DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600130 130 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 70, DE 16 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DA COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º, da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: Aprovar o pleito de prorrogação do prazo de validade, de 19 de dezembro de 2025 para até 19 de dezembro de 2026, da Resolução Cofiex nº 64, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2023, que autorizou a preparação do projeto "Vida Melhor Urbano: Inclusão Socioprodutiva para a Superação da Fome e da Pobreza em Contexto Urbano no Estado da Bahia", de interesse do Estado da Bahia, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução. FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos Substituto GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão de Financiamentos Externos RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 71, DE 16 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DA COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas no Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não- reembolsável, nos seguintes termos: 1. Nome: Preparação do Programa Campo do Amanhã em relação à ABORDAGEM DE PROGRAMAÇÃO MULTIFÁSICA (APM) - TRANSFORMANDO O SISTEMA AGROALIMENTAR DO BRASIL para a Fase VII (Espírito Santo) 2. Donatário: Estado do Espírito Santo 3. Entidade Doadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD 4. Valor da Doação: USD 150.000,00 Ressalva: a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante. FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos Substituto GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão de Financiamentos Externos RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 72, DE 16 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DA COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas no Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não- reembolsável, nos seguintes termos: 1. Nome: EcoGravatá - Energia Limpa e Mobilidade Sustentável para o Futuro da Suíça Brasileira 2. Donatário: Município de Gravatá 3. Entidade Doadora: Fundo Global para o Meio Ambiente - GEF 4. Valor da Doação: BRL 38.000.000,00 Ressalva: a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante. FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos Substituto GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão de Financiamentos Externos RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 73, DE 16 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DA COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas no Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não- reembolsável, nos seguintes termos: 1. Nome: Preparação do Projeto em relação a ABORDAGEM PROGRAMÁTICA MULTIFÁSICA (APM) - TRANSFORMANDO O SISTEMA AGROALIMENTAR DO BRASIL para a Fase VIII (Estado de São Paulo) 2. Donatário: Estado de São Paulo 3. Entidade Doadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD 4. Valor da Doação: USD 300.000,00 Ressalva: a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante. FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos Substituto GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão de Financiamentos Externos RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 74, DE 30 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DA COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso V do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: Aprovar o pleito de alteração de nome do "Programa de Recuperação Ambiental de Belo Horizonte 2ª Etapa", estabelecido na Resolução Cofiex nº 39, de 13 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2024, para "Programa de Recuperação Ambiental e Saneamento dos Fundos de Vale e Córregos em Leito Natural de Belo Horizonte - Drenurbs", de interesse do Município de Belo Horizonte, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução. FELIPE CAIXETA CARVALHO Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos Substituto GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão de Financiamentos Externos SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 237, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Alteração da Portaria SOF/MPO Nº 62, de 3 de junho de 2025 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e alterações posteriores, e pela Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º A Portaria SOF/MPO Nº 62, de 3 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... IX-A - celebrar contratos e termos de execução descentralizada quando envolverem programações relacionadas ao exercício das atividades finalísticas no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal; ......................................................................................................................... "(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAYTON LUIZ MONTES Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 472, DE 31 DE JULHO DE 2025 Declaração de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente, de empreendimento de interesse nacional, essencial à infraestrutura portuária. O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso IV, da Portaria MPor nº 567, de 26 de novembro de 2024, com base no disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, no art. 3º, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 e tendo em vista o constante nos autos dos Processos Administrativos ANTAQ nsº 50300.002854/2023-19 e 50300.006373/2020-30 e do Processo Administrativo MPOR nº 50000.072396/2019-83, resolve: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente, a área objeto do Contrato de Adesão nº 03/2023 - MPOR, parte integrante do Processo nº 50000.072396/2019-83, que cuida da autorização conferida pela União à EVOLVE EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA LTDA., para a instalação de terminal de uso privado, previsto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental. Art. 2º A execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade ambiental competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente deverá estar contida na área do terminal portuário e seu memorial descritivo georreferenciado deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 17.483, DE 21 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031035/2025-01, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT0161 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 17.579, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso XX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.066802/2025-83, resolve: Art. 1º Estabelecer, conforme disposto em Anexo, o Calendário de Atividades com todas as atividades e os prazos relacionados ao processo de coordenação e alocação de infraestrutura aeroportuária para a Temporada de Inverno 2026 (W26) para os aeroportos facilitados (nível 2) e coordenados (nível 3). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12.433/SAS, de 8 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2023, Seção 1, página 82. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAIS MACEDO FACO ALENCAR ANEXO . .ATIVIDADES - Resolução nº 682/2022 .TEMPORADA W26 . .Divulgação da Declaração de Capacidade .06/04/2026 . .Divulgação da Lista de Histórico de Slots (SHL) .13/04/2026 . .Limite para Validação dos Históricos de Slots (AHD) .30/04/2026 . .Limite para a Submissão Inicial (ISD) .07/05/2026 . .Divulgação da Alocação Inicial (SAL) .28/05/2026 . .Conferência Internacional de Slots (SC) .09/06/2026 a 11/06/2026 . .Limite para Devolução de Séries de Slots (SRD) .15/07/2026 . .Conferência Nacional de Slots (SCB) .12/08/2026 a 14/08/2026 . .Divulgação da Base de Referência (BDR) .31/08/2026 . .Vigência da Temporada .25/10/2026 a 27/03/2027