registros: 003304 a 003305. Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze dias, no endereço www.facima.edu.br. Maceió, 17 de julho de 2025. FABIO ROMEU DE CARVALHO Diretor FACULDADE CURITIBANA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ nº 06.099.229/0084-39 Mantida: Faculdade Curitibana - FAC, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados pelo Departamento de Registros de Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 3 (três) diplomas no período de 01/07/2025 a 15/07/2025, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 25/2 - registros: 000697 a 000699. Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze dias, no endereço www.faculdadecurutibana.edu.br. Curitiba, 17 de juhlo de 2025. FABIO ROMEU DE CARVALHO Diretor FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS MANTENEDORA: UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS CNPJ: 01.208.350/0001-00 Extrato de Registro de Diplomas: Para Fins do Disposto Art. 21 PORTARIA MEC Nº 1.095, DE 25.10.2018, esta instituição de educação superior informa que foram registrados quatro diplomas no período de 04/08/2025 A 05/08/2025, no seguinte livro de registro e sequência numérica: LIVRO 4 REGISTRO 10.224 A 10.227. O Registro desse diploma poderá ser consultado em até quinze dias, no Endereço: https://adm.udc.br/sistemas/diplomas/admin/index.php Foz do Iguaçu-PR, 5 de agosto de 2025. ROSICLER HAUAGGE DO PRADO Reitora FACULDADE DE ECONOMIA E PROCESSAMENTO DE DADOS DE FOZ DO IGUAÇU AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: AEI ENSINO SUPERIOR DE IGUAÇU LTDA, CNPJ nº 75.432.153/0001-07 Mantida: Faculdade de Economia e Processamento de Dados do Foz do Iguaçu - FEPI, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Educação Superior informa que foi registrado pelo Departamento de Registros de Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 1 (um) diploma no período de 01/07/2025 a 15/07/2025, no seguinte livro de registro e sequência numérica livro 25/2 - registro: 000027. O registro desse diploma pode ser consultado em até quinze dias, no endereço www.cesufoz.edu.br. Foz do Iguaçu, 17 de julho de 2025. FABIO ROMEU DE CARVALHO Diretor FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE FOZ DO IGUAÇU AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: AEI ENSINO SUPERIOR DE IGUAÇU LTDA, CNPJ nº 75.432.153/0001-07 Mantida: Faculdade de Educação Física de Foz do Iguaçu - FEFFI Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Educação Superior informa que foi registrado pelo Departamento de Registros de Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 1 (um) diploma no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: livro 24/1 - registro 001963. O registro desse diploma pode ser consultado em até quinze dias, no endereço www.cesufoz.edu.br. Foz do Iguaçu, 17 de julho de 2025. FABIO ROMEU DE CARVALHO Diretor