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Diário Oficial da União · 06/08/2025 · pág. 43

DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600043 43 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.227, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69894, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por SONIA ESTELA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.462.408-XX, e anular a Portaria nº 384, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 70, de 3 de fevereiro de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.228, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68697, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ DIVINO DAS MERCÊS, inscrito no CPF sob o nº XXX.275.148-XX, e anular a Portaria nº 1.247, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 123, Seção 1, pág. 243, de 1º de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 17/01/2006 até a data do julgamento em 25/04/2025, perfazendo um total de R$ 501.033,33 (quinhentos e um mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 23/12/1969 a 17/03/1976, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.229, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70307, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ ZICO PRADO DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº XXX.130.988-XX, e anular a Portaria nº 1.428, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 105, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/11/2006 até a data do julgamento em 25/04/2025, perfazendo um total de R$ 478.833,33 (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 24/11/1971 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.230, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68932, resolve: Desprover o recurso interposto por ERICA FERNANDES DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº XXX.828.517-XX, em nome de RENATO DA COSTA post mortem, filho de SALVADORA LAVRADORA, e ratificar a Portaria nº 2.307, de 26 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 436, de 28 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.231, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68004, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.326, de 26 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 438, de 28 de agosto de 2019, de JOSÉ WALTER BARBOSA post mortem, filho de ERCILIA COSTA BARBOSA . MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.232, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54135, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 200, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Interino, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 40, Seção 1, pág. 60, de 24 de fevereiro de 2017, de JOSÉ CARLO S DA COSTA BATISTA post mortem, filho de MARIA DAS DORES COSTA. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.233, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.25301, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.528, do Ministro de Estado da Justiça, de 24 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág. 41, de 25 de julho de 2012, de JOÃO AGOSTINHO DE SANTANA post mortem, filho de ANA MARIA DE SANTANA. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.234, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70371, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 3.167, de 8 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 284, de 9 de dezembro de 2020, de JOEL CORREIA MACHADO post mortem, filho de EDILA CORREIA MACHADO. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.235, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67560, resolve: Desprover o recurso interposto por RONALDO MARTINIANO GARCIA, inscrito no CPF sob o nº XXX.651.058-XX, e ratificar a Portaria nº 2.621, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 208, Seção 1, pág. 143, de 29 de outubro de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.236, DE 21 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67101, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA CECILIA FENICIO, inscrita no CPF sob o nº XXX.902.548-XX, e ratificar a Portaria nº 988, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, de 13 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 79, de 16 de novembro de 2017. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.247, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 200ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 18 de julho de 2025, resolve: DEFERIR a C.A.M., Processo nº 00135.217827/2025-91, recebido neste Ministério em 14/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.248, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 200ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 18 de julho de 2025, resolve: DEFERIR a G.Z., Processo nº 00135.202256/2025-91, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.249, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 200ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 18 de julho de 2025, resolve: DEFERIR a L.R.S., Processo nº 00135.202355/2025-72, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.250, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 200ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 18 de julho de 2025, resolve: DEFERIR a C.A.P., Processo nº 00135.210724/2025-09, recebido neste Ministério em 18/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO