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Diário Oficial da União · 07/08/2025 · pág. 106

DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080700106 106 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.22.7. Prevalecerá a autodeclaração do candidato, na hipótese de haver, cumulativamente: I- decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e II- decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal. 6.22.8. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, exceto no caso de ter apresentado Autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, ou no caso de não possuir conceito ou pontuação suficiente nos termos do Edital, situações em que será eliminado do processo seletivo. 6.22.9. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão. 6.23. Da decisão da Comissão Recursal NÃO caberá recurso. 6.24. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 6.25. Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo classificado imediatamente na posição seguinte. 6.26. Não havendo aprovação de candidatos autodeclarados pretos ou pardos suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, de acordo com o subitem 1.8.. 6.27. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos inscritos como pretos ou pardos dar-se-á durante todo o período de vigência do edital. 6.28. Os candidatos que tenham a Autodeclaração Étnico-Racial confirmada pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame e, se aprovados, figurarão em lista única com registro específico para cada uma das reservas de vagas, conforme sua classificação. 6.29. Apenas os candidatos que tenham cumprido todas as exigências contidas neste edital para a seleção para a qual se inscreveram, inclusive relacionadas à Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração, poderão ser contratados, levando em consideração a classificação constante na lista única final, inserida no Resultado Final, e publicada depois de finalizados toda seleções deste edital. 7- DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições referentes aos concursos constantes neste Edital serão realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA, no período descrito no cronograma constante no Ponto 16. 7.2. Para a inscrição, o candidato deverá abrir processo no SEI, denominado Processo de inscrição em processo seletivo/concurso público, preencher completamente o requerimento de inscrição (doc. 197), disponível no SEI-UFCSPA e juntar, no processo de inscrição, em formato PDF, cópias simples dos seguintes documentos: a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Carteira de Identidade; c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do sexo masculino, exceto para os candidatos que tiverem 46 anos completos; d) Título de Eleitor; e) Se estrangeiro, juntar o visto permanente; f) Comprovante de recolhimento/pagamento da taxa de inscrição. 7.2.1. São considerados documentos válidos para a inscrição e apresentados no ato de realização das provas com foto atualizada: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselhos de Classe; Carteira Nacional de habilitação; Passaporte; (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público, Carteira de Identificação Nacional - CIN. 7.2.1.2. Não serão aceitos comprovantes de recolhimento/pagamento da taxa de inscrição com pagamentos realizados posteriormente ao prazo final para as inscrições, mesmo que apresentados em sede de recurso. 7.2.1.3. Orientamos que os documentos referidos nas alíneas "a" a "f" do item 7.2., e no item 7.2.1., sejam juntados em arquivos separados (1 arquivo por documento), devidamente identificados, e no formato PDF. 7.3. Em razão do disposto no subitem 7.1., define-se como data e horário oficial da abertura do processo o informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, documento disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento eletrônico no sistema que acarretará a assinatura eletrônica do processo. Documentos encaminhados cuja data de abertura de processos contida no recibo eletrônico de protocolo seja posterior ao dia limite para as inscrições não serão aceitos, o que acarretará na não homologação da inscrição do candidato. Desta forma, orienta-se que o candidato finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até a data limite para a inscrição, sob pena de não ter a sua inscrição homologada. 7.3.1. O candidato que não possuir cadastro no Sistema deverá realizá-lo em prazo hábil, qual seja, 48 (quarenta e oito horas) antes de findar o prazo de inscrições. As instruções para efetivação do cadastro encontram-se no seguinte link: https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuarios-externos. 7.3.2. Qualquer dúvida sobre a liberação de cadastro no sistema SEI, entrar em contato por meio do e-mail: [email protected]. 7.3.3. Realizado o cadastro e seguidas as demais instruções necessárias para efetivação do usuário no sistema, o mesmo terá seu acesso liberado em até 24 (vinte e quatro) horas. 7.3.4. Com o acesso liberado ao sistema, o candidato deverá acessar o sistema SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br/externo, realizar seu login através do e- mail e da senha escolhidos a fim de proceder sua inscrição através de peticionamento com abertura processo novo com o nome: Processo de inscrição em processo seletivo/concurso público, preencher o Formulário de Inscrição, e anexar, via Sistema, e em formato PDF, TODOS os documentos constantes no subitem 7.2. desse edital. Dúvidas referentes ao processo eletrônico de inscrição devem ser enviadas para o e-mail [email protected]. 7.3.5. Depois de iniciado o processo de inscrição pelo candidato, o mesmo deverá anexar toda a documentação no mesmo processo, respeitando, para tanto, o prazo fixado nos subitens 7.1. e 7.3. para juntada dos documentos e abertura do processo no SEI. 7.4. O envio da documentação referente à inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 7.5. Uma vez lavrado o termo e finalizado o prazo de inscrição, nenhum novo documento poderá ser juntado e apresentado pelo candidato no processo de inscrição. 7.6. Caso haja duas ou mais inscrições pelo candidato com mesmo CPF, será considerada apenas a última inscrição realizada. 7.7. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no presente edital, não entregar documento autenticado - quando obrigatório - ou incompatível com as regras especificadas, bem como realizar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor ao estipulado nesse edital para a área para a qual pretende se inscrever, não terá sua inscrição homologada. 7.8. Inscrições apresentadas fora do horário fixado nesse edital não serão aceitas. 7.9. A relação preliminar de candidatos com inscrição homologada será divulgada no sítio institucional, na data descrita no cronograma constante no Ponto 16. 7.10. Da não homologação das inscrições caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação da relação preliminar de inscritos. O recurso deverá ser apresentado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA), por meio do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público. 7.10.1. Em observância ao disposto no subitem 7.10., o candidato poderá, no período fixado no cronograma constante no Ponto 16, interpor recurso contra a não homologação de inscrições. 7.11. A homologação final dos candidatos inscritos será divulgada no sítio institucional no dia fixado no cronograma constante no Ponto 16. 7.12. Recursos apresentados fora do prazo fixado no cronograma constante nesse edital ou de forma diversa da descrita no subitem 7.10. não serão aceitos. 8- DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. A taxa de inscrição para os concursos constantes nesse edital são as seguintes, levando em consideração a titulação e carga horária para a qual o candidato se inscrever: - Professor Assistente com titulação de Mestre e regime de 40h: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais); - Professor Assistente com titulação de Doutor e regime de 40h: R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais); - Professor Assistente com titulação de Doutor em regime de 40h DE: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais). 8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio GRU e Pag Tesouro - Subhome - Tesouro Nacional (www.gov.br), Responsabilidade Fiscal, GRU, Impressão de GRU, Unidade Gestora: 154032, Gestão: 15270, Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de Inscrição em Concurso Público, Número de Referência: CPF do Candidato, e deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil. Para gerar a GRU basta que sejam preenchidos os campos solicitados pelo site. 8.2.1. Para gerar a GRU, o candidato deverá clicar no campo "Impressão de GRU Simples ou Judicial" e preencher com os dados que o sistema solicitar, conforme informações contidas no item 8.2.. Nessa mesma página há acesso para instruções de preenchimento de GRU Simples, em caso de dúvidas. 8.2.2. A taxa de inscrição deve ser paga até o último dia de inscrição constante nesse Edital. Não se aceitarão documentos com pagamento em data posterior. 8.2.32. Pagamentos realizados de forma diversa da prevista no item 8.2. não serão aceitos. 8.3. A taxa de recolhimento não será devolvida em nenhuma hipótese. 9- DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 9.1. Os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo, via Sistema SEI-UFCSPA, nas datas previstas no cronograma constante no Ponto 16 desse edital. Solicitações e documentos juntados ao processo depois das datas fixadas no cronograma não serão aceitos(as). 9.1.1. Haverá isenção do pagamento de taxa somente para os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei Federal n° 13.656, de 30 de abril de 2018. 9.1.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n° 13.656/18. 9.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a fotocópia do cartão contendo o NIS. Em razão de necessidade de consulta a órgão gestor do CadÚnico, ao preencher o Requerimento, o candidato deverá informar todos os dados solicitados, sob pena de indeferimento automático da solicitação de isenção. 9.2.1. A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 9.2.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979. 9.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei Federal n° 13.656/18, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação. 9.3.1. A simples apresentação do cadastro do candidato no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME não será suficiente para o deferimento da isenção, devendo o solicitante, para tanto, comprovar que efetivamente doou medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação, nos termos do disposto no item anterior. 9.3.2. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito e usufruir da isenção de que trata o art. 1° da Lei Federal n° 13.656/18 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação do cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 9.4. O envio da documentação constante nos itens 9.2. e 9.3., deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 9.5. Caso seja solicitado pela UFCSPA, o candidato deverá enviar a documentação constante nos itens 9.2. e 9.3. por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações. 9.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) fraudar e/ou falsificar documentação; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital. 9.7. O resultado da solicitação, se houver, será divulgado no dia fixado no cronograma constante no Ponto 16, no sítio institucional. 10- DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL 10.1. O candidato que necessite de atendimento especial para realização das provas ou para amamentação deve registrar a necessidade especial no ato de inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário: 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, constante dentro do processo de inscrição. 10.1.1. No caso de solicitação de pedido de atendimento especial o candidato deve juntar ao processo de inscrição Laudo Médico que comprove a necessidade especial para a realização das provas. No caso de candidata que esteja amamentando e solicite sala para amamentação, deve ser juntada ao processo de inscrição Certidão de Nascimento do(a) lactente 10.1.2. Não será aceito Laudo Médico emitido em período superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste edital. 10.1.3. A solicitação de atendimento especial para a realização da prova que for realizada sem a juntada do Laudo Médico, em conformidade com o disposto no subitem 10.1.1., será indeferida. 10.1.4. A não juntada do Laudo Médico legível ou da Certidão de Nascimento do lactente acarretarão no não deferimento da solicitação de atendimento especial para as provas. 10.2. O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante e espaço para amamentação. Não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.