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Diário Oficial da União · 06/08/2025 · pág. 59

DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600059 59 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 77, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a organização e diretrizes do atendimento realizado pela Ouvidoria e áreas técnicas, no que concerne às demandas de ouvidoria, de central de relacionamento, de acesso à informação, de transparência e de proteção de dados pessoais, no âmbito do Ministério do Esporte - MESP. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.890, de 9 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, no Decreto nº 11.527, de 16 de maio de 2023, e no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, na Portaria CGU nº 116, de 18 de março de 2024, no Decreto nº nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no Decreto nº nº 12.110, de 11 de julho de 2024, bem como as informações constantes do processo nº 71000.067353/2023-32, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica estabelecida a organização do atendimento realizado pela Ouvidoria do MESP, que será responsável: I - pelo acompanhamento e fiscalização do contrato da Central de Relacionamento, no âmbito do MESP; II - pela Central de Relacionamento do MESP e demandas decorrentes; III - pelas manifestações de ouvidoria; IV - por demandas de transparência ativa e transparência passiva; V - por demandas relacionadas à integridade pública e no esporte e às ações de governo aberto, que venham a ser atribuídas à ou originadas pela Ouvidoria; VI - por demandas relacionadas à proteção de dados pessoais; VII - pelo Serviço de Informação ao/à Cidadão/ã - SIC; VIII - pela interlocução com entidades esportivas, com vistas a esclarecimentos e soluções de demandas registradas na Ouvidoria; IX - pela proposição de melhorias dos serviços prestados pelo órgão, quando julgado necessário, com base nos atendimentos realizados e manifestações recebidas; e X - por acolher e registrar manifestações de ouvidoria interna. Parágrafo único. Com vistas ao melhor atendimento de demandas da sociedade e maior alcance de políticas públicas, a Ouvidoria do MESP poderá: I - atuar junto a órgãos públicos, em conjunto com as demais unidades do Ministério, no que tange à prevenção e ao combate à exploração e maus tratos de adolescentes e crianças, à violência e à discriminação no esporte, visando à resolução de tensões e conflitos; II - em apoio às demais unidades do Ministério, buscar interlocução com governos das três esferas, organizações esportivas, torcedores, sociedade civil, com vistas a prevenir, mediar e resolver tensões e conflitos para garantir a paz no esporte; III - a partir de atendimentos realizados, manifestações recebidas e outras formas de coleta de dados, envidar esforços, em conjunto com as demais áreas do órgão, para diagnosticar tensões e conflitos no esporte, com vistas à proposição de soluções pacíficas, consolidação de informações e elaboração de relatórios sobre tensões e conflitos sociais no esporte, para subsidiar tomadas de decisões e outras ações cabíveis. Art. 2º O atendimento ao/à usuário/a do MESP será prestado pela Ouvidoria, que conta com duas unidades: I - Divisão de Ouvidoria, Acesso à informação e Central de Relacionamento - D OA I C R ; II - Divisão de Transparência e Ações de Integridade - DTINT. Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se: I - Agente público: todo/a aquele/a que exerce, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta; II - Agentes de tratamento: o Controlador e o Operador; III - Área Técnica: unidade técnica ou setor responsável por algum projeto, programa, política, serviços e ações do MESP, para onde são encaminhadas as demandas, manifestações e pedidos não atendidos pela Ouvidoria; IV - Autoridade de Monitoramento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: refere-se à autoridade de que trata o Art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dita Lei de Acesso à Informação - LAI, que será exercida pelo/a Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, conforme estabelecido pelo Art. 5º, § 4º, do Decreto nº 11.529/2023; V - Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral da Proteção de Dados - LGPD, em todo o território nacional; VI - Base de Conhecimento: documentos que consolidam as informações para atendimento da Ouvidoria ao/à usuário/a acerca dos projetos, programas, serviços e das políticas e ações do MESP em formato de Perguntas Frequentes (FAQ) e de Respostas- Padrão (RP), subsidiando, também, o atendimento dos 1º e 2º níveis da Central de Relacionamento; VII - Canais de atendimento: meios de comunicação disponibilizados pelo MESP ao/à usuário/a para relacionamento com o órgão, tais como telefone do Disque Esporte, correspondência eletrônica (e- mail), formulário eletrônico, Plataforma Fala.BR, chat, assistentes virtuais, serviços de mensagens instantâneas, entre outros; VIII - Central de Relacionamento: canal de atendimento responsável por esclarecer dúvidas e prestar orientações sobre políticas, programas, serviços e ações do MESP, por meio telefônico, serviços de mensagens instantâneas, realização de ativos e serviços correlatos, denominado Disque Esporte, atendendo pelo número 0800 942 9100; IX - Citsmart: Plataforma que é utilizada para registro, tratamento, tramitação, resposta, conclusão e gerenciamento dos atendimentos realizados na Central de Relacionamento; X - Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; XI - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; XII - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; XIII - Denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes; XIV - Elogio: reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido; XV - Encarregado: pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os/as titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); XVI - FAQ (Frequently Asked Questions): compilação de perguntas frequentes acerca de um determinado tema; XVII - Manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários/as que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços; XVIII - Matriz de informação: documento atualizado em que constam as respostas padronizadas elaboradas pela Ouvidoria de acordo com as manifestações mais frequentes e respostas recorrentes das áreas técnicas do MESP; XIX - Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador; XX - Ouvidoria: instância pública de controle e participação social, responsável pelo tratamento dos pedidos de acesso à informação, demandas da Central de Relacionamento, das reclamações, solicitações de providências, denúncias, sugestões, elogios e propostas de melhoria ou de simplificação relativas aos serviços públicos prestados e às políticas do MESP, bem como pelas ações de transparência, de integridade, governo aberto e de proteção de dados pessoais, com vistas ao aprimoramento da gestão pública e à garantia da transparência em suas ações; XXI - Pedido de acesso à informação: pedidos relativos ao acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal, disciplinados pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI. XXII - Ponto Focal: profissionais do Ministério, sejam servidores/as e/ou colaboradores/as, pertencentes e alocados/as nas unidades técnicas/setores, designados/as para interlocução com a Ouvidoria, não sendo contados/as como força de trabalho ou pertencentes à Ouvidoria. Ressalta-se que, usualmente, deve-se ter, no mínimo, um/a titular e um/a suplente, e que as escolhas dos pontos-focais recaiam, preferencialmente, sobre pessoas que tenham trânsito por toda a unidade técnica, uma vez que elas demandarão internamente os diversos Departamentos e Diretorias, assim como farão o controle dos prazos para resposta e cobrarão posicionamento das áreas; XXIII - Portal Gov.br: o Portal de Serviços do Governo Federal que tem como objetivo disponibilizar informações e orientações, de forma unificada, sobre todos os serviços do Poder Executivo Federal disponíveis ao/à cidadão/ã, para que este/a saiba como obtê-los; XXIV - Reclamação: insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço; XXV - RP: significa "Resposta Padrão", com o objetivo de fornecer uma compilação de informações acerca de um determinado tema. Na Ouvidoria, essa nomenclatura serve para identificar e organizar as informações, após validadas pelas áreas técnicas, que são utilizadas para responder as perguntas recepcionadas pelos canais de atendimento; XXVI - Serviço de Informação ao/à Cidadão/ã - SIC: unidade física responsável por atender e orientar os/as cidadãos/ãs sobre pedidos de acesso à informação; por informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; por receber e registrar os pedidos de acesso à informação; e devolver as respostas aos/às solicitantes; XXVII - Serviços Públicos: atividades administrativas ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercidas por órgão ou entidade da administração pública, conforme art. 2º, inciso II, da Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017; XXVIII - Simplificação de serviços públicos: manifestação que tem o objetivo de oferecer uma proposta de melhoria ou solicitação de simplificação da prestação de um serviço público feita pelo/a usuário/a; XXIX- Solicitação de providências: manifestação por meio do qual o/a cidadão/ã pede adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades administração pública federal; XXX - Sugestão: ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal; XXXI - Tarjamento de dados e informações: operação realizada por meio de uso de aplicação de tecnologia, com vistas à preservação de informações e dados restritos ou sigilosos, em conformidade, especialmente, com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011., dita Lei de Acesso à Informação - LAI e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGDP, não excluindo as demais hipóteses legais de sigilo e restrição; XXXII - Titular de dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; XXXIII - Transparência ativa: disponibilização de informações pelos órgãos e entidades, de maneira espontânea e/ou proativa, independentemente de solicitação, utilizando, principalmente, a Internet; XXXIV - Transparência passiva: disponibilização de informações pelos órgãos e entidades, a partir de uma solicitação do/a cidadão/ã; XXXV - Tratamento: recebimento, registro, análise, elaboração de resposta e envio da resposta ao/à usuário/a; XXXVI - Tratamento de dados pessoais: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; XXXVII - Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre aqueles/as e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados; XXXVIII - Usuários/as: pessoas físicas ou jurídicas que necessitam de atendimento acerca dos programas, serviços e das políticas e ações coordenadas e/ou supervisionadas pelo Ministério; XXXIX - Usuários/as de sistema: profissionais do MESP alocados/as nas unidades técnicas/setores designados/as para o recebimento e/ou tratamento das manifestações e demandas da Ouvidoria, sejam eles agentes públicos ou colaboradores; e XL - Violação de dados pessoais: violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DA OUVIDORIA Seção I Divisão de Ouvidoria, Acesso à Informação e Central de Relacionamento - D OA I C R Art. 4º À Divisão de Ouvidoria, Acesso à Informação e Central de Relacionamento compete assegurar o adequado tratamento das demandas recebidas, destinadas a prestar informações e orientações sobre os programas, projetos, serviços e as políticas e ações do órgão. Art. 5º São atribuições da Divisão de Ouvidoria, Acesso à Informação e Central de Relacionamento: I - realizar a gestão da transparência passiva, realizada por meio dos pedidos de acesso à informação, no âmbito da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, exercendo a função de Serviço de Atendimento ao/à Cidadão/ã - SIC; II - realizar a gestão das demandas relacionadas com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; III - coordenar as atividades relacionadas com a Central de Relacionamento, no que concerne ao atendimento das demandas geradas, realização de ativos, comunicações, questões contratuais, dentre outras; IV - gerir e atualizar a Carta de Serviços; V - realizar atendimento presencial; VI - ser responsável pela operacionalização do sistema Citsmart e Plataforma Fa l a . B r ; VII - realizar pesquisas de satisfação do/a usuário/a; VIII - elaborar, desenvolver e implementar outros projetos relacionados com o atendimento ao/à usuário/a; e IX - realizar o tarjamento de que trata o Art. 3º, inciso XXXIII, desta Portaria, após indicação da área técnica, quando da disponibilização de respostas ao/à cidadão/ã ou demandante.