DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080700291 291 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 I - Órgãos e entidades públicas: a) da União, suas autarquias e fundações; b) das empresas públicas federais e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público; c) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas autarquias e fundações públicas. II - Organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público; III - Associações e cooperativas. 4.2. A classificação far-se-á na ordem predisposta no item 4.1. 4.3. Os órgãos ou entidades participantes serão classificados em ordem crescente, atribuindo-se o lote indicado no Anexo I à primeira classificada. 4.4. Em caso de empate, será priorizada a instituição geograficamente mais próxima da Unidade doadora. 4.5. Findo o prazo estabelecido no item 2.2, a ordem de classificação dos órgãos e/ou entidades interessados será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, disponível no site do TRE-PE. A partir dessa publicação, iniciar-se-á o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recursos administrativos. CAPÍTULO V - DA ENTREGA DOS BENS 5.1. Após ser firmado o Termo de Doaçãoentre o TRE-PE e a instituição classificada em primeiro lugar, e cumpridas as condições nele previstas, os materiais serão entregues à pessoa previamente indicada pela donatária, mediante recibo, para recebimento do lote indicado no Anexo I. 5.2. As despesas com o carregamento e transporte dos materiais correrão por conta do donatário, que deverá efetuar a retirada dos bens onde estiverem, em data e horário previamente convencionados pelo doador. 5.3. A instituição classificada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a retirada dos bens doados das dependências do Tribunal, contados a partir da assinatura do referido Termo de Doação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 67/2022 - TRE-PE, após o quê serão imediatamente oferecidos aos órgãos ou entidades que estejam na ordem subsequente de preferência. 5.4. O não comparecimento, sem justa causa, no dia marcado para o recebimento dos bens implicará eliminação da entidade do procedimento de doação, bem como impedimento desta a se habilitar a nova doação por um período de 12 (doze) meses. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. A manifestação de interesse em receber os bens disponibilizados para doação implicará aceitação de todos os itens constantes no lote descrito no Anexo I e no estado de conservação em que se encontrarem. 6.2. Os bens selecionados para doação poderão ser vistoriados por qualquer interessado durante o prazo concedido para manifestação (item 2.2), em dias úteis, no horário de 08 às 14 horas, no depósito de materiais do TRE-PE situado no QG - Bongi (Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, San Martin, Recife/PE), mediante agendamento prévio junto à Seção de Controle Patrimonial - SEPAT por meio do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (81) 3194-9550. 6.3. Os órgãos e entidades participantes ficam cientes desde já que os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente em benefício das atividades de utilidade pública por eles(as) desenvolvidas. 6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do TRE-PE, observada a legislação vigente. 6.5. Os anexos indicados neste Edital podem ser acessados no site do TRE-PE. 6.6. As eventuais dúvidas devem ser dirigidas à Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Inservíveis - CAABI, por meio do endereço eletrônico [email protected]. ALEXANDRE LUIS RAMOS DOS SANTOS Presidente da Comissão de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis EDITAL Nº 14 - TRE-PE/PRES/DG/CAABI SEI Nº 0009112-95.2025.6.17.8000 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE-PE, por intermédio da Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Inservíveis - CAABI, torna público às Pessoas Jurídicas de Direito Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas Autarquias e Fundações Públicas, às Empresas Públicas Federais e Sociedades de Economia Mista Federais prestadoras de serviço público, às organizações da sociedade civil (incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637/1998 e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790/1999), e às associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que procederá ao desfazimento de bens considerados inservíveis, discriminados em listagem constante nos Anexos deste Instrumento, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e da Instrução Normativa TRE- PE nº 67/2022, bem como das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Mobiliário/Lote 10 (3021293); Anexo II - Modelo de Manifestação de Interesse (3021297). CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1. O presente Edital contempla o desfazimento de 01 (um) lote de bens inservíveis do tipo antieconômico, listado no Anexo I, sendo composto de mobiliários. CAPÍTULO II - DA MANIFESTAÇÃO 2.1. Os interessados deverão encaminhar solicitação à CAABI - TRE-PE, conforme o modelo constante no Anexo II deste Instrumento, através do endereço eletrônico [email protected]. 2.2. O prazo para manifestação de interesse no lote de bens disponibilizado para doação, bem como para apresentação da documentação, é de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial da União ( D. O. U . ) . CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Em cumprimento ao art. 8º do Decreto n.º 9.373/2018 c/c o art. 29 da IN TRE-PE n.º 67/2022, e levando-se em conta a classificação dos bens como antieconômicos e inservíveis, deve ser apresentada a seguinte documentação por possível donatário: 3.1.1. Para as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, e para as sociedades de economia mista federais e empresas públicas federais prestadoras de serviço público: I - Comprovante de Inscrição no CNPJ; II - Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão/entidade interessado; III - Documento de identificação da autoridade representante, com foto, no qual conste o número do RG e CPF. 3.1.2. Para as organizações da sociedade civil, associações e cooperativas: I - Comprovante de Inscrição no CNPJ; II - Estatuto social ou contrato social, devidamente registrado em órgão oficial e atualizado; III - Documentação comprobatória de atendimento ao disposto na Lei n.º 9.637/1998 (para organizações sociais), na Lei n.º 9.790/1999 (para OSCIPs) e/ou no Decreto n.º 10.936/2022 (para associações e cooperativas de materiais recicláveis), conforme o caso; IV - Ata da última assembleia e a da eleição dos dirigentes/diretoria atual; V - Documento de identificação do representante legal da instituição, com foto, no qual conste o número do RG e CPF. 3.2. O prazo para apresentação da documentação encontra-se previsto no item 2.2. 3.3. A não apresentação da documentação no prazo estabelecido no Edital implicará na inabilitação da instituição no procedimento de doação. CAPÍTULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO 4.1. Os bens móveis declarados como antieconômicos serão doados exclusivamente para fins e uso de interesse social, na seguinte ordem de preferência: I - Órgãos e entidades públicas: a) da União, suas autarquias e fundações; b) das empresas públicas federais e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público; c) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas autarquias e fundações públicas. II - Organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público; III - Associações e cooperativas. 4.2. A classificação far-se-á na ordem predisposta no item 4.1. 4.3. Os órgãos ou entidades participantes serão classificados em ordem crescente, atribuindo-se o lote indicado no Anexo I à primeira classificada. 4.4. Em caso de empate, será priorizada a instituição geograficamente mais próxima da Unidade doadora. 4.5. Findo o prazo estabelecido no item 2.2, a ordem de classificação dos órgãos e/ou entidades interessados será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, disponível no site do TRE-PE. A partir dessa publicação, iniciar-se-á o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recursos administrativos. CAPÍTULO V - DA ENTREGA DOS BENS 5.1. Após ser firmado o Termo de Doaçãoentre o TRE-PE e a instituição classificada em primeiro lugar, e cumpridas as condições nele previstas, os materiais serão entregues à pessoa previamente indicada pela donatária, mediante recibo, para recebimento do lote indicado no Anexo I. 5.2. As despesas com o carregamento e transporte dos materiais correrão por conta do donatário, que deverá efetuar a retirada dos bens onde estiverem, em data e horário previamente convencionados pelo doador. 5.3. A instituição classificada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a retirada dos bens doados das dependências do Tribunal, contados a partir da assinatura do referido Termo de Doação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 67/2022 - TRE-PE, após o quê serão imediatamente oferecidos aos órgãos ou entidades que estejam na ordem subsequente de preferência. 5.4. O não comparecimento, sem justa causa, no dia marcado para o recebimento dos bens implicará eliminação da entidade do procedimento de doação, bem como impedimento desta a se habilitar a nova doação por um período de 12 (doze) meses. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. A manifestação de interesse em receber os bens disponibilizados para doação implicará aceitação de todos os itens constantes no lote descrito no Anexo I e no estado de conservação em que se encontrarem. 6.2. Os bens selecionados para doação poderão ser vistoriados por qualquer interessado durante o prazo concedido para manifestação (item 2.2), em dias úteis, no horário de 08 às 14 horas, no depósito de materiais do TRE-PE situado no QG - Bongi (Av. Cônsul Vilares Fragoso, 291, San Martin, Recife/PE), mediante agendamento prévio junto à Seção de Controle Patrimonial - SEPAT por meio do endereço eletrônico sepat@tre- pe.jus.br ou pelo telefone (81) 3194-9550. 6.3. Os órgãos e entidades participantes ficam cientes desde já que os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente em benefício das atividades de utilidade pública por eles(as) desenvolvidas. 6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do TRE-PE, observada a legislação vigente. 6.5. Os anexos indicados neste Edital podem ser acessados no site do TRE- PE. 6.6. As eventuais dúvidas devem ser dirigidas à Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Inservíveis - CAABI, por meio do endereço eletrônico caabi@tre- pe.jus.br. ALEXANDRE LUIS RAMOS DOS SANTOS Presidente da Comissão de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis EDITAL Nº 15 - TRE-PE/PRES/DG/CAABI SEI Nº 0009107-73.2025.6.17.8000 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE-PE, por intermédio da Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Inservíveis - CAABI, torna público às Pessoas Jurídicas de Direito Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas Autarquias e Fundações Públicas, às Empresas Públicas Federais e Sociedades de Economia Mista Federais prestadoras de serviço público, às organizações da sociedade civil (incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637/1998 e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790/1999), e às associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que procederá ao desfazimento de bens considerados inservíveis, discriminados em listagem constante nos Anexos deste Instrumento, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e da Instrução Normativa TRE- PE nº 67/2022, bem como das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Mobiliário/Lote 08 (3021318); Anexo II - Modelo de Manifestação de Interesse (3021319). CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1. O presente Edital contempla o desfazimento de 01 (um) lote de bens inservíveis do tipo antieconômico, listado no Anexo I, sendo composto de mobiliários. CAPÍTULO II - DA MANIFESTAÇÃO 2.1. Os interessados deverão encaminhar solicitação à CAABI - TRE-PE, conforme o modelo constante no Anexo II deste Instrumento, através do endereço eletrônico [email protected]. 2.2. O prazo para manifestação de interesse no lote de bens disponibilizado para doação, bem como para apresentação da documentação, é de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial da União ( D. O. U . ) . CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Em cumprimento ao art. 8º do Decreto n.º 9.373/2018 c/c o art. 29 da IN TRE-PE n.º 67/2022, e levando-se em conta a classificação dos bens como antieconômicos e inservíveis, deve ser apresentada a seguinte documentação por possível donatário: 3.1.1. Para as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, e para as sociedades de economia mista federais e empresas públicas federais prestadoras de serviço público: I - Comprovante de Inscrição no CNPJ; II - Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão/entidade interessado; III - Documento de identificação da autoridade representante, com foto, no qual conste o número do RG e CPF. 3.1.2. Para as organizações da sociedade civil, associações e cooperativas: I - Comprovante de Inscrição no CNPJ; II - Estatuto social ou contrato social, devidamente registrado em órgão oficial e atualizado; III - Documentação comprobatória de atendimento ao disposto na Lei n.º 9.637/1998 (para organizações sociais), na Lei n.º 9.790/1999 (para OSCIPs) e/ou no Decreto n.º 10.936/2022 (para associações e cooperativas de materiais recicláveis), conforme o caso; IV - Ata da última assembleia e a da eleição dos dirigentes/diretoria atual; V - Documento de identificação do representante legal da instituição, com foto, no qual conste o número do RG e CPF. 3.2. O prazo para apresentação da documentação encontra-se previsto no item 2.2. 3.3. A não apresentação da documentação no prazo estabelecido no Edital implicará na inabilitação da instituição no procedimento de doação.