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Diário Oficial da União · 06/08/2025 · pág. 137

DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600137 137 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.825, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul, Município de São José do Ouro, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - LSVP. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 202.500,00 (Duzentos e dois mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais). Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPAC TO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . .RS .431860 .SÃO JOSÉ DO OURO .214.550 .HOSPITAL SÃO JOSÉ .2246791 .ES T A D U A L .5 .R$ 67.500,00 .R$ 202.500,00 25000.111570/2025-11 . .T OT A L .5 .R$ 67.500,00 .R$ 202.500,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.826, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTI-P. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.994.000,00 (Cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.998.000,00 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil reais). Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . .MG .310740 .BOM D ES P AC H O .214.954 .HOSP SANTA CASA DE BOM D ES P AC H O .2168707 .MUNICIPAL .10 .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 25000.119870/2025-49 . .MG .311860 .CO N T AG E M .213.520 .CENTRO MATERNO INFANTIL .2191164 .MUNICIPAL .24 .R$ 1.296.000,00 .R$ 3.888.000,00 . .MG .315180 .POÇOS DE C A L DA S .215.058 .SANTA CASA DE POCOS DE C A L DA S .2129469 .MUNICIPAL .3 .R$ 162.000,00 .R$ 486.000,00 . .TOTAL GERAL .37 .R$ 1.998.000,00 .R$ 5.994.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.828, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Santa Catarina, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave ( S R AG ) . O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - LSVP. Parágrafo único. Fica determinada que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 607.500,00 (Seiscentos e sete mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais). Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPAC TO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . .SC .421770 .SOMBRIO .214.137 .HOSPITAL DOM JOAQUIM IMAS .2672839 .ES T A D U A L .15 .R$ 202.500,00 .R$ 607.500,00 25000.111718/2025-18 . .Total Geral . . . . PORTARIA GM/MS Nº 7.829, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (LSVP-P). Parágrafo único. Fica determinada que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 607.500,00 (Seiscentos e sete mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 202.500,00 (Duzentos e dois mil e quinhentos reais). Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA