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Diário Oficial da União · 06/08/2025 · pág. 177

DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600177 177 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .7/4/2021 .394,00 . .5/5/2021 .2.200,00 . .5/5/2021 .394,00 . .4/6/2021 .2.200,00 . .4/6/2021 .394,00 . .5/7/2021 .2.200,00 . .5/7/2021 .394,00 . .5/8/2021 .2.200,00 . .5/8/2021 .394,00 . .1/9/2021 .2.200,00 . .1/9/2021 .394,00 . .1/10/2021 .2.200,00 . .1/10/2021 .394,00 . .4/11/2021 .2.200,00 . .4/11/2021 .394,00 . .2/12/2021 .2.200,00 . .2/12/2021 .394,00 9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e 9.4. dar ciência desta deliberação à Procuradoria da República no Estado de São Paulo, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e ao responsável; 10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5212- 26/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO 5213/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 030.115/2022-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsável: Joao Gladston de Paula Reis Sa (276.199.071-49). 3.3. Recorrente: Joao Gladston de Paula Reis Sa (276.199.071-49). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Cezarina - GO. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Rubens Fernando Mendes de Campos (8198/OAB-GO) e Valdenísia Marques Silva (22358/OAB-GO), representando Joao Gladston de Paula Reis Sa. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. João Gladston de Paula Reis Sá, ex-prefeito do município de Cezarina/GO (gestões 2009-2012 e 2013-2016), contra o Acórdão 4.045/2024-TCU-1ª Câmara, da relatoria do E. Ministro Jhonatan de Jesus, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta decisão ao recorrente e aos demais interessados. 10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5213- 26/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5214/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 033.247/2020-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Alexandre Holanda Sampaio (097.779.543-87); Associação Cientifica de Estudos Agrários (04.404.093/0001-70); Luiz Antonio Maciel de Paula (161.415.123-72). 3.2. Recorrente: Associação Cientifica de Estudos Agrários (04.404.093/0001-70). 4. Órgão/Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Mario David Meyer de Albuquerque (10118/OAB-CE). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos o recurso de reconsideração interposto pela Associação Científica de Estudos Agrários (ACEG), contra o Acórdão 3.289/2024-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Banco do Nordeste do Brasil S.A . 10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5214- 26/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5215/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 040.812/2020-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71). 3.2. Responsável: Edicley Souza Barreto (980.222.025-68). 3.3. Recorrente: Edicley Souza Barreto (980.222.025-68). 4. Órgão/Entidade: Município de Ibititá/BA. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Rafael Pereira Lima (37107/OAB-BA). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Edicley Souza Barreto, contra o Acórdão 12.589/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência da deliberação aos interessados. 10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5215- 26/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5216/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.263/2024-6. 1.1. Apensos: 006.971/2025-3; 006.976/2025-5; 006.975/2025-9 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Jorge Vieira dos Santos Filho (481.447.706-68); Karla Batista Cabral Souza (621.715.423-49); Município de Vila Nova dos Martírios - MA (01.608.475/0001-28). 4. Unidade Jurisdicionada: Ministério do Esporte. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Esporte em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados por meio do Convênio 873505/2018, firmado com o Município de Vila Nova dos Martírios/MA, cujo objeto era a implantação de um núcleo do Projeto Seleções do Futuro, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar revel o Município de Vila Nova dos Martírios - MA, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", e 19, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, julgar irregulares as contas do Município de Vila Nova dos Martírios - MA, condenando-o ao pagamento da importância a seguir especificada, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculada a partir da data discriminada até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU : . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .13/3/2023 .165.067,06 9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; 9.4. autorizar também, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217, § 1º, do Regimento Interno do TCU, o parcelamento da dívida em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, incidindo sobre cada parcela, corrigida monetariamente, os correspondentes acréscimos legais, alertando o responsável de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor (§ 2º do art. 217 do Regimento Interno); 9.5. com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992, c/c art. 209, § 7º, do Regimento Interno do TCU, remeter cópia deste acórdão à Procuradoria da República no Maranhão, para adoção das medidas que entender cabíveis; 9.6. dar ciência deste acórdão ao Ministério do Esporte e aos responsáveis. 10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5216- 26/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Bruno Dantas (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5217/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 022.179/2021-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Sandra Regina Pires Victal dos Santos (821.845.857-34). 3.2. Recorrente: Sandra Regina Pires Victal dos Santos (821.845.857-34). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame interposto por Sandra Regina Pires Victal dos Santos contra o Acórdão 12.706/2021-TCU- Primeira Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, c/c os artigos 285 e 286 do Regimento Interno, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer e negar provimento ao pedido de reexame; 9.2. esclarecer à unidade jurisdicionada que o cumprimento do item c.1 da deliberação recorrida deve observar o teor do Acórdão 2.266/2024-TCU-Plenário; 9.3. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada e à recorrente. 10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5217- 26/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Bruno Dantas (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.