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Diário Oficial da União · 07/08/2025 · pág. 289

DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080700289 289 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 070004 Número do Contrato: 81/2023. Nº Processo: 0003823-73.2022.6.14.8000. Pregão. Nº 15/2023. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARA. Contratado: 04.615.616/0001-28 - ELEVADORES OK COMERCIO DE PECAS, COMPONENTES E SERVICO S DE ELEVADORES LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato nº 81/2023, por 12 meses, até 21/08/2026.. Vigência: 22/08/2025 a 21/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 60.451,92. Data de Assinatura: 29/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/07/2025). TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO n 19/2025 - TRE/PB; Processo SEI nº 0003562-76.2025.6.15.8000; CONTRATANTE: TRE-PB, CNPJ 06.017.798/0001-60; CONTRATADA: ECM SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI; CNPJ nº 14.068.592/0001-98; OBJETO: Prestação dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilização de mão de obra, EPI's, equipamentos, insumos (água mineral, gás GLP 13 Kg, café e açúcar) e materiais de limpeza nos prédios onde funcionam as Unidades da Justiça Eleitoral da Paraíba; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, XI, da Lei nº 8.666/93 e foi celebrado de acordo com os autos do Pregão Eletrônico nº 32/2022 - TRE/PB (Processos SEI nº 1390-69.2022.6.15.8000 e 0003719-20.2023.6.15.8000) e reger-se-á por suas cláusulas e pelos termos da proposta firma vencedora, bem como pelo disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, na Instrução Normativa nº 05/2017 - MPDG (atual ministério da Economia) e, no que couber, na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 28.575.69 (Vinte e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos); SIGNATÁRIOS: Alessandra Mota de Menezes, pelo Contratante e George Bezerra de Araújo, pela Contratada. Alessandra Mota de Menezes Secretária de Administração 06/08/2025. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA ACORDO DE COOPERACAO TECNICA n 07/2025 TRE-PB; PARTICIPES: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARAIBA, CNPJ nº 06.017.798/0001-60 e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA DO ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ n° 09.283.185/0001-63; OBJETO: Estabelecer marco de cooperação técnica entre os órgãos partícipes, sem transferência de recursos, objetivando o aproveitamento recíproco de processos seletivos públicos realizados para programas de residência jurídica, observados os princípios da eficiência, economicidade e otimização de recursos públicos; FUNDAMENTACAO LEGAL: Resolução CNJ nº 439/2022, a Resolução TRE-PB nº 22/2025, a Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº 11.531/2023, a Portaria SEGES/MGI nº 1.605/2024; DATA DA ASSINATURA: 28/07/2025; VIGENCIA: 02 (dois) anos; SIGNATARIOS: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho pelo TRE-PB e Dr. Renato Levi Dantas Jales - Juiz de Cooperação do TRE-PB, e Des. Frederico Martinho da Nóbrega, pela TJ-PB, Des. Joás de Brito Pereira Filho - Diretor da Escola Superior da Magistratura da Paraíba e Drª. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga - Juíza de Cooperação do TJ/PB. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Presidente do TRE-PB 06/08/2025. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 7/2025 - UASG 070019 Nº Processo: SEI 0000564-11.2025.6.16.8000. Não se Aplica Nº 1/2025. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANA. Contratado: 76.610.591/0001-80 - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA-ESCOLA DO PARANA . Objeto: Oferecimento gratuito pelo CIEE/PR de 04 (quatro) turmas do curso de capacitação em libras - língua brasileira de sinais, com carga horária total de 20 (vinte) horas, contando com 25 vagas cada turma, aos estagiários e servidores do TRE/PR que realizam atividades de atendimento ao público e à comunidade local, prioritariamente àqueles em situação de vulnerabilidade social, econômica ou ambas objetivando sua qualificação e inclusão no mundo do trabalho. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 07/08/2025 a 07/08/2026. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 01/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/08/2025). TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO AVISO DE PENALIDADE O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco resolve aplicar a ULTRA SERV TERCEIRIZAÇÕES EM SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.826.703/0001-88, a penalidade de multa moratória de 2% (dois por cento), por dia de atraso, sobre os valores das parcelas inadimplidas do Contrato nº 05/2022 e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data do trânsito em julgado, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93. As penalidades são resultantes da apuração de irregularidades ocorridas, mediante Processo Administrativo nº. 0600704-44.2024.6.17.0000 (SEI n.º 0016916-56.2021.6.17.8000). Recife - PE, 4 de agosto de 2025. Des. CÂNDIDO JOSÉ DA FONTE SARAIVA DE MORAES Presidente AVISO DE PENALIDADE O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco resolve aplicar a BEMDITO PLATAFORMA DIGITAL TI E TELECOM LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.211.908/0001-11, a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado, e multa moratória no valor de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato nº 45/2023, com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Décima Terceira do referido contrato. As penalidades são resultantes da apuração de irregularidades ocorridas, mediante Processo Administrativo nº. 0600213-37.2024.6.17.0000(SEI n.º 0003962-07.2023.6.17.8000). Recife - PE, 4 de agosto de 2025. Des. CÂNDIDO JOSÉ DA FONTE SARAIVA DE MORAES Presidente AVISO DE PENALIDADE O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco resolve aplicar a NOBREGA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 18.995.457/0001-49, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO - TRE/PE, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do trânsito em julgado, e multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o montante saldo remanescente de R$ 50.136,00 na nota de empenho 2024NE0702, em razão do descumprimento de obrigações constantes da ARP 28/2023, com fundamento no artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93 e da Cláusula Doze, item 12.2, alíneas "c" e "d", da referida ARP. As penalidades são resultantes da apuração de irregularidades ocorridas, mediante Processo Administrativo nº. 0601229-26.2024.6.17.0000 (SEI n.º 0022537-29.2024.6.17.8000). Recife - PE, 4 de agosto de 2025. DES. CÂNDIDO JOSÉ DA FONTE SARAIVA DE MORAES Presidente AVISO DE PENALIDADE O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco resolve aplicar a VIVIANA ROCHA GOMES DA SILVA 05777811469, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.674.658/0001-66, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO - TRE/PE pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do trânsito em julgado, em razão do descumprimento de obrigações constantes no subitem 4.1.4 do Edital do Pregão Eletrônico 64/2022, com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei 8.666/93 e da Cláusula 6, item 6.1, alíneas "a", item 6.2, alínea "d" e Cláusula 12, item 12.1 e 12.2, alíneas "a" e "b" da ARP 81/2022. As penalidades são resultantes da apuração de irregularidades ocorridas, mediante Processo Administrativo nº. 0600004-34.2025.6.17.0000 (SEI n.º 0019034-68.2022.6.17.8000). Recife - PE, 4 de agosto de 2025. Des. CÂNDIDO JOSÉ DA FONTE SARAIVA DE MORAES Presidente AVISO DE PENALIDADE O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco resolve aplicar a IDEIA PROJETOS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.982.580/0001-35, a penalidade de multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pelo prazo de 1 (um) ano, em razão do descumprimento das obrigações constantes no Contrato 27/2022, a contar da data do trânsito em julgado, com fundamento no artigo 87, II da Lei 8.666/1993 e no inciso III do parágrafo primeiro da Cláusula Décima Terceira do referido Contrato. As penalidades são resultantes da apuração de irregularidades ocorridas, mediante Processo Administrativo nº. 0600230-73.2024.6.17.0000 (SEI n.º 0018106-88.2020.6.17.8000). Recife - PE, 4 de agosto de 2025. Des. CÂNDIDO JOSÉ DA FONTE SARAIVA DE MORAES Presidente AVISO DE PENALIDADE O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco resolve aplicar a A.S.R. COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.965.978/0001-41, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União e seu descrendiciamento no Sicaf pelo prazo de 1 (um) ano, e multa disciplinar de R$ 3.660,38 (três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado para a contratação, nos temos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do item 11.1, c/c alínea "d" do Edital do Pregão Eletrônico 90/2022. As penalidades são resultantes da apuração de irregularidades ocorridas, mediante Processo Administrativo nº. 0600658-55.2024.6.17.0000 (SEI n.º 0023663-85.2022.6.17.8000). Recife - PE, 4 de agosto de 2025. Des. CÂNDIDO JOSÉ DA FONTE SARAIVA DE MORAES Presidente DIRETORIA-GERAL EDITAL Nº 11 - TRE-PE/PRES/DG/CAABI SEI Nº 0009113-80.2025.6.17.8000 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE-PE, por intermédio da Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Inservíveis - CAABI, torna público às Pessoas Jurídicas de Direito Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas Autarquias e Fundações Públicas, às Empresas Públicas Federais e Sociedades de Economia Mista Federais prestadoras de serviço público, às organizações da sociedade civil (incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637/1998 e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790/1999), e às associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que procederá ao desfazimento de bens considerados inservíveis, discriminados em listagem constante nos Anexos deste Instrumento, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e da Instrução Normativa TRE- PE nº 67/2022, bem como das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Mobiliário/Lote 11 (3021182); Anexo II - Modelo de Manifestação de Interesse (3021186). CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1. O presente Edital contempla o desfazimento de 01 (um) lote de bens inservíveis do tipo antieconômico, listado no Anexo I, sendo composto de mobiliários. CAPÍTULO II - DA MANIFESTAÇÃO 2.1. Os interessados deverão encaminhar solicitação à CAABI - TRE-PE, conforme o modelo constante no Anexo II deste Instrumento, através do endereço eletrônico [email protected]. 2.2. O prazo para manifestação de interesse no lote de bens disponibilizado para doação, bem como para apresentação da documentação, é de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial da União ( D. O. U . ) . CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Em cumprimento ao art. 8º do Decreto n.º 9.373/2018 c/c o art. 29 da IN TRE-PE n.º 67/2022, e levando-se em conta a classificação dos bens como antieconômicos e inservíveis, deve ser apresentada a seguinte documentação por possível donatário: 3.1.1. Para as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, e para as sociedades de economia mista federais e empresas públicas federais prestadoras de serviço público: I - Comprovante de Inscrição no CNPJ; II - Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão/entidade interessado; III - Documento de identificação da autoridade representante, com foto, no qual conste o número do RG e CPF. 3.1.2. Para as organizações da sociedade civil, associações e cooperativas: I - Comprovante de Inscrição no CNPJ; II - Estatuto social ou contrato social, devidamente registrado em órgão oficial e atualizado; III - Documentação comprobatória de atendimento ao disposto na Lei n.º 9.637/1998 (para organizações sociais), na Lei n.º 9.790/1999 (para OSCIPs) e/ou no Decreto n.º 10.936/2022 (para associações e cooperativas de materiais recicláveis), conforme o caso; IV - Ata da última assembleia e a da eleição dos dirigentes/diretoria atual; V - Documento de identificação do representante legal da instituição, com foto, no qual conste o número do RG e CPF. 3.2. O prazo para apresentação da documentação encontra-se previsto no item 2.2. 3.3. A não apresentação da documentação no prazo estabelecido no Edital implicará na inabilitação da instituição no procedimento de doação. CAPÍTULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO 4.1. Os bens móveis declarados como antieconômicos serão doados exclusivamente para fins e uso de interesse social, na seguinte ordem de preferência: I - Órgãos e entidades públicas: a) da União, suas autarquias e fundações; b) das empresas públicas federais e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público;