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Diário Oficial da União · 07/08/2025 · pág. 108

DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080700108 108 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.11.1. A Prova Didática será realizada com base na lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos dos presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I a III, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas. 11.11.2. Da relação de pontos, será sorteado um ponto para cada candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova didática. 11.12. A nota da Prova Didática, atribuída por examinador, será calculada de acordo com os critérios de pontuação assim estabelecidos: a) organização e adequação do plano de aula ao ponto sorteado; b) capacidade de comunicação e clareza; c) pertinência e objetividade; d) profundidade, atualização e domínio do conteúdo; e) tempo de duração da prova. 11.12.1. O plano de aula faz parte da prova, competindo a cada candidato apresentá-lo durante a sua exposição, não sendo necessário seu envio previamente à execução da Prova Didática. 11.12.2. Além dos critérios objetivos, descritos no subitem 11.12., a Comissão Examinadora deverá, também, levar em consideração, para a aferição da nota dos candidatos, critérios subjetivos, como planejamento, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, dentre outros. 11.12.3. Durante a Prova Didática fica assegurada a comunicabilidade entre os membros da Comissão Examinadora no que diz respeito ao desempenho dos candidatos na sua realização, sendo vedado, contudo, discutir ou conversar sobre a nota dos candidatos, que deverá ser aferida individualmente por cada membro da Comissão e ser atribuída imparcialmente. 11.13. A Defesa da Produção Intelectual consistirá em exposição oral sobre os pontos relevantes da trajetória profissional do candidato e apresentação de um Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, que deverá ser fundamentado pelos seguintes itens: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso; b) capacidade de relacionar ideias e conceitos; c) forma de expressão; d) adequação da exposição ao tempo previsto; e) adequação do projeto proposto à produção intelectual do candidato. 11.13.1. Além dos critérios objetivos dispostos nos subitens 11.13. e 11.13.7., quando da avaliação da Defesa de Produção Intelectual e do Projeto de Ensino, de Pesquisa ou de Extensão, a Comissão Examinadora observará também critérios subjetivos, como como planejamento na apresentação da defesa, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, clareza, possibilidade e interesse de aplicação e execução do Projeto na UFCSPA, levando em conta as necessidades e os interesses departamentais e institucionais, dentre outros. 11.13.2. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverá ser enviado eletronicamente no prazo constante no cronograma do Ponto 16, devendo, para tanto, ser observado o disposto nesse edital em relação ao envio da documentação. 11.13.3. A Defesa da Produção Intelectual será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação. 11.13.4. O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a sua exposição. 11.13.5. O não cumprimento do tempo previsto tratado no subitem 11.13.4. acarretará na subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos excedentes em relação ao tempo estipulado. 11.13.6. Cada examinador arguirá o candidato por até 5 (cinco) minutos, dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta. 11.13.7. A apresentação da Defesa da Produção Intelectual compreende a exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, devendo: a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; b) estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional; c) discutir os resultados alcançados; d) sistematizar a importância de sua contribuição; e) identificar seus possíveis desdobramentos e consequências. 11.13.8. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a que se refere o item 11.13., observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá contemplar: a) Resumo; b) Contextualização e problematização do tema; c) Objetivos; d) Procedimentos metodológicos a serem adotados; e) Cronograma de execução; f) Orçamento aproximado; g) Referências bibliográficas. 11.14. O Projeto mencionado no item 11.13. não poderá exceder a 15 (quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas e anexos, em fonte Times New Roman 12 e espaço 1,5 e margens padronizadas de 2,5. 11.14.1. A não observância do número de páginas descrito no item 11.14. acarretará a subtração de 0,5 (meio) ponto por página excedida, quando da avaliação do Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do candidato. 11.15. O Exame de Títulos exigirá a apresentação de elementos comprobatórios exigidos no subitem 11.15.1. do presente edital, sendo os mesmos classificados em quatro grupos: a) Formação acadêmica; b) Cursos e práticas; c) Trabalhos científicos; d) Atividades docentes e profissionais. 11.15.1. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com a BAREMA constante no documento 310 e no site da UFCSPA, o candidato deverá anexar ao Currículo Lattes documentado cópia simples dos seguintes documentos: Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação e Documento comprobatório de titulação em nível de Mestrado ou Doutorado, conforme exigido nos requisitos específicos na área de conhecimento. 11.15.1.2. Os documentos comprobatórios do Currículo devem ser enviados em conformidade com o disposto nos subitens 11.6., 11.6.5. e 11.6.5.1.. O preenchimento das colunas da BAREMA constante no doc. 310 (Requerimento de entrega de títulos e produção intelectual), caso o candidato envie a BAREMA preenchida, deve observar o disposto no subitem 11.6.2.. 11.15.2. Na ausência de quaisquer documentos/títulos listados no subitem 11.15.1., o candidato não pontuará pelo título que não for entregue, recebendo como nota para aquele título respectivo a nota 0 (zero). Nesses casos, a Análise de Títulos será realizada normalmente e os demais títulos entregues serão analisados. Em caso de envio de título em área diversa da exigida no edital, o título poderá pontuar como área correlata, a critério da Comissão Examinadora, soberana na Análise dos Títulos. No caso de envio de Ata ou de documento que comprove a realização de determinada titulação no lugar do título respectivo exigido, poderá ou não receber pontuação em relação ao documento, a critério da Comissão Examinadora. 11.15.2.1. A Comissão Examinadora é soberana quanto ao Exame dos Títulos e suas pontuações, cabendo a ela definir quais títulos serão pontuados conforme critérios da BAREMA e critérios próprios de avaliação, definidos de acordo com o interesse departamental e institucional, bem como qual o melhor enquadramento dos títulos enviados dentro da BAREMA. 11.15.3. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação, Mestrado ou Doutorado expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei de Diretrizes de Base do MEC. 11.15.4. O reconhecimento de diplomas estrangeiros, é feito através de Revalidação de Diploma Estrangeiro, a ser realizado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, conforme especificações descritas no endereço eletrônico http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas. 11.15.5. Para fins de participação no concurso, o candidato poderá apresentar o comprovante de que está cursando Mestrado ou Doutorado, conforme os requisitos específicos da área. Entretanto, no ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor. Não será admitida, sob hipótese alguma, a entrega de documento comprobatório da titulação diferente do exigido no edital. 11.15.6. As atividades didáticas, científicas, técnicas e profissionais não comprovadas e que estiverem em desacordo com os critérios constantes na BAREMA não serão pontuadas. 11.15.7. Serão considerados para Análise de Títulos, títulos emitidos nos últimos 10 (dez) anos até a data do início das inscrições, com exceção das titulações referentes ao item Formação Acadêmica constante na BAREMA, em que não haverá limite de data. Títulos referentes a Cursos e Práticas, Trabalhos Científicos, e Atividades Docentes e Profissionais com mais de 10 (dez) anos não serão pontuados. 11.15.8. Cada departamento acadêmico atribuirá pontuação própria para cada item da BAREMA. A pontuação levará em consideração a necessidade departamental referente à cada área específica constante nesse Edital e será atribuída da seguinte forma e respeitando os seguintes limites: . .ITEM .Q U ES I T O S .FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA ITEM . .1 .FORMAÇÃO ACADÊMICA .15 até 30 . .2 .CURSOS E PRÁTICAS .5 até 10 . .3 .TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS .20 até 35 . .4 .ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS .25 até 40 . .O somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 deve atingir 100 pontos 11.15.8.1. Em razão do disposto no subitem 11.15.8. do edital ficaram assim definidas as pontuações limites dos itens das BAREMAS: Concurso para a Área de Medicina de Família e Comunidade: 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos Concurso para a Área de Cirurgia Geral 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos Concurso para a Área de Epidemiologia 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 05 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos 11.15.9. Os critérios de pontuação dos títulos serão atribuídos de forma equânime a todos os candidatos, levando em consideração a pontuação limite pré-definida pelo departamento acadêmico para cada item da BAREMA, os títulos enviados pelos candidatos, e a observância e cumprimento aos critérios da própria BAREMA e da Comissão Examinadora. 11.15.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 11.15.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato. 12- DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA 12.1. Para cada área de Concurso Público constante nesse edital será designada uma Comissão Examinadora. 12.2. As Comissões Examinadoras referentes às áreas dos concursos desse Edital serão compostas pelos seguintes professores (titulares e suplentes): Concurso para a Área de Medicina de Família e Comunidade: TITULARES: Maria Amélia Medeiros Mano (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Rogério da Silva Linhares (UFCSPA); Elson Farias (ULBRA). SUPLENTES: Gisele Alsina Nader Bastos (UFCSPA); Joanna D´Arc Lyra Batista (UFCSPA); Carmen Vera Giacomo Daudt (UFCSPA); Maria Eugenia Bresolin Pinto (UFCSPA); Lisiane Marçal Perez (PUCRS); Francisco Arsego (HCPA); Tarso Pereira Teixeira (FURG); Luciano Nunes Duro (UNIVATES); Evandro Borba (UNISINOS). Concurso para a Área de Cirurgia Geral: TITULARES: Ernani Luis Rhoden (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; José Artur Sampaio (UFCSPA); Plinio Carlos Baú (PUCRS). SUPLENTES: Paulo Valdeci Worm (UFCSPA); Nilon Erling Júnior (UFCSPA); Pedro Bins Ely (UFCSPA); Denis Souto Valente (UFCSPA); Manoel Roberto Maciel Trindade (UFRGS); Leandro Totti Cavazzola (UFRGS); Glauco da Costa Alvarez (UFSM); Vinícius Von Diemen (UFRGS); Alexandre Vontobel Padoin (PUCRS). Concurso para a Área de Epidemiologia: TITULARES: Eliana Marcia Da Ros Wendland (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Joanna d'Arc Lyra Batista (UFCSPA); Maria Leticia Rodrigues Ikeda (UNISINOS). SUPLENTES: Gisele Alsina Nader Bastos (UFCSPA); Alice de Medeiros Zelmanowicz (UFCSPA); Rogério da Silva Linhares (UFCSPA); Monica Maria Celestina de Oliveira (UFCSPA); Jeruza Lavanholi Neyeloff (UFRGS); Rita Mattielo (UFRGS); Roger dos Santos Rosa (UFRGS); Fernanda Sousa de Bairros (UFGRS); Maria Ines da Rosa (U N ES C ) . 12.3. Em caso de impedimento ou força maior que impossibilite a participação de membro titular da Comissão Examinadora nos dias e horários marcados para a execução das provas, será realizada retificação de Comissão Examinadora. A retificação será publicada no sítio institucional, sendo de responsabilidade dos candidatos acompanhar as retificações publicadas no site. 12.4. As Comissões Administrativas dos Concursos Públicos constantes nesse Edital serão compostas pelos seguintes membros técnicos-administrativos da UFCSPA: Concurso para a Área de Medicina de Família e Comunidade: Márcia de Oliveira May (Coordenadora) e Talise Ellwanger Muller. Concurso para a Área de Cirurgia Geral: Maria Cláudia Moraes Leite (Coordenadora) e Priscila Trindade Flores. Concurso para a Área de Epidemiologia: Marília Remuzzi Zandoná (Coordenadora) e Thaíse Thurow Schaun. 13- DA IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS IMPEDIMENTOS 13.1. Considerar-se-ão impedidos, os membros da Comissão Examinadora que, em relação aos candidatos inscritos e com as inscrições homologadas, tenham os seguintes parentescos ou qualquer tipo de relações a seguir: a) forem cônjuges, companheiros ou parentes do candidato até terceiro grau, em linha reta ou colateral (mãe/pai, avô/avó, bisavô/bisavó, filho/filha, neto/neta, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha), consanguíneos ou afins; b) tenham mantido contato prévio com o candidato e/ou seus familiares de primeiro grau, na condição de orientador de mestrado e/ou de doutorado, de preceptor, ou de coautor em produção científica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em todos os casos. 13.2. Em observação ao disposto no subitem 13.1., todos os membros da Comissão Examinadora, titulares e suplentes, deverão até o 1° (primeiro) dia útil posterior à publicação da homologação final dos candidatos inscritos no site da UFCSPA, preencher e assinar a Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SEI-UFCSPA . 13.2.1. A Declaração de que trata o subitem 13.2. deverá ser juntada ao Processo de Provimento de Professor Efetivo, como forma de comprovação do impedimento, ou não, dos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes). 13.3. Para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SIE UFCSPA, será dado acesso ao processo do SEI a todos os membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes). 13.4. Findado o prazo para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, o Coordenador da Comissão Administrativa deverá informar, dentro do processo eletrônico do SEI, através de despacho, a ser encaminhado