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Diário Oficial da União · 07/08/2025 · pág. 39

DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700039 39 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.298226/2024-91, resolve: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", em que figure como beneficiário o Porto Seco ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO BERNADO DO CAMPO LTDA. - AGESBEC, CNPJ nº 44.352.425/0001- 35, que tenham como destino o próprio Recinto Alfandegado do beneficiário (código 8.94.32.06), sob jurisdição da ALF/São Paulo (código 0817900), e origem os Recintos Alfandegados relacionados na tabela abaixo, quando utilizada como transportadora a empresa ASA Express Transportes Ltda., CNPJ nº 60.291.275/0001-53. . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM . .A L F/ G R U 0817600 .8911101 ou 0000000 (carga pátio) .Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A . .A L F/ V C P 0817700 .8921101 ou 0000000 (carga pátio) .Aeroportos Brasil - Viracopos S/A . A L F/ S T S 0817800 .8931304 .TERMARES - Terminais Marítimos Especializados Lt d a . . .8931305 .TRANSBRASA - Transitária Brasileira Ltda. . .8931318 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) . .8931339 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 2) . .8931342 .Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. . .8931345 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 3) . .8931309 .Movecta S/A . .8931356 .Santos Brasil Participações S/A . .8931359 .Brasil Terminal Portuário S/A (BTP) . .8931364 .Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A . .8931404 .EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A . .8933201 .CLIA Multilog Brasil S/A . .8933202 .CLIA Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional . .8933203 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP) . .8933204 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) . . .8933206 .Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 3º. Determinar que a transportadora ASA Express Transportes Ltda. disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder às carrocerias abertas e as do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado. Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas nos Anexos I e II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 6º. Incumbir o Porto Seco ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO BERNADO DO CAMPO LTDA. - AGESBEC a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIO FERRER DE SOUZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF01 Nº 59, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 1ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.852000/2024-48, resolvem: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora ACL CARGO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 06.695.952/0001-53, localizada em Santos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL D ES T I N O .RA D ES T I N O .D ES T I N O . A L F/ V C P 0817700 8.92.11.01 Aeroportos Brasil - Viracopos S/A .A L F/ B S B 0117600 .1.91.11.01 .Aeroporto Internacional de Brasília/DF . . . . .D R F/ G O I 0120100 .1.20.12.01 .TECA - Aeroporto Santa Genoveva (Goiânia/GO) . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL D ES T I N O .RA D ES T I N O .D ES T I N O . A L F/ G R U 0817600 8.91.11.01 Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A .A L F/ B S B 0117600 .1.91.11.01 .Aeroporto Internacional de Brasília/DF . . . . .D R F/ G O I 0120100 .1.20.12.01 .TECA - Aeroporto Santa Genoveva (Goiânia/GO) . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL D ES T I N O .RA D ES T I N O .D ES T I N O . A L F/ S T S 0817800 .8.93.13.59 .Brasil Terminal Portuário S/A - BTP D R F/ A N A 0120200 1.30.32.01 Porto Seco Centro Oeste S/A (Anápolis/GO) . .8.93.32.06 .Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A . .8.93.13.42 .Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. . .8.93.32.01 .Multilog Brasil S/A . .8.93.32.02 .Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional . .8.93.32.04 .Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) . .8.93.13.04 .Termares - Terminais Marítimos Especializados Ltda. . .8.93.13.05 .Transbrasa - Transitária Brasileira Ltda. . .8.93.13.18 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) . .8.93.13.39 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 2) . .8.93.13.45 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 3) . .8.93.32.03 .Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP) . .8.93.13.64 .Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A . .8.93.30.01 .Movecta S/A . .8.93.13.56 .Santos Brasil Participações S/A . . .8.93.14.04 .EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A . .A L F/ V C P 0817700 .8.92.11.01 .Aeroportos Brasil - Viracopos S/A . .A L F/ G R U 0817600 .8.91.11.01 .Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A . . . Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora ACL CARGO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 06.695.952/0001-53, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado. Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora ACL CARGO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 06.695.952/0001-53, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 1ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR Superintendente da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal