DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080700110 110 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.1. O cronograma do certame de cada área constante nesse edital será confeccionado pela Comissão Administrativa respectiva, e será divulgado no site institucional: https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes. 16.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar o cronograma da área para a qual participará, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer perda de prazo por parte do candidato. 16.1.3. O cronograma das áreas dos concursos desse edital e o cronograma do edital estarão sujeitos a alterações, competindo ao candidato acompanhar as informações inerentes aos certames de sua área, divulgadas no site da UFCSPA. 16.2. Além dos prazos constantes no cronograma é de responsabilidade do candidato se atentar para os prazos fixados nesse edital referentes a cada evento. 16.3. Em situação de caso fortuito ou força maior, a data limite para a execução de todas as provas do certame pode sofrer alteração. 17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas nesse edital, dos comunicados e informações publicadas no site institucional e em outros locais legalmente aceitos. 17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos Públicos desse edital no site da UFCSPA, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de perda de prazo por parte do candidato. 17.3. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos resultados publicados no site da UFCSPA. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesse instrumento convocatório. 17.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 17.2. desse edital. 17.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Dissertativa com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original. Não será aceita a utilização de caneta que não seja de cor preta ou azul. 17.6. A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos, nos termos dos Decretos nº 9.739, de 28 de março de 2019 e n° 11.211, de 26 de setembro de 2022, após sua homologação pelo CONSEPE. 17.7. O prazo de validade do concurso previsto nesse edital é de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da UFCSPA . 17.8. A habilitação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático na classe de professor a que concorre, mas, garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da legislação pertinente e à necessidade de disponibilidade de código de vaga da instituição. 17.9. É proibido aos Servidores Públicos Federais atuarem como Procuradores ou Intermediários junto a repartições públicas. Conforme disposto no inciso XI, art. 117 da Lei 8.112/90, servidores públicos federais lotados ou em exercício na UFCSPA estão proibidos de atuarem como procuradores para os fins do disposto nesta alínea. 17.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, comunicados, documentos e editais complementares que vierem a ser publicados ou divulgados pela UFCSPA em seu site oficial. 17.11. No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. 17.11.1. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo. 17.12. Informações sobre datas e demais comunicados pertinentes ao concurso desse edital serão divulgados no site institucional. 17.13. A publicização dos presentes concursos realizar-se-á através de todos os meios juridicamente aceitos, não estando limitada ao Diário Oficial da União (DOU). 17.14. Dúvidas a respeito de itens constantes no presente edital devem ser dirimidas exclusivamente por e-mail a ser enviado para o endereço con- [email protected]. Dúvidas ou dificuldades referentes aos processos eletrônicos (instrução e abertura do processo, inscrição, recurso, juntada e envio de documentos) devem ser dirimidas exclusivamente por e-mail a ser enviado para o endereço [email protected]. 17.14.1. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP. 17.15. As provas dos concursos desse Edital ocorrerão de forma presencial, nas dependências da UFCSPA. 17.16. Os candidatos aprovados no concurso constante nesse Edital, que excederem as vagas oferecidas no quadro de vagas, poderão ser aproveitados por outra IFE. 17.17. As informações sobre as datas e os horários das provas de cada concurso serão divulgadas em cronograma próprio, no sítio institucional. 17.18. A Prova Didática e a Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão serão gravadas em áudio. As gravações se darão exclusivamente para fins de registro e avaliação. 17.19. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição. ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ Pró-Reitora de Gestão com Pessoas ANEXO I - EDITAL PROGESP 101/2025 CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ASSITENTE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETICA ÁREA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE 1. Princípios da Medicina de Família e Comunidade. 2. Método Centrado na Pessoa. 3. Registros clínicos na APS. 4. Educação de pacientes como ferramentas da melhoria da saúde. 5. Promoção da saúde e prevenção de doenças na APS. 6. Identificação dos ciclos de vida e assistência aos transtornos de adaptação à infância, adolescência, vida adulta e velhice. 7. Abordagem Familiar: tipos, estruturas e dinâmica das famílias. Reconhecimento das crises familiares e manejo na Atenção Primária à Saúde. 8. Abordagem comunitária: diagnóstico de comunidade e planejamento em saúde. 9. Diagnóstico e tratamento das afecções mentais mais frequentes na prática do MFC. 10. Assistência ao Pré-natal e puerpério de baixo risco. 11. Puericultura na APS. 12. Manejo de doenças crônicas na APS. 13. Segurança do paciente na APS. 14. Prevenção quaternária na APS. 15. Atendimento de pacientes em ambiente domiciliar. 16. Saúde em população específica: negros. 17. Saúde em população específica: indígenas. 18. Saúde em população específica: LGBTQIA+. ANEXO II - EDITAL PROGESP 101/2025 CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA CIRÚRGICA ÁREA DE CIRURGIA GERAL 1. Avaliação pré-operatória. 2. Doenças benignas da vesícula biliar. 3. Obesidade mórbida. 4. Abdômen agudo. 5. Neoplasias malignas do trato gastro-intestinal. 6. Tumores malignos do fígado e vias biliares. 7. Patologias cirúrgicas do pâncreas. 8. Patologias cirúrgicas do esôfago. 9. Hernias da parede abdominal. 10. Colelitíase. 11. Doença do refluxo gastroesofágico. 12. Complicações em cirurgia geral. 13. Cirurgia robótica. 14. Hemorragias abdominais. 15. Lesões traumáticas abdominais. ANEXO III - EDITAL PROGESP 101/2025 CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA ÁREA DE EPIDEMIOLOGIA 1. Delineamentos de pesquisa epidemiológica. 2. Avaliação de Tecnologia em Saúde. 3. -Saúde Global. 4. -Planejamento e análise de estudos epidemiológicos. 5. -Medidas de frequência e associação na epidemiologia clínica. 6. -Vigilância em Saúde. 7. -Transição epidemiológica, demográfica e nutricional. 8. Saúde embasada em evidências. 9. Revisão sistemática e metanálise. 10. Epidemiologia ambiental. 11. Diretrizes clínicas e sua implementação. 12. Sistemas da informação em saúde: potencialidades para a pesquisa em saúde pública. 13. Epidemiologia digital e uso de IA em pesquisas epidemiológicas. 14. Estudos com populações em situações de vulnerabilidade. 15. Determinantes sociais na pesquisa epidemiológica e sua importância para a saúde pública. ANEXO IV - EDITAL PROGESP 101/2025 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM Eu, ______ portador(a) do CPF de número ____ e candidato(a) inscrito no concurso público para o Departamento de _, área __, constante no edital n°_/ autorizo a filmagem para fins de verificação (hetero-reconhecimento) da autodeclaração de candidato(a) negro(a). __,__/_/_. Cidade Data
Assinatura do(a) candidato(a) ANEXO V - EDITAL PROGESP 101/2025 AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu, ____RG:_, CPF:__, declaro para o fim específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a pretos e pardos no edital nº_ do Concurso Público da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), com base na Lei nº 12.711, de 29/08/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, e implementada pela Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação, de 11/10/2012, que sou: ( ) Preto ( ) Pardo Declaro também estar ciente que, se for comprovada falsidade desta declaração, a minha classificação no concurso público será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da minha opção pelo sistema de reserva de vagas e consequente perda da vaga. ___,//____. Cidade Data
Assinatura do(a) candidato(a)
Assinatura do(a) candidato(a)