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Diário Oficial da União · 06/08/2025 · pág. 141

DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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PORTARIA GM/MS Nº 7.841, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Acre e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - LSVP-Pediátrico. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914/2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 3 (três) meses, no valor de R$ 3.685.500,00 (três milhões seiscentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais),a ser disponibilizado ao Estado do Acre. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.228.500,00 (um milhão duzentos e vinte e oito mil e quinhentos reais). Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S IMPAC TO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L NUP/SEI . . . . . . . . . . . . . .AC .120040 .RIO BRANCO .214.438 .HOSPITAL INFANTIL IOLANDA COSTA E SILVA .2000385 .ES T A D U A L .10 .R$ 702.000,00 .R$ 2.106.000,00 .25000.107295/2025-31 . .Total Geral .10 .R$ 702.000,00 .R$ 2.106.000,00 .25000.107295/2025-31 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPAC TO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L NUP/SEI . . . . . . . . . . . . . .AC .120040 .RIO BRANCO .214.441 .HOSPITAL INFANTIL IOLANDA COSTA E SILVA .2000385 .ES T A D U A L .20 .R$ 351.000,00 .R$ 1.053.000,00 .25000.107295/2025-31 . .AC .120010 .BRASILEIA .214.444 .HOSPITAL DE CLINICAS RAIMUNDO CHAAR .2001500 .ES T A D U A L .10 .R$ 175.500,00 .R$ 526.500,00 .25000.107295/2025-31 . .Total Geral .30 .R$ 526.500,00 .R$ 1.579.500,00 .25000.107295/2025-31 PORTARIA GM/MS Nº 7.842, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Minas Gerais, Municípios de Belo Horizonte e Pouso Alegre, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve: Art. 1º Homologar a adesão do estabelecimento descrito nos Anexo I desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTIP e Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - LSVP-P. Parágrafo único. Determinar que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 972.000,00 (Novecentos e setenta e dois mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios de Belo Horizonte e Pouso Alegre no Estado de Minas Gerais. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 324.000,00 (Trezentos e vinte e quatro mil reais). Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S IMPAC TO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . .MG .315250 .POUSO A L EG R E .214.586 .COMPLEXO HOSPITALAR SAMUEL LIBANIO .2127989 .MUNICIPAL .3 .R$ 162.000,00 .R$ 486.000,00 25000.100298/2025-52 . .Total Geral .3 .R$ 162.000,00 .R$ 486.000,00 . ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPAC TO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL P R O C ES S 0 . . . . . . . . . . . . . .MG .310620 .B E LO HORIZONTE .214.517 .HOSPITAL INFANTIL JOAO PAULO II .26948 .MUNICIPAL .12 .R$ 162.000,00 .R$ 486.000,00 25000.100298/2025-52 . .Total Geral .12 .R$ 162.000,00 .R$ 486.000,00 .