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Diário Oficial da União · 06/08/2025 · pág. 185

DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600185 185 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.6. aplicar ao Sr. Ivan Carlos Alves de Mello e às empresas Engesolo Engenharia Ltda. e Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. a multa individual no valor de R$ 395.631,57 (trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento das respectivas quantias ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente entre a data do presente acórdão e a do efetivo recolhimento, se pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.7. julgar irregulares as contas do Sr. Luiz Custódio Orro de Freitas, com fundamento nos arts 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "b", 19, parágrafo único, da Lei 8.443/1992; 9.8. aplicar ao Sr. Luiz Custódio Orro de Freitas multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com fundamento no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento das respectivas quantias ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente entre a data do presente acórdão e a do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;" 9.6. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e aos demais responsáveis e interessados. 10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5246- 26/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5247/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.223/2022-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Dilva Bertollo Gomes (151.909.351-91). 3.2. Recorrente: Dilva Bertollo Gomes (151.909.351-91). 4. Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB/DF 16.619) e outros, representando Dilva Bertollo Gomes. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos ao Acórdão 3.933/2025-1ª Câmara, alusivo a aposentadoria concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro nos arts. 32 e 34 da Lei 8.443/1992, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela sra. Dilva Bertollo Gomes para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. dar ciência desta deliberação à embargante e ao órgão de origem. 10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5247- 26/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5248/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 033.331/2023-5. 1.1. Apenso: 036.595/2021-7 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Kerginaldo Souto Dantas (406.546.997-04). 3.2. Recorrente: Kerginaldo Souto Dantas (406.546.997-04). 4. Órgão: Tribunal Superior do Trabalho. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB/DF 16.619) e outros, representando Kerginaldo Souto Dantas. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos ao Acórdão 4.129/2025-1ª Câmara, alusivo a aposentadoria concedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro nos arts. 32 e 34 da Lei 8.443/1992, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pelo sr. Kerginaldo Souto Dantas para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante e ao órgão de origem. 10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5248- 26/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5249/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 030.039/2022-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsáveis: Anibal Moacir da Silva (318.400.000-15); Ary José Vanazzi (346.432.659-49). 3.3. Recorrente: Anibal Moacir da Silva (318.400.000-15). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de São Leopoldo - RS. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Anyuska Leal Schmidt Cusato (82251/OAB-RS), representando Anibal Moacir da Silva. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se discute recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Anibal Moacir da Silva contra o Acórdão 9.380/2024-1ª Câmara, prolatado no âmbito de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em desfavor dos ex-prefeitos do Município de São Leopoldo/RS Anibal Moacir da Silva (gestão 2013-2016) e Ary José Vanazzi (gestões 2017-2020 e 2021-2024) pela não restituição integral dos recursos transferidos à municipalidade por meio do Termo de Compromisso 8.689/2014, no âmbito do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC 2), relativo às obras para a construção de duas unidades de educação infantil, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com base no art. 285 do Regimento Interno do TCU, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. comunicar ao recorrente, ao FNDE e aos demais recorrentes o teor da presente decisão. 10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5249- 26/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5250/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 037.767/2021-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Terezinha dos Santos (097.376.425-20). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria de ex- servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cujo registro foi determinado pelo Acórdão 3.025/2021-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento na Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em: 9.1. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que suspenda: 9.1.1. o pagamento da rubrica alusiva à FC-4 à sra. Terezinha dos Santos no prazo de quinze dias, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.1.2. adote as medidas cabíveis para buscar o ressarcimento dos valores pagos a maior, observadas eventuais restrições decorrentes expressamente das decisões judiciais nas quais a servidora integrava o polo ativo; 9.2. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que acompanhe o cumprimento desta deliberação; 9.3. encaminhar cópia desta deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5250- 26/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5251/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 040.152/2019-7 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (07.200.966/0001-11). 3.2. Responsáveis: Lucienne Assuncao Moniz Freire (280.964.791-72); Modulo Security Solutions S/a (28.712.123/0001-74). 3.3. Recorrente: Lucienne Assuncao Moniz Freire (280.964.791-72). 4. Órgão/Entidade: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Roberto Liporace Nunes da Silva (43665/OAB-DF), representando Modulo Security Solutions S/a; Leonardo Serra Rossigneux Vieira (37069/OAB- DF), Eduardo Doria Nehme (34320/OAB-DF) e outros, representando Lucienne Assuncao Moniz Freire; Janaina Barreto Fernandes Pinto Coelho (152.337/OAB-RJ), representando Allen Rio Serv. e Com. de Prod. de Informatica Ltda; Guilherme Augusto Ferreira Fregapani (34.406/OAB-DF), Talita Angel Pereira Franca (54552/OAB-DF) e outros, representando Reginaldo Braga Arcuri. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pela Sra. Lucienne Assunção Moniz Freire ao Acórdão 2.768/2025-1ª Câmara, que julgou recursos de reconsideração interpostos pela empresa Módulo Security Solutions S.A. e contra a recorrente ao Acórdão 2.709/2024-1ª Câmara, prolatado no âmbito de tomada de contas especial instaurada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), em razão de superfaturamento na execução dos Contratos 46/2008 e 28/2010, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração apresentados pela Sra. Lucienne Assunção Moniz Freire, com base no art. 287 do Regimento Interno do TCU, para, no mérito, negar-lhes provimento; e 9.2. comunicar à embargante e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) o teor da presente decisão. 10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5251- 26/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5252/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 040.833/2021-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Instituto de Assessoria à Cidadania e ao Desenvolvimento Sustentável - Ids (06.068.973/0001-49); Valter de Carvalho (151.021.226-49). 4. Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.