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Diário Oficial da União · 06/08/2025 · pág. 138

DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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PORTARIA GM/MS Nº 7.830, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Município de Indaial no Estado de Santa Catarina, para o atendimento de Adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 7.211, de 11 de junho de 2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais),a ser disponibilizado ao Município de Indaial no Estado de Santa Catarina. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S IMPAC TO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . .SC .420750 .I N DA I A L .214.126 .HOSPITAL BEATRIZ RAMOS .2521873 .MUNICIPAL .6 .R$ 324.000,00 .R$ 972.000,00 25000.119968/2025-04 . .Total Geral .6 .R$ 324.000,00 .R$ 972.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.831, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos municípios no estado do Rio Grande do Sul para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (LSVP). Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas a avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais), a ser disponibilizado aos municípios no estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais). Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPAC TO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . .RS .430470 .CARAZINHO .214.085 .HOSPITAL DE CLINICAS DE CARAZINHO .2262274 .MUNICIPAL .3 .R$ 40.500,00 .R$ 121.500,00 25000.119378/2025-73 . .RS .431490 .PORTO ALEGRE .214.973 .HOSPITAL DE CLÍNICAS .2237601 .MUNICIPAL .11 .R$ 148.500,00 .R$ 445.500,00 . .T OT A L .14 .R$ 189.000,00 .R$ 567.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.833, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao município de Ataléia no estado de Minas Gerais, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (LSVP-P). Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), a ser disponibilizado ao município de Ataléia no estado de Minas Gerais. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais). Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPACTO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . .MG .310470 .AT A L E I A .215.085 .APROMIA .2178850 .MUNICIPAL .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 25000.122115/2025-41 . .Total Geral .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 .