DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080700109 109 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 para o CGSEI, os nomes de quais os docentes titulares não impedidos que atuarão na Comissão Examinadora do concurso, ou, em caso de impedimento de algum membro titular, qual o suplente não impedido o substituíra. Deste modo, apenas terão acesso ao processo eletrônico do SEI os membros titulares não impedidos. 13.4.1. Havendo retificação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, a mesma será publicada no site da UFCSPA, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanharem as retificações constantes no sítio institucional. 13.5. O candidato inscrito em concurso constante nesse edital terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora (titular e/ou suplente), pelas hipóteses elencadas nas alíneas do item 13.1., no período disposto no cronograma constante no Ponto 16 desse edital. 13.6. No prazo de 02 dias úteis qualquer cidadão poderá interpor pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado nos termos do item 13.1., e em conformidade com o disposto no Ponto 16 desse edital. 13.7. A impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou suplentes) deverá ser realizada por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI- UFCSPA . 13.7.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, ou qualquer cidadão, que deseje abrir processo de impugnação à membro da Comissão Examinadora em razão dos impedimentos descritos no subitem 13.1., finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até o dia limite fixado no Ponto 16 desse edital, dependendo do caso, sob pena de intempestividade e não aceitação da impugnação apresentada. 13.8. Arguições de possíveis impedimentos de membros da Comissão Examinadora apresentadas fora do horário e de forma diversa da constante nesse edital não serão aceitas. 14- DAS ATRIBUIÇÕES DE NOTAS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 14.1. Ao encerrar cada uma das provas de que trata o item 11.1., cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, de forma individual, na escala de 0 (zero) a 100 (cem). 14.1.1. A nota final das provas Dissertativa, Didática, de Defesa da Produção Intelectual e do Exame de Títulos variarão de 0 (zero) a 100 (cem), a qual será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 14.2. Encerradas as provas da Fase 1, o Coordenador da Comissão Administrativa confeccionará, com base nas notas aferidas pela Comissão Examinadora, planilha prévia de notas, com o intuito de calcular a média dos candidatos na Etapa 1 do concurso e entregar à Comissão Examinadora apenas os títulos dos 06 candidatos que obtiveram melhor nota e média igual ou superior a 70,00 (setenta) na Etapa 1, para análise no Exame de Títulos (Etapa 2), de acordo com o disposto no subitem 14.3.1.. 14.3. Em razão do disposto no subitem 14.2., e no art. 39, §1° e §1°-A, do Decreto n° 9739/2019, somente serão considerados aprovados e passarão para a segunda fase (Exame de Títulos), os 06 (seis) primeiros candidatos com a maior nota e que obtiverem média aritmética igual ou superior a 70,00 (setenta) referente às avaliações da Etapa 1 e não obtiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação de desempenho realizadas. 14.3.1. O limite máximo constante no Decreto n° 9739/2019 será aplicado para cada item constante no subitem 2.1. deste Edital, isoladamente, sendo aprovados e considerados aptos para o Exame de Títulos os 6 candidatos melhores colocados e que tiverem a média mínima de 70,00 (setenta) na Fase 1. Assim, candidatos que não se enquadrarem no limite exposto nos itens acima e constante no Decreto n° 9739/2019 estarão automaticamente reprovados. 14.3.1.1. Em conformidade com Instruções Normativas nº 260/2025 e 261/2025, o limite quantitativo de 06 candidatos, previsto nos subitens 14.3. e 14.3.1., não se aplica aos candidatos inscritos como PAPPs e/ou PCDs. 14.3.1.2. Não obstante o descrito no subitem 14.3.1.1., os candidatos PAPPs e/ou PCDs permanecem submetidos ao critério eliminatório da Fase 1, sendo exigida média aritmética igual ou superior a 70,00 (setenta) referente às avaliações da Fase 1, e a obtenção de nota final superior a 0 (zero) em cada uma das avaliações realizadas, para passarem para Fase 2 (Exame de Títulos). 14.3.1.3. Caso haja até 06 (seis) candidatos PAPPs e/ou PCDs com nota igual ou superior a 70,00 (setenta) na Fase 1, e que não tenham zerado nenhuma de suas avaliações, todos os 06 (seis) serão classificados para a Fase 2 (Exame de Títulos), independentemente da nota obtida por candidatos da Ampla Concorrência. 14.3.1.4. Caso haja mais de 06 (seis) candidatos PAPPs e/ou PCDs com nota igual ou superior a 70,00 (setenta) na Fase 1, e que não tenham zerado nenhuma de suas avaliações, serão classificados para a Fase 2 (Exame de Títulos) apenas os 06 (seis) candidatos PAPPs e/ou PCDs com as maiores notas. 14.3.2. Candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) no Exame de Títulos serão desclassificados. 14.3.3. Os candidatos que tiverem seus títulos avaliados e obtiverem nota final no concurso inferior a 70,00 (setenta) não serão reprovados, devendo seguir a ordem de classificação dos candidatos aprovados e cujas notas sejam superiores as deles. 14.4. A nota relativa aos títulos, atribuída por cada examinador, será o somatório dos quatro grupos indicados na BAREMA. 14.5. Finalizadas todas as Fases de avaliação, será realizará sessão pública de apuração do Resultado Preliminar do concurso. 14.5.1. A pontuação final de cada candidato será a média aritmética das notas finais das provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, com peso 70,00 (setenta), somada à nota do Exame de Títulos, com peso 30,00 (trinta). 14.6. A classificação far-se-á segundo a pontuação final de cada candidato. 14.6.1. Por força do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, em caso de empate entre candidatos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver maior idade, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais. 14.6.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos ou mais, para os subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido nota final mais alta na Prova Didática e na Prova Dissertativa, obedecida essa ordem. Persistindo o empate, será realizado sorteio público. 14.6.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver obtido a nota final mais alta nas provas: a) Prova Didática; b) Prova Dissertativa; c) Defesa da Produção Intelectual; d) Exame de Títulos. 14.6.4. Persistindo o empate, no caso do disposto no subitem 14.6.3., será utilizado como critério de desempate sorteio público. 15- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS 15.1. Concluídas as fases dos concursos constantes nesse edital, registradas em atas subscritas pelos examinadores, a Comissão Examinadora de cada concurso realizará sessão pública de apuração das notas, em data estabelecida em cronograma próprio, e divulgará o resultado preliminar do concurso no primeiro dia útil após a sua realização, no sítio institucional. 15.2. Depois da publicação do Resultado Preliminar no site da UFCSPA caberá, pelos 15 (quinze) primeiros candidatos com maior nota na Prova Dissertativa, pedido de vista da Prova Dissertativa e dos documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do próprio candidato, por meio de abertura de processo eletrônico (Processo de solicitação de vistas de provas de processos seletivos/concursos), constante no SEI UFCSPA, dirigido à Comissão Examinadora. 15.2.1. A solicitação de vista não se confunde com recurso, possuindo como único objetivo a vista da Prova Dissertativa e/ou dos documentos referentes à Produção Intelectual pelo candidato, e deverá ser requerida em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar no sítio institucional, aplicando-se, somente, aos 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa e que não forem eliminados do concurso. 15.2.2. Do resultado da Prova Didática caberá a interposição de recurso, por parte dos 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa e que não forem eliminados do concurso, com a devida fundamentação da discordância, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação das notas preliminares dos concursos na página institucional. O recurso contra o resultado da Prova Didática deverá ser apresentado via SEI-UFCSPA, por meio do processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público. 15.2.3 O candidato não terá acesso a eventuais anotações da Comissão Examinadora relativas às avaliações individuais da Prova Didática, da Prova Dissertativa, da Produção Intelectual e do Projeto de Pesquisa de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão e do Exame de Títulos. 15.2.4. Não serão aceitas solicitações de pedido de vista de prova dissertativa e de documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão feitas fora do prazo estipulado no subitem 15.2.. 15.2.5. Não caberá pedido de vista do Exame de Títulos, da Prova Didática e da Prova Prática (quando houver). 15.3. Do resultado preliminar do concurso, após a realização das provas, cabe recurso administrativo por parte dos 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa e que não forem eliminados do concurso, para as provas Dissertativa, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa ou de Extensão e Exame de Títulos, com a fundamentação da discordância, no prazo de 10 (dez) dias úteis após sua divulgação no sítio institucional, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, iniciando no primeiro dia útil, após a divulgação do resultado preliminar no site da UFCSPA, e finalizando no 10° (décimo) dia útil. 15.3.1. Para a interposição de recurso contra a nota da Prova Didática, aplicar- se-á o disposto no subitem 15.2.2.. 15.3.2. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, caso deseje abrir processo de recurso contra resultado preliminar, finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo dentro do período limite fixado no subitem 15.3., sob pena de intempestividade e não aceitação do recurso apresentado. 15.3.3. Recursos apresentados fora do prazo e horário constantes nesse edital, bem como de forma diversa da estipulada nesse instrumento convocatório não serão aceitos. 15.4. Caso não tenha havido apresentação de recursos, nos termos dos itens 15.2.2. e 15.3., o resultado preliminar pós-concurso será divulgado no sítio institucional no 2º (segundo) dia útil após o término do prazo recursal. Na existência de recursos, o resultado preliminar pós-recurso será divulgado até o 5° (quinto) dia útil após o término do prazo recursal. 15.5. O resultado final dos concursos públicos desse edital será divulgado em listagem única, que será publicada no site da UFCSPA depois de finalizados todos os concursos desse instrumento convocatório. 15.6. O resultado final dos concursos será submetido ao CONSEPE. 15.7. A aprovação no certame não convalida eventuais vícios quanto aos requisitos da escolaridade exigidos para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme item 4.3.. 16 - DO CRONOGRAMA . . Ev e n t o s . Prazos . .Período de inscrições .13/08/2025 a 29/08/2025 . .Período para solicitar isenção da taxa de inscrição .13/08/2025 a 14/08/2025 . .Prazo para candidato impugnar membros Comissão Examinadora .18/08/2025 a 29/08/2025 . .Prazo para o envio dos documentos comprobatórios do currículo e do Projeto de Pesquisa para o Exame de Títulos e Prova de Defesa de Produção Intelectual .01/09/2025 a 12/09/2025 . .Divulgação dos candidatos isentos da taxa de inscrição .21/08/2025 . .Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições .04/09/2025 . .Prazo para interpor recurso contra não Homologação Preliminar de Inscrições .05/09/2025 a 11/09/2025 . .Divulgação da homologação FINAL das inscrições .16/09/2025 . .Divulgação da listagem de pedidos de atendimento especial (se houver) .18/09/2025 . .Preenchimento Declaração de Impedimento/Não Impedimento - SEI .Até 17/09/2025 . .Divulgação do cronograma das fases dos concursos .Até 22/09/2025 . .Início da execução das Provas .A partir de 29/09/2025 (a depender do cronograma de cada área de concurso) . .Prazo final máximo para execução de todas as provas de todos os certames do edital .04/11/2025 . .Publicação do Resultado Final do Edital .A partir de 14/10/2025 (a depender da finalização de todos os concursos do edital)