DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600203 203 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA RESOLUÇÃO Nº 599, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a relação dos CREFs que receberão os valores constantes no Fundo de Desenvolvimento dos CREFs no ano de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO nos termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 5º-E da Lei nº 9.696/1998 o qual determina que do percentual de receita de que trata o inciso II do caput do referido artigo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados, obrigatoriamente, ao Fundo de Desenvolvimento dos CREFs; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do art. 10 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), no qual está previsto que o valor constante no Fundo de Desenvolvimento dos CREFs será disponibilizado mediante projetos elaborados pelos CREFs, com base em critérios estabelecidos pela Diretoria e aprovados pelo Plenário do CONFEF; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º-A do art. 10 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) no qual consta que o Fundo de Desenvolvimento dos CREFs será restrito aos Conselhos Regionais de Educação Física que possuam até 15.000 (quinze mil) Profissionais de Educação Física registrados ativos e/ou cuja jurisdição abranja mais de uma Unidade da Federação (UF), conforme determinado em Resolução a ser publicada pelo CONFEF; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 563/2024 que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs de que trata o parágrafo único do Art. 5º-E da Lei n 9.696/1998 e dá outras providências; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, na reunião realizada em 01 de Agosto de 2025, acerca das verbas oriundas do Fundo de Desenvolvimento dos CREFs; resolve: Art. 1º - Em atendimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 10 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) e no parágrafo único do art. 44 da Resolução CONFEF nº 563/2024, com base no levantamento realizado nos sistemas cadastrais dos CREFs contemplando os Profissionais registrados e ativos até 31/12/2024, os CREFs que receberão os valores constantes no Fundo de Desenvolvimento dos CREFs no ano de 2026 são os elencados no quadro abaixo: . .C R E Fs . .C R E F 8 / A M - AC - R O - R R . .CREF10/PB . .CREF11/MS . .CREF14/GO-TO . .CREF15/PI . .CREF16/RN . .CREF17/MT . .CREF18/PA-AP . .CREF19/AL . .CREF20/SE . .CREF21/MA . .C R E F 2 2 / ES Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI RESOLUÇÃO Nº 600, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a revogação expressa de Resoluções obsoletas do Conselho Federal de Educação Física. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO os termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, é competência do CONFEF editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO a competência do CONFEF de assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação conferida pela Lei nº 9.696/1998; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 01 de Agosto 7de 2025; resolve: Art. 1º - Em virtude do advento das alterações ocorridas com a Lei nº 9.696/1998 e a consequente modificação da normatização do CONFEF, restam expressamente revogadas as Resoluções abaixo relacionadas: I - Resolução CONFEF nº 052/2002, que dispõe sobre Normas Básicas Complementares para fiscalização e funcionamento de Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços na área da atividade física, desportiva, e similares; II - Resolução CONFEF nº 113/2005, que dispõe sobre o valor a ser pago para substituição das Cédulas de Identidade Profissional instituídas pela Resolução CONFEF nº 112/2005; III - Resolução CONFEF nº 123/2006, que dispõe sobre a natureza das Comissões do CONFEF; IV - Resolução CONFEF nº 124/2006, que dispõe sobre a conceituação dos processos do Sistema CONFEF/CREFs; V - Resolução CONFEF nº 136/2007, que dispõe sobre a nulidade de ato que resultar aumento de despesa de pessoal no período que estabelece; VI - Resolução CONFEF nº 178/2009, que institui a Comissão de Sistematização da Fiscalização no Sistema CONFEF/CREFs; VII - Resolução CONFEF nº 179/2009, que institui a Comissão do MERCOSUL no Sistema CONFEF/CREFs; VIII - Resolução CONFEF nº 208/2010, que Institui a Subcomissão da Comissão de Ensino Superior e Preparação Profissional para atender ao Termo de Colaboração firmado entre o CONFEF e o MEC que tem como escopo a colaboração técnica junto à SESu/MEC (Sistema e-MEC), em caráter experimental, contribuindo com subsídios para as ações de regulação e supervisão da educação superior definidos no Decreto nº 5.773/2006, especificamente na área de Educação Física; IX - Resolução CONFEF nº 211/2011, que institui a Comissão de Educação Física Escolar no Sistema CONFEF/CREFs; X - Resolução CONFEF nº 271/2014, que dispõe sobre a recomendação de identificação visual dos Profissionais de Educação Física quando do exercício das atividades privativas dessa profissão; XI - Resolução CONFEF nº 276/2014, que dispõe sobre a alteração da Resolução CONFEF nº 271/2014, que dispõe sobre a recomendação de identificação visual dos Profissionais de Educação Física quando do exercício das atividades privativas dessa profissão. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI RESOLUÇÃO Nº 601, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a atualização monetária dos valores constantes no Anexo I da Resolução CONFEF nº 533/2024, que normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio representação, verba de representação, gratificação por presença, aquisição de passagens e indenização pelo uso de transporte próprio no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, que confere ao CONFEF a atribuição de adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a unidade de orientação e a uniformização de atuação do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO o inciso XI do art. 23 e o inciso XV do art. 65 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) que ao CONFEF a competência para deliberar sobre o pagamento de verbas de caráter indenizatório ou não aos Membros da Diretoria, aos Conselheiros, convidados e aos empregados do CONFEF, quando no efetivo exercício de suas funções, bem como aos representantes designados pela Diretoria do CONFEF, quando para representação do Sistema CONFEF/CREF; CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza os Conselhos Profissionais a normatizarem a concessão de diárias, jetons, e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.708/1971, que dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.992/2006 e suas alterações, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; CONSIDERANDO as premissas fixadas nos Acórdãos TCU-Plenário nº 1925/2019 e 1237/2022 referentes à Auditoria de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) n. TC 036.608/2016-5 do Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGR/MPU nº 111/2019, que dispõe sobre alteração da Portaria PGR/MPU nº 41/2014 sobre a concessão de diárias e passagens aos Membros e servidores do Ministério Público da União; CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros integrantes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais são honoríficos, sem vínculo empregatício; CONSIDERANDO que o cumprimento da finalidade institucional dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional exige, o deslocamento de Conselheiros, convidados, representantes e integrantes do quadro de pessoal; CONSIDERANDO que o pagamento de concessão de diárias, gratificações por presença, verbas de representação e auxílios de representação pela participação em reuniões deliberativas tem por objetivo indenizar por despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem, dentre outras, sem configurar salário ou subsídio; CONSIDERANDO que o valor das diárias, gratificações por presença, verbas de representação e auxílios de representação deve ser condizente com a real situação econômica do país, capaz de indenizar todos os custos suportados pelos Conselheiros, convidados, representantes e integrantes do quadro de pessoal, quando a serviço do Sistema CO N F E F/ C R E Fs ; CONSIDERANDO a atualização dos valores existentes nos atos normativos do CONFEF, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, sobre o tema objeto desta Resolução, bem como nos preços praticados pelo mercado em hospedagem, alimentação e transporte; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 01 de Agosto de 2025; resolve: Art. 1º - O Anexo I da Resolução CONFEF nº 533, de 19 de Junho de 2024, publicada no D.O.U. nº 237, em 10 de Dezembro de 2024 - Seção 1 - Pág. 215, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I TABELA I . .Dos valores da diáriaClassificação do Cargo/Emprego/Função .Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro/ São Paulo .Deslocamentos para outras capitais de Estados .Demais deslocamentos . .Conselheiros, convidados e representantes autorizados . R$ 970,00 .R$ 866,00 .R$ 765,00 . .Funcionários enquadrados na tabela de nível superior . R$ 830,00 .R$ 745,00 .R$ 655,00 . .Funcionários enquadrados na tabela de nível médio . R$ 760,00 .R$ 680,00 .R$ 600,00 . .Ocupantes de cargo em comissão . R$ 830,00 .R$ 745,00 .R$ 655,00 . .Ocupantes de função gratificada . R$ 830,00 .R$ 745,00 .R$ 655,00 TABELA II Dos valores do auxílio embarque-desembarque . .Classificação do Cargo/Emprego/Função .Valor . .Convocados .R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) TABELA III Dos valores do auxílio representação . .Classificação do Cargo/Emprego/Função .Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro / São Paulo .Outras capitais de Estados .Demais locais . .Convocados .R$ 485,00 .R$ 433,00 .R$ 382,50 TABELA IV Dos valores da verba de representação em ambiente virtual . .Fo r m a .Valor . .Representação em ambiente virtual .R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI Art. 1º Remanejar os Cargos em Comissão abaixo relacionados, conforme quadro a seguir: . .item .código CJ .origem (nível, descrição e localização CJ) .destino (nível, descrição e localização CJ) . .1 .8166 .CJ-02 Assessoria Jurídica da Presidência - AJP .CJ-02 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da SEG - AGD . .2 .5952 .CJ-02 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da SEG - AGD .CJ-02 Assessoria Jurídica da Presidência - AJP . .3 .7962 .CJ-01 da Secretaria Judiciária - SEJU .CJ-01 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da SEG - AGD Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM PORTARIA COFEN Nº 1.585, DE 31 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024;