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Diário Oficial da União · 06/08/2025 · pág. 57

DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600057 57 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10. Somente serão reconhecidos como projetos institucionais aqueles ativos ou concluídos no Portal de Programas e Projetos. Art. 11. Todas as informações e atividades dos(as) servidores(as) que envolvam a participação em algum projeto institucional deverão ser inseridas no Portal de Programas e Projetos e serão utilizadas como base de dados para extrair informações das atividades executadas. Art. 12. Serão considerados adimplentes os projetos institucionais com registro e avaliação em conformidade com os prazos previstos. CAPÍTULO III DA CARACTERIZAÇÃO DOS PROJETOS Seção I Dos projetos de pesquisa Art. 13. Projeto de pesquisa é a investigação com início e final definidos, fundamentada em objetivos específicos, visando a obtenção de resultados, de causa e efeito ou evidenciação de fatos novos. Art. 14. As atividades de pesquisa que envolvam o acesso ao patrimônio genético brasileiro ou o conhecimento tradicional associado devem obrigatoriamente estar cadastradas em sistema próprio do Governo Federal que visa controle e gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. Seção II Dos projetos de extensão Art. 15. São considerados projetos de extensão as propostas com vínculo com setores externos à Universidade, com caráter educacional, social, cultural, esportivo, de lazer, científico ou tecnológico que cumpram o preceito da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Art. 16. Os projetos de extensão devem ter a participação direta dos(as) estudantes de graduação ou pós-graduação e promover impacto na formação destes(as). Seção III Dos projetos de ensino Art. 17. Projeto de ensino é todo aquele que vise à melhoria do ensino e esteja relacionado a uma ou mais disciplinas de interesse direto de um ou mais departamento(s) e colegiado(s) de curso, tendo como objetivo aprimorar a qualidade de ensino-aprendizagem e relação com as áreas de atuação profissional de cada curso. Art. 18. Os projetos de ensino devem contemplar pelo menos um dos seguintes objetivos: I - desencadear um processo de inovação da prática pedagógica; II - propiciar uma reflexão crítica das questões de ensino-aprendizagem, indicando meios para sua reformulação e desenvolvimento; III - estimular o intercâmbio de estudantes e professores(as) dos diferentes cursos nas práticas multidisciplinares no âmbito institucional; IV - produzir material didático-pedagógico de apoio às disciplinas dos cursos; V - desenvolver recursos e metodologias para o ensino e a aprendizagem. Seção IV Dos projetos de desenvolvimento institucional Art. 19. Entendem-se por projetos de desenvolvimento institucional aqueles que levem à melhoria mensurável das condições da Ufes, alinhados ao Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI vigente. Art. 20. Os centros de ensino, pró-reitorias, superintendências e demais unidades estratégicas estão elegíveis a propor projetos de desenvolvimento institucional. Seção V Dos projetos de inovação Art. 20. São caracterizados como projetos de inovação aqueles dedicados às iniciativas inovadoras da Ufes que abrangem diversas áreas do conhecimento e são desdobramentos naturais dos projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional. Art. 21. Os projetos de inovação têm como objetivo desenvolver tecnologias e soluções inovadoras para enfrentar os desafios do mundo contemporâneo, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do País, e gerar bem-estar para as pessoas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22. Projetos que tenham captação de bens duráveis ou recursos financeiros depositados diretamente na conta única da Ufes ou de fundação de apoio deverão seguir as regras previstas em resolução específica. Art. 23. As regras gerais para registro e aprovação dos projetos no Portal de Programas e Projetos deverão observar o disposto em instrução normativa específica. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO Presidente do Conselho UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 289, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 Edital nº 41/2025 GRST/CAMP/PROGEPE Seleção de Professor Substituto 1.1 INSTITUTO DE ARTES E DESIGN CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 Seleção nº 33: Departamento de Música Processo nº 23071.927569/2025- 42 Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .LUCAS ALVES DAMASCENO .8,55 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 290, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF Nº 138, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR os Concursos Públicos para provimento de cargos efetivos de Professor da Carreira do Magistério Superior, de acordo com o Edital nº 113/2024-PROGEPE, de 19/12/2024, DOU de 23/12/2024, seção 3, retificado pelos Editais nºs 05/2025, 08/2025, 16/2025 e 22/2025, e divulgar a relação de candidatos aprovados, conforme abaixo discriminado: A - CAMPUS JUIZ DE FORA 1 - FACULDADE DE ENGENHARIA 1.1 - DEPARTAMENTO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS 1.1.1 - Concurso nº 30 - Processo nº 23071.934252/2024-81 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .MATEUS DE LIMA FILOMENO .7,48 1.2 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA 1.2.1 - Concurso nº 32 - Processo nº 23071.937239/2024-84 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .ELY QUEIROZ GOMES .7,17 2- FACULDADE DE MEDICINA 2.1 DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA 2.1.1 - Concurso nº 33 - Processo nº 23071.937267/2024-00 (01 vaga) Classe A, Professor Auxiliar, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .LIVIA SOARES COELHO FONTE BOA .8,13 . .2º .HIGOR TEIXEIRA DE ALMEIDA .7,65 2.2 DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA 2.2.1 - Concurso nº 35 - Processo nº 23071.937658/2024-16 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .NATALIA PHILADELPHO AZEVEDO .7,62 . .2º .BIANCA CARDOZO AFONSO .6,96 2.2.2 - Concurso nº 36 - Processo nº 23071.937664/2024-73 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .MARISA CAIXETA VALADÃO .7,93 . .2º .BARBARA RAUTA DE AVELAR .7,73 . .3º .PRISCILLA NUNES DOS SANTOS .7,68 2.2.3 - Concurso nº 37 - Processo nº 23071.937663/2024-29 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .AMANDA DA LAPA SILVA .6,97 . .2º .FÁBIO LOURES CRUZ .6,59 2.2.4 - Concurso nº 38 - Processo nº 23071.937665/2024-18 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .PALOMA HELENA SANCHES DA SILVA .6,84 3- FACULDADE DE ODONTOLOGIA 3.1 - DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA RESTAURADORA 3.1.1 - Concurso nº 40 - Processo nº 23071.939097/2024-90 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .RONALDO LUIS ALMEIDA DE CARVALHO .8,12 . .2º .RAFAEL DE ALMEIDA SPINELLI PINTO .7,11 4- FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL 4.1 DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS DO SERVIÇO SOCIAL 4.1.1 - Concurso nº 41 - Processo nº 23071.936066/2024-87 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. a) Relação de Candidatos: Ampla Concorrência . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .LARISSE MIRANDA DE BRITO .8,76 . .2º .NATHÁLIA LOPES CALDEIRA BRANT .8,10 . .3º .NICOLE CRISTINA OLIVEIRA SILVA .7,66 b) Relação de Candidatos: Pessoa Negra . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .NICOLE CRISTINA OLIVEIRA SILVA .7,66 4.2 DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E AÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL 4.2.1 - Concurso nº 42 - Processo nº 23071.933987/2024-98 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. a) Relação de Candidatos: Ampla Concorrência . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .ANDERSON MARTINS SILVA .8,16 . .2º .RAYSSA KÉSSIA EUGÊNIA RODRIGUES .7,70 . .3º .JOSÉ AMILTON DE ALMEIDA .7,30 b) Relação de Candidatos: Pessoa Negra . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .JOSÉ AMILTON DE ALMEIDA .7,30 5- INSTITUTO DE ARTES E DESIGN (IAD) 5.1 - DEPARTAMENTO DE MÚSICA 5.1.1 - Concurso nº 44 - Processo nº 23071.938972/2024-16 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. a) Relação de Candidatos: Ampla Concorrência . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .PEDRO AUGUSTO DUTRA DE OLIVEIRA .9,13 . .2º .FILIPE NOLASCO PEDROSA .8,22 . .3º .LIA VIEGAS MARIZ DE OLIVEIRA PELIZZON .8,20 b) Relação de Candidatos: Pessoa Negra . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .FILIPE NOLASCO PEDROSA .8,22 6- INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS (ICE) 6.1 - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 6.1.1 - Concurso nº 45 - Processo nº 23071.937906/2024-29 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. a) Relação de Candidatos: Ampla Concorrência . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .MARCELO DE OLIVEIRA COSTA MACHADO .8,01 b) Relação de Candidatos: Pessoa Negra . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .MARCELO DE OLIVEIRA COSTA MACHADO .8,01