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Diário Oficial da União · 06/08/2025 · pág. 74

DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600074 74 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 5, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Concede o registro especial de estabelecimento importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso IV e no art. 3º, caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 10906.213368/2025-52, declara: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, à pessoa jurídica que se especifica. Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de importador de bebidas alcoólicas, sob o nº 09202/0055, ao estabelecimento da pessoa jurídica ARCUS COMERCIAL, DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 59.196.700/0002-27, localizado na Rua Santa Catarina, nº 2348, Sala 19, bairro Floresta, no município de Joinville/SC. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTONIO COSTA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ R E T I F I C AÇ ÃO No parágrafo 2º do Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 1, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2024, seção 1, página 33, Onde se lê: . .Nome .Área de Atuação . .GUILHERME ARTHUR JERÔNIMO .Informática . .HARI BRUNO MOHR .Engenharia Elétrica/Eletrônica . .JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA .Engenharia Mecânica . .RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO .Engenharia Química . .SAMIR AHMAD MUSSA .Engenharia Elétrica Leia-se: . .Nome .Área de Atuação . .GUILHERME ARTHUR JERÔNIMO .Informática . .HARI BRUNO MOHR .Engenharia Elétrica/Eletrônica . .JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA .Engenharia Mecânica . .RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO .Engenharia Química . .SAMIR AHMAD MUSSA .Engenharia Elétrica . .JOSIEL BARBOSA DOMINGOS .Química SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXS Nº 34, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo nº 13033.166782/2025-70, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10106/593, como PRODUTOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa ASSOCIACAO DOS FREIS CAPUCHINHOS DO RS., inscrita no CNPJ sob o nº 10.436.934/0001-24. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML . .L I CO R .CAVE DOS FRADES .22087000 .Vidro/500 . .GRAPPA .CAVE DOS FRADES .22082000 .Vidro/500 . .B R A N DY .CAVE DOS FRADES .22082000 .Vidro 750 . .C AC H AÇ A .CAVE DOS FRADES .22084000 .Vidro/160 . .C AC H AÇ A .CAVE DOS FRADES .22084000 .Vidro/700 . .P I S CO .CAVE DOS FRADES .22082000 .Vidro/700 Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXS Nº 35, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo nº 13033.166782/2025-70, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10106/594, como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa ASSOCIACAO DOS FREIS CAPUCHINHOS DO RS., inscrita no CNPJ sob o nº 10.436.934/0001-24. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML . .L I CO R .CAVE DOS FRADES .22087000 .Vidro/500 . .GRAPPA .CAVE DOS FRADES .22082000 .Vidro/500 . .B R A N DY .CAVE DOS FRADES .22082000 .Vidro 750 . .C AC H AÇ A .CAVE DOS FRADES .22084000 .Vidro/160 . .C AC H AÇ A .CAVE DOS FRADES .22084000 .Vidro/700 . .P I S CO .CAVE DOS FRADES .22082000 .Vidro/700 Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA RESOLUÇÃO CITSB Nº 6, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Dispõem sobre a retificação dos grupos técnicos para o desenvolvimento da Taxonomia Sustentável Brasileira. A PRESIDENTA DO COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 6º do Decreto nº 11.961, de 22 de março de 2024, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 4, da Resolução CITSB nº 1, de 26 de abril de 2023, bem como a reunião do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira de 7 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Resolução CITSB nº 2, de 26 de Abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2024, seção 1, página 62, que trata da instituição dos Grupos Técnicos da Taxonomia Sustentável Brasileira passa a vigorar com a seguinte redação: "................................................................................................................................ Art. 2º Ficam instituídos os seguintes grupos técnicos setoriais e temáticos e seus respectivos coordenadores, dentre os órgãos descritos pelo art. 3º do Decreto n° 11.961, de 22 de março de 2024: ................................................................................................................................. VI - grupo técnico setorial para construção, a ser coordenado pelo Ministério da Fazenda; .................................................................................................................................". CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 1.702, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 () Aprova alteração do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente a partir do exercício financeiro de 2025 (PCASP 2025) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido a partir do exercício de 2025. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Fica alterado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente a partir do exercício financeiro de 2025 (PCASP 2025) e o PCASP Estendido de adoção facultativa, válido a partir do exercício de 2025, aprovado pela Portaria 1.516, de 24 de setembro de 2024. Art. 2º A relação de contas contábeis acrescidas ao PCASP 2025 e ao PCASP Estendido 2025 consta do Anexo desta Portaria. Art. 3º As relações de contas do PCASP 2025 e do PCASP Estendido 2025 serão disponibilizadas no endereço eletrônico: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:30727077976933::NO:2:: Art. 4º Esta Portaria entra em vigor e aplicam-se seus efeitos a partir da data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO SÍNTESE DE ALTERAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DO PCASP - 2025 Apresenta-se a seguir a lista das conta contábeis que foram incluídas com breves comentários a respeito das modificações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público para o exercício financeiro de 2025. Os códigos de contas contábeis podem ser identificados no arquivo do Plano de Contas por meio das seguintes marcações: ¸ Códigos de contas incluídas: marcados em azul; Informa-se que a partir do exercício financeiro de 2025, o PCASP passou a ser disponibilizado por meio do SIGECONF, disponível por meio do link: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:::NO::: 1.1. INCLUSÕES: ¸Inclusão no PCASP Federação e Estendido da conta contábil "1.1.1.1.1.07.00 RECURSOS COM VINCULAÇÃO LEGAL" para separação no registro de disponibilidades existentes em outras contas bancárias que necessitem de controle para fins de vinculação legal e para a qual o mecanismo de Fonte e Destinação de Recursos (FR) seja insuficiente; ¸ Inclusão no PCASP Estendido da conta contábil "1.1.1.1.1.07.01 RECURSOS COM VINCULAÇÃO LEGAL - PROPAG - FEF" para registro da movimentação financeira dos recursos recebidos do FEF (Fundo de Equalização Federativa) e respectivos rendimentos financeiros com a finalidade de cumprimento da Lei Complementar 212/25, em especial Art. 5º e 9º, c/c Art. 65, incisos I e III do Decreto 12.433/25; ¸Inclusão no PCASP Estendido da conta contábil "1.1.1.1.1.07.01 RECURSOS COM VINCULAÇÃO LEGAL - PROPAG" para registro da movimentação financeira dos recursos do estado e respectivos rendimentos financeiros com a finalidade de cumprimento da Lei Complementar 212/25, em especial Art. 5º e 9º, c/c Art. 65, incisos II e III do Decreto 12.433/25; 1_MF_6_001 At e n c i o s a m e n t e , Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis - GENOC ()Republicada por ter saído, no DOU nº 146, de 5-8-2025, Seção 1, pág. 20, com incorreção no original.