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Diário Oficial da União · 06/08/2025 · pág. 40

DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600040 40 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1.191, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69997, resolve: Desprover o recurso interposto por RICARDO TAVARES AFFONSO, inscrito no CPF sob o nº XXX.297.677-XX, e ratificar a Portaria nº 1.327, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 99, de 7 de julho de 2022. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.192, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69992, resolve: Desprover o recurso interposto por GUALBERTO IZAIAS DE OLIVEIRA TINOCO, inscrito no CPF sob o nº XXX.242.477-XX, e ratificar a Portaria nº 1.339, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 100, de 7 de julho de 2022. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.193, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69163, resolve: Desprover o recurso interposto por BENEDITO RODRIGUES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.205.141-XX, e ratificar a Portaria nº 243, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 18, Seção 1, pág. 56, de 27 de janeiro de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.194, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69383, resolve: Desprover o recurso interposto por AFONSO SOARES DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº XXX.297.842-XX, e ratificar a Portaria nº 1.483, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, pág. 182, de 23 de abril de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.195, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.221799/2023-45, resolve: Indeferir o pedido de anistia de CLEBER ROZA DA CONCEIÇÃO post mortem, filho de AIDE ROZA DA CONCEIÇÃO. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.196, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 08000.008499/2015-08, resolve: Indeferir o pedido de anistia de ADELMAN AIRES DE SOUSA post mortem, filho de RAIMUNDA AIRES DE SOUSA. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.197, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60623, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.041, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, pág. 65, de 3 de junho de 2019, de JOAQUIM CARDOSO LAUREANO post mortem, filho de OSCARLINA FRANCISCA DA SILVA. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.198, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69155, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por PAULO AFONSO LADEIRA DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.358.506-XX, e anular a Portaria nº 957, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 94, Seção 1, pág. 52, de 17 de maio de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.199, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70373, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por LOURDES SOLA DE PAULA DE ANGELO CALSAVERINI, inscrita no CPF sob o nº XXX.087.478-XX, e retificar a Portaria nº 283, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 64, de 3 de fevereiro de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.200, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20081, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOHN WILLIAM DONOVAN JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.899.504-XX, e retificar a Portaria nº 3.882, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 113, de 17 de novembro de 2009, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.201, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66702, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por OSMAR PIRES MARTINS JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.352.371-XX, e anular a Portaria nº 25, de 3 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 4, Seção 1, pág. 41, de 7 de janeiro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 22/03/2005 até a data do julgamento em 25/04/2025, perfazendo um total de R$ 522.366,67 (quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 08/10/1975 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.202, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68087, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por OBEMOR PASCOAL DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.470.518-XX, e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 13 de julho de 2015, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 13/10/2005 até a data do julgamento em 25/04/2025, perfazendo um total de R$ 507.800,00 (quinhentos e sete mil e oitocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/03/1964 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.203, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70273, resolve: Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.319, de 29 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 179, de 30 de novembro de 2018, para declarar anistiado político SEBASTIÃO FELICIO DE SOUZA post mortem, filho de ETELVINA SOARES DA ROCHA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em