DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080700104 104 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 I- Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais: . .Titulação .Vencimento Básico (VB) .Retribuição por Titulação (RT) .Total . .Assistente 40h - Mestrado .R$ 4.326,60 .R$ 1.622,47 .R$ 5.949,07 . .Assistente 40h - Doutorado .R$ 4.326,60 .R$ 3.731,69 .R$ 8.058,29 II- Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais DE: . .Titulação .Vencimento Básico (VB) .Retribuição por Titulação (RT) .Total . .Assistente 40h - DE Doutorado .R$ 6.180,86 .R$ 7.107,99 .R$ 13.288,85 3.2.1. O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores. 3.2.2. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição, expressa em plano departamental a ser deliberado pelo Departamento de lotação do servidor. 4- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE 4.1. Serão exigidos para investidura em cargo público: a) ser aprovado e classificado nesse Concurso Público, na forma estabelecida neste edital; b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do art.12 da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual está concorrendo, conforme ponto 2 deste edital; g) ter a idade mínima de 18 anos completos na data da posse; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante avaliação realizada por profissional médico credenciado; j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n° 8.112/90; k) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no §1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90; l) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; m) apresentar autorização de acesso de declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei n 8.429/92 e o Art. 1° da Lei Fe d e r a l n° 8.730/93; n) apresentar Certidão Negativa conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; o) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dpf.gov.br; p) cumprir as determinações deste edital. 4.1.1. O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato de posse o visto permanente. 4.2. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. 4.2.1. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil. 4.3. No ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor. 4.4. As atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior, de acordo com a Lei nº 12.772/12, são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e, quando assim designados, às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação específica. 4.5. Os professores admitidos nos termos desse edital e nas condições e prazos previstos na legislação submeter-se-ão, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Universidade, incluindo-se o noturno e, no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro, fevereiro e julho, quando a universidade oferecer disciplinas e outras atividades em período de férias e/ou especiais. 4.6. O preenchimento das vagas dos respectivos concursos se dará no período de vigência de validade do concurso, conforme item 17.7.. 5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 5.1. Serão consideradas pessoas com deficiência - PCD aquelas que se enquadram no art. 2° da Lei Federal n° 13.146/15, ou seja, pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; as que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 5.296/04; pelo Decreto Federal n° 9.508/18; no § 1° do art. 1° da Lei Federal n° 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que assim estabelece: "O portador de visão monocular tem direito e concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n° 6.949/09. 5.1.1. Aos candidatos com deficiência, nos termos do item anterior, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação atinente à espécie, é assegurado o direito de se inscrever nos concursos aqui dispostos, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência. 5.2. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto n° 9.508/18, participarão do Concurso Público para o qual se inscreverem em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 5.3. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, (SEI-UFCSPA), cabendo, também, o preenchimento do mesmo documento, caso haja necessidade especial para a realização da prova. 5.3.1. Para a comprovação da condição de deficiência declarada, no ato da inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, em PDF, documento digitalizado legível, de parecer emitido por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, para a comprovação da condição da deficiência declarada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 5.3.2. O documento relacionado no subitem 5.3.1. deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, e juntado com os demais documentos no momento da inscrição no concurso. 5.3.3. Para fins de comprovação da deficiência declarada, não serão considerados outros documentos diferentes dos descritos no 5.3.1., devendo a documentação caracterizadora da deficiência ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 5.3.3.1. O relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 5.3.3.2. Sem prejuízo do disposto no subitem 5.3.2., a pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. 5.4. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar pessoa com deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer nessa condição. 5.4.1. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 5.4., que desistir de se inscrever por cotas para PCDs, ou que não tiver a sua inscrição homologada como PCD, mas tiver atendido a todos os requisitos do subitem 2.4. desse edital, será inscrito no concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas, se tiver atendido também aos requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 6 deste edital. 5.5. O candidato que se declarar PCD e que tiver a sua inscrição homologada nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição específica e também em lista de homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos para o certame para o qual se inscreveu e concorrerá concomitantemente, à reserva e às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.5.1. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área de concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital. 5.6. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência quando: a) não for preenchido devidamente o Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais constante dentro do formulário de inscrição; b) não for juntada, quando da inscrição, via SEI-UFCSPA, a documentação solicitada no subitem 5.3.1. desse edital; c) não forem observados a forma, o prazo e os horários previstos nesse edital. d) a documentação comprobatória da deficiência for apresentada e juntada ao processo de inscrição com o nome ilegível do candidato, impossibilitando a sua identificação. 5.7. O candidato que tiver sua inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas destinadas a tal situação, como também, às vagas destinadas à ampla concorrência e às de pessoa preta ou parda, caso atendam também aos requisitos exigidos no ponto 6 desse edital. 5.8. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato inscrito como PCD desistir de concorrer à reserva de vagas para a qual se inscreveu, devendo, para tanto, anexar ao processo, no período em que as inscrições estiverem abertas, documento em PDF, confeccionado pelo próprio candidato, informando sobre a sua desistência em concorrer pela reserva de vagas. Em caso de desistência da inscrição por cotas de PCDs, aplicar-se-á a o disposto no subitem 5.4.1.. 5.8.1. Documentação comprobatória da deficiência anexada ao processo depois de finalizado o período de inscrição não será aceita e o candidato figurará em lista específica de homologação de inscrições e também em lista geral de homologação. 5.9. O candidato que se declarar como PCD, se aprovado na seleção para a qual se inscreveu nessa condição, será identificado em planilha de resultado preliminar e resultado preliminar pós-recurso com o seu nome e a referência de que se inscreveu como PCD, configurando, assim, em duas listas, uma como ampla concorrência e outra como P C D. 5.10. Depois de finalizadas todas as seleções desse instrumento convocatório e de publicados os resultados preliminares de que trata o subitem 5.9., será publicado, no prazo especificado no cronograma, Resultado Final com Lista Única de Nomeação, de acordo com as nomeações e critérios especificados nesse edital, com os nomes dos candidatos aprovados, a indicação da aprovação por cotas (quando houver), as notas, e a ordem de nomeação. 5.10.1. Será baseada nessa lista que a equipe Multiprofissional/ Equipe Médica Profissional e Interdisciplinar realizará o procedimento de caracterização da deficiência por meio de análise da documentação comprobatória enviada pelo candidato quando da inscrição, ou, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, realizará a avaliação de forma presencial. 5.11. Depois da publicação no site do Resultado Final do Edital no site, antes de sua homologação, os candidatos inscritos como PCDs serão convocados para o procedimento de caracterização da deficiência. 5.11.1 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe Multiprofissional/Equipe Médica Profissional e Interdisciplinar, por meio de análise documental nos termos do 5.3.3.2. ou do subitem 5.10.1. e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial. 5.11.2. No caso de avaliação presencial as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, contendo na convocação a indicação de local, data e horário para a sua realização. 5.11.3. A avaliação presencial, quando houver, envolverá a realização de exame médico e apurará a categoria e o grau da deficiência do candidato, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, tendo por finalidade verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 5.11.4. O não comparecimento à avaliação presencial, quando houver, acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 5.11.5. A avaliação presencial poderá, a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar, utilizar o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata. 5.11.6. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do certame, que deverá indicar: I- os dados de identificação da pessoa candidata; II- a conclusão do parecer da Equipe Multiprofissional/Equipe Médica Profissional e Interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração; e III- as condições para exercício do direito de recurso. 5.12. O candidato que não tiver a sua condição como PCD comprovada pela Equipe Multiprofissional/Equipe Médica Profissional e Interdisciplinar poderá interpor recurso administrativo com nova documentação caracterizadora da deficiência, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado do procedimento de caracterização da deficiência, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação, constante no SEI-UFCSPA. 5.12.1 A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compuseram a Equipe Multiprofissional/Equipe Médica Profissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência. 5.12.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.