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Diário Oficial da União · 06/08/2025 · pág. 140

DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600140 140 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.838, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Santa Catarina, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave ( S R AG ) . O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrico (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (LSVP). Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.903.500,00 (um milhão, novecentos e três mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 634.500,00 (Seiscentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais). Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S IMPAC TO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . .SC .420290 .BRUSQUE .214.189 .I M I G R A N T ES HOSPITAL E M AT E R N I DA D E .9543856 .ES T A D U A L .6 .R$ 324.000,00 .R$ 972.000,00 25000.110399/2025-23 . .SC .421820 .TIMBÓ .214.529 .HOSPITAL E M AT E R N I DA D E OA S E .2537192 .ES T A D U A L .2 .R$ 108.000,00 .R$ 324.000,00 . .Total Geral .8 .R$ 432.000,00 .R$ 1.296.000,00 . ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPAC TO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . .SC .420290 .BRUSQUE .214.190 .I M I G R A N T ES HOSPITAL E M AT E R N I DA D E .9543856 .ES T A D U A L .15 .R$ 202.500,00 .R$ 607.500,00 25000.110399/2025-23 . . . PORTARIA GM/MS Nº 7.839, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Município de São Sebastião do Paraíso, no Estado de Minas Gerais, para o atendimento de adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito nos Anexos a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto - UTI -A e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Adulto - SVP-A. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 7.211, de 11 de junho de 2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.296.000,00 (Um milhão duzentos e noventa e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 432.000,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil reais). Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTI-A AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S IMPAC TO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . .MG .316470 .SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO .214478 .SANTA CASA DE PARAISO .2146525 .MUNICIPAL .6 .R$ 324.000,00 .R$ 972.000,00 25000.113382/2025-28 . .Total Geral .6 .R$ 324.000,00 .R$ 972.000,00 . ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS DE SUPORTE V E N T I L AT Ó R I O PULMONAR IMPAC TO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . .MG .316470 .SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO .214473 .SANTA CASA DE PARAISO .2146525 .MUNICIPAL .8 .R$ 108.000,00 .R$ 324.000,00 25000.113382/2025-28 . .Total Geral .8 .R$ 108.000,00 .R$ 324.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.840, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Minas Gerais, Municípios de Betim e Poços de Caldas, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve: Art. 1º Homologar a adesão do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica. Parágrafo único. Determinar que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - S A ES / M S , conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 810.000,00 (Oitocentos e dez mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios de Betim e Poços de Caldas/MG. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais). Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA