DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080700280 280 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE PENALIDADE A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA - CGCONT, DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 13 inciso II da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019 e alterações posteriores, vem, no bojo do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade -PAAR nº 50600.001801/2024-87, referente ao Contrato TT-00690/2020- 00, por meio da Decisão Administrativa de Primeira Instância (21227885), com fulcro no art. 89, do Regimento Interno do DNIT, Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE ,de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 52, de 03 de agosto de 2021, bem como na Nota Técnica 2 (17198598), Nota Técnica 5 (18117812) e Nota Técnica 7 (21203798), aplicar a penalidade de MULTA CONTRATUAL no valor de R$ 70.041,87 (setenta mil quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), por descumprimento contratual, nos termos do art. 22 inciso II da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, e aplicar a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇ ÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 28, inciso X, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT ao CONSÓRCIO HPT/DY N AT ES T , formado pela empresa HPT ENGENHARIA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.262.587/0001-56 e a empresa DYNATEST ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 32.116.154/0001-30, em razão de descumprimento contratual. Em 18 de julho de 2025 THIAGO BORGES PITOMBEIRA Coordenador-Geral AVISO DE SUSPENSÃO DE PENALIDADE A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA - CGCONT, DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39 de 17 de novembro de 2020; art. 36, §4º da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019 e alterações posteriores, vem, no bojo do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.002612/2021-89, referente ao Contrato n.º 00 00254/2010, em desfavor da empresa DYNATEST ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ 32.116.154/0001-30, CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO às sanções aplicadas na Decisão Administrativa de Primeira Instância (21120933), em relação à aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 327.859,46 (trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos) e em relação à penalidade de suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 12 meses, até o julgamento do recurso pela instância recursal superior, conforme Despacho Decisório 1259 (21928400), notadamente em razão da participação atual em procedimentos licitatórios, bem como a existência de contratos administrativos em andamento, o que demonstra a possibilidade de ocorrência de dano relevante e difícil reversão ao administrado, nos termos do art. 36 § 4º da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT. Em 5 de agosto de 2025 THIAGO BORGES PITOMBEIRA Coordenador-Geral EXTRATO DE APOSTILAMENTO 2ª APOSTILA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1/23-00. AUTORIZADOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, sob o CNPJ: 04.892.707/0001-00, representado por seu Diretor de Administração e Finanças, Marcos de Brito Campos Júnior. AUTORIZADA: HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, sob o CNPJ: 27.902.165/0001-05, representada por sua Diretora Comercial Carolina de Farias Vilela e a Diretora Jurídica, Nadia Eiko Sakamoto Galvão. INSTRUMENTO: Termo de Autorização de Uso nº 001/2023-00. ESPÉCIE: 2º Termo de Apostilamento. OBJETO: Reajuste de Preços ao Termo de Autorização nº 001/2023. Em função do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Autorização n.º 001/2023, o novo valor de recolhimento à União passará dos atuais R$ 15.414,75 (quinze mil quatrocentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), para R$ 16.267,14 (dezesseis mil duzentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), mensais. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso I, art. 136 da Lei 14.133/2021. PROCESSO: 50600.010350/2023-98. DATA DE ASSINATURA: 05/08/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA SERVIÇO 12-SRE-AM AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 90315/2024 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 19/09/2024, .Entrega das Propostas: a partir de 15/05/2025, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 27/08/2025, às 11h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Contratação de Empresa (s) para a Elaboração dos Projetos Executivo e "As Built" de Engenharia e a Execução das Obras e Serviços de Recuperação Estrutural Naval e Civil com a Ampliação do Cais flutuante Existente do Porto (IP4) no Município de Porto Velho (Cai N'Água), no Estado de Rondônia. LIDIANE MARTHA COUTINHO MENEZES Chefe do Serviço de Cadastro e Licitação (SIDEC - 06/08/2025) 393009-39252-2024NE800023 (Of. El. nº .) SERVIÇO 9-SRE-AM EXTRATO DE CONTRATO Nº 409/2025 - UASG 393009 Número do Contrato: 409/2025. Nº Processo: 50600.013798/2024-44. Concorrência Nº 90491/2024. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 04.718.687/0001-56 - ANTONELLY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.. Onde se lê: "PRAZO DE EXECUÇÃO: O PRAZO É DE 360 DIAS CONSECUTIVOS, COM INÍCIO EM 21/07/2025 E ENCERRAMENTO EM 15/07/2026 (SEI N.º 21744749).PRAZO DE VIGÊNCIA: O PRAZO É DE 450 DIAS CONSECUTIVOS, COM INÍCIO EM 21/07/2025 E ENCERRAMENTO EM 13/10/2026 (SEI N.º 21744738). Leia-se: "PRAZO DE EXECUÇÃO: O PRAZO É DE 360 DIAS CONSECUTIVOS, COM INÍCIO EM 28/07/2025 E ENCERRAMENTO EM 22/07/2026 (SEI n.º 21901544).PRAZO DE VIGÊNCIA: O PRAZO É DE 450 DIAS CONSECUTIVOS, COM INÍCIO EM 28/07/2025 E ENCERRAMENTO EM 20/10/2026 (SEI n.º 21901550)" (COMPRASNET 4.0 ). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2025 - UASG 393027 Número do Contrato: 252/2021. Nº Processo: 50605.001108/2020-31. Pregão. Nº 13/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT. Contratado: 19.758.779/0001-37 - ETHOS ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA S/A. Objeto: Oitavo termo aditivo de aumento de valor ao contrato. O valor do contrato a preços iniciais passa de r$ 36.207.681,07 para r$ 46.271.349,22, em função do acréscimo de r$ 10.063.668,15.. Vigência: 05/08/2025 a 14/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 46.271.349,22. Data de Assinatura: 05/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/08/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO TPEU Nº 38/2025 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 38/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-020/GO; Trecho: ACESSO A FORMOSA - ENTR GO-346 (P/CABEÇEIRAS), SNV 020BGO0110, com travessia no km 21,545, perfazendo uma área total de 830,00 m² (oitocentos e trinta metros quadrados), sendo 118,00 m² (cento e dezoito metros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 458,50 m² (quatrocentos e cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 253,50 m² (duzentos e cinquenta e três metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 115.310,00 (cento e quinze mil trezentos e dez reais), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PR O C ES S O N.º: 50612.003089/2024-11 DATA DA ASSINATURA: 04/08/2025 Flávio Murilo G. Prates de Oliveira Superintendente Regional. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO TPEU Nº 40/2025. PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 40/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-060/GO; Trecho: ENTR BR-158 (CONTORNO DE JATAÍ) - ENTR BR-364 (CONTORNO DE JATAÍ), SNV 060CGO2015, com travessia no km 23,560, perfazendo uma área total de 704,00 m² (setecentos e quatro metros quadrados), sendo 508,30 m² (quinhentos e oito metros e trinta centímetros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 70,00 m² (setenta metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 125,70 m² (cento e vinte e cinco metros e setenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 135.401,80 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e um reais e oitenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.001003/2024-16 DATA DA ASSINATURA: 01/08/2025 Flávio Murilo G. Prates de Oliveira Superintendente Regional. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO AVISO DE REVOGAÇÃO Fica revogado o Termo de Permissão Especial de Uso nº 11-007/2024, publicado no DOU de 8/11/2024, seção 3, página 159, formalizado com a permissionária Via Fibra Internet Ltda., inscrita no CNPJ nº 14.37.959/0002-04, cujo objeto é a permissão especial de uso de faixa de domínio da rodovia federal BR-174/MT, km 468,824 a 479,977 e km 444,503 a 462,824, em ambos os sentidos da faixa de rolamento, perfazendo uma área total de 14.888,50 metros quadrados, com fundamento no artigo 7º da Resolução DNIT nº 7/2021, publicada no DOU em 04/03/2021, tendo em vista à supressão vegetal realizada pela permissionária em desacordo com as obrigações e responsabilidades previstas no referido TPEU, conforme os itens: 5.1.3, 5.1.10, 5.1.12 e 6.5. Processo administrativo nº 50611.000876/2024-11. DJALMA SILVESTRE FERNANDES Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ SERVIÇO 1-SRE-PA EXTRATO DE CONTRATO Nº 415/2025 - UASG 393016 Nº Processo: 50602.001205/2025-68. Dispensa Nº 75/2025. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO PA - DNIT. Contratado: 13.495.966/0001-99 - V. F. GOMES CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Serviços emergenciais de recuperação da rodovia BR-230/PA, trecho: Div. TO/PA (início ponte sobre o Rio Araguaia) - divisa PA/AM (Igarapé Palmares), subtrecho: Igarapé Preto - Jacareacanga, segmento: km 1.512,09 - km 1.512,68; extensão: 0,59 km; Código SNV: 230BPA1770 - 230BPA1790, no âmbito da Superintendência Regional do DNIT/PA (unidade local de itaituba). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 31/07/2025 a 20/05/2026. Valor Total: R$ 30.948.522,25. Data de Assinatura: 31/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/08/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SLC MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 90.055.054/0001-47. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-152/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho ENTR BR-377(A) (CRUZ ALTA) - ENTR BR-377(B)/RS-342 (CONTORNO DE CRUZ ALTA), SNV 158BRS1240, no km 195+200m, lado direito, com extensão de 3,00 metros, por 1,50 metros de largura, no km 196+200m, lado direito, com extensão de 2,00 metros, por 1,00 metro de largura, no km 196+200m, lado esquerdo, com extensão de 2,00 metros, por 1,00 metro de largura, no km 196+800m, lado esquerdo, com extensão de 3,00 metros, por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 13 m2 (treze metros quadrados), no município de Cruz Alta/RS, para