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Diário Oficial da União · 07/08/2025 · pág. 87

DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080700087 87 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 2.15. As pessoas candidatas concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.16. As pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas por área de conhecimento/atuação, oferecido para ampla concorrência, não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.17. Em caso de desclassificação, desistência, vaga da área já preenchida por outra modalidade de reserva ou qualquer outro impedimento de candidato negro, indígena e/ou quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado para a mesma vaga/ área. 2.18. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essa(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.19. A nomeação dos candidatos aprovados nos certames obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e de vagas reservadas a candidatos negros, conforme sistemática deste Edital Geral e o Anexo 2. 2.20. O mesmo procedimento ocorrerá na hipótese de nomeação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 2.6. 2.21. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroidentificação conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 especificamente para esse fim e de acordo com as instruções do Edital de Abertura da vaga escolhida. 2.22. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará antes da publicação da homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União. 2.23. Será eliminado do certame, conforme previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023 https://www.in.gov.br/en/web/dou/- /instrucao-normativa-mgi-n-23-de-25-de- julho-de-2023-499276293, o candidato negro que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração. 2.24. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência ou às vagas de pessoas com deficiência de acordo com sua escolha no ato da inscrição e posterior comprovação. 2.25. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação e os procedimentos constam no Edital de Abertura da vaga escolhida. 2.26. Fica assegurado a pessoas autodeclaradas indígenas e/ou quilombolas concorrer às vagas previstas conforme Lei nº 15.142/2025 (Reserva o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos), devendo aguardar e acompanhar na página do edital publicações complementares sobre a verificação da autodeclaração, de acordo com o disposto § 1º do Art. 1º da referida lei: Ato do Poder Executivo regulamentará as vagas reservadas a indígenas e a quilombolas previstas no caputdeste artigO.. C) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 2.28. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem. 2.29. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018. 2.30. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital. 2.31. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, desde que observado o seguinte: Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015. 2.32. Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, enviar laudo médico conforme especificação do Edital de Abertura da vaga escolhida. 2.33. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital e do Edital de Abertura da vaga escolhida, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência. 2.34. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas. 2.35. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018 e deverão ser solicitadas conforme procedimentos do Edital de Abertura da vaga escolhida. 2.36. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.37. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 2.38. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga. 2.39. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.40. A nomeação dos candidatos aprovados nos certames obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva de vagas a pessoas com deficiência, conforme sistemática que constará de cada edital de abertura. 2.41. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018 e da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 35/2020 . 2.42. A avaliação de que trata o item 2.36 terá caráter terminativo. 2.43. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência se o candidato não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação solicitada. 2.44. Não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso. 2.45. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame. 2.46. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não for constatada. 2.47. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria 3. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS 3.1. Após a divulgação do Resultado Final de cada Edital de Abertura vinculado a este Edital Geral, serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados agrupando todas as vagas, conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral. 3.2. Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência escolhida e aprovadas os procedimentos complementares de heteroidentificação (PN) e avaliação biopsicossocial (PCD). 3.3. Para a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido. 3.4. Havendo empate entre candidatos, será aplicado critério de desempate constante no Edital de Abertura. 3.5. O candidato deverá alegar ciência de que a aprovação no Edital de Abertura não garante a ocupação imediata da vaga, uma vez que os candidatos serão reclassificados nas Listas LAC, LPN e LPD e a partir dessa reclassificação será realizada a sequência de ocupação das vagas descritas no Anexo 2. 3.6. A nomeação das pessoas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação na LAC, na LPN e na LPD, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e de vagas reservadas a pessoas candidatas, conforme sistemática deste Edital Geral e explicada no Anexo 2. 3.7. As pessoas candidatas autodeclaradas negras, indígenas e/ou quilombolas e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente na LAC, na LPN e na LPD, de acordo com manifestação de interesse e a sua classificação no certame. 3.8. Em caso de nomeação de pessoa autodeclarada negra, indígena e/ou quilombola na LAC, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa autodeclarada negra, indígena e/ou quilombola posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPN, observada a ordem de classificação. 3.9. Em caso de nomeação de pessoa com deficiência na LAC, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa com deficiência posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPD, observada a ordem de classificação. 3.10. A sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo 2 deste Ed i t a l . 4. DOS RECURSOS 4.1. O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado deste Edital Geral e suas Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN)O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado deste Edital Geral e suas Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), após a divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, en v i a d o exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Edital Geral". 4.1.1. Recomenda-se utilizar formulário modelo disponível em https://www.unifal- mg.edu.br/dips/formularios/ 4.1.2. Não será admitido recurso sobre a aplicação das regras de distribuição de vagas por área ou sobre o sistema de vagas reservadas, que seguem critérios objetivos e obrigatórios estabelecidos no edital. Os candidatos deverão alegar/confirmar conhecimento tanto destas normas quanto das dispostas em edital no momento da inscrição. 4.1.3. Não será analisado, em parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou do resultado do certame cujo prazo de recurso tenha expirado. 4.1.4. Não caberá recurso de recurso. 4.1.5. Não caberá recurso contra o Resultado Final após sua homologação. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/área de atuação/local de trabalho, o prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, não podendo ser prorrogado. 5.2. O Resultado Final do Processo Seletivo constará a vaga/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 5.3. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 5.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial da União. 5.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor- substituto/ . 5.6. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Processo Seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 5.7. Normas complementares, anexos, Editais de Abertura e editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ 5.8. Os candidatos classificados no certame poderão ser contratados pela UNIFAL-MG, inclusive para outros campi, no interesse da Administração, se no período de validade do Processo Seletivo houver falta de docente nas disciplinas/unidades curriculares constantes deste Edital, observada a legislação vigente. 5.9. Mais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Processos Seletivos - DIPS pelo e- mail [email protected] ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h. 5.10. Este Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ 5.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Processos Seletivos da U N I FA L - M G . GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA Diretor de Processos Seletivos