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Diário Oficial da União · 07/08/2025 · pág. 46

DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700046 46 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.426, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Canapi . Estiagem - 1.4.1.1.0 .15 .15/07/2025 .59051.043924/2025-12 . .AL .Ouro Branco .Estiagem - 1.4.1.1.0 .014 .29/07/2025 .59051.043929/2025-37 . .BA .Boa Nova .Estiagem - 1.4.1.1.0 .235 .28/07/2025 .59051.043935/2025-94 . .BA .Boa Vista do Tupim .Estiagem - 1.4.1.1.0 .279 .07/07/2025 .59051.043862/2025-31 . .BA .Marcionílio Souza .Estiagem - 1.4.1.1.0 .151 .01/08/2025 .59051.043945/2025-20 . .CE .Deputado Irapuan Pinheiro .Estiagem - 1.4.1.1.0 .026 .25/07/2025 .59051.043942/2025-96 . .CE .Itatira .Estiagem - 1.4.1.1.0 .13 .22/07/2025 .59051.043913/2025-24 . .CE .Pedra Branca .Estiagem - 1.4.1.1.0 .18 .22/07/2025 .59051.043937/2025-83 . .PB .Catolé do Rocha .Estiagem - 1.4.1.1.0 .064 .23/07/2025 .59051.043941/2025-41 . .PB .Várzea .Estiagem - 1.4.1.1.0 .017 .23/07/2025 .59051.043921/2025-71 . .RN .Jardim do Seridó . Seca - 1.4.1.2.0 .2135 .28/07/2025 .59051.043927/2025-48 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.427, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Beruri .Inundações - 1.2.1.0.0 .146 .16/07/2025 .59051.043888/2025-89 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.428, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Araçuaí .Seca - 1.4.1.2.0 .135 .14/07/2025 .59051.043922/2025-15 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 995, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 (*) Altera a Portaria MJSP nº 543, de 10 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Governança do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP 2021-2030. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e Il da Constituição, o art. 8º do Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de julho de 2018, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.000644/2021- 11, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 543, de 10 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Governança do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP 2021- 2030, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A governança do PNSP será exercida, no nível N2, pelas seguintes unidades do MJSP: I - Secretaria Nacional de Justiça - Senajus; II - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Senad; III - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; IV - Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen; V - Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - Saju; VI - Polícia Federal - PF; e VII - Polícia Rodoviária Federal - PRF. ............................................................................................................................. § 3º A Senasp organizará e coordenará a reunião do nível N2 com as respectivas Secretarias dos Estados e do Distrito Federal. § 4º A Senappen, no âmbito de suas competências, organizará e coordenará a reunião do nível N2 com as suas respectivas unidades subordinadas e as Secretarias de Administração Penitenciária dos Estados e Distrito Federal. ........................................................................................................................." (NR) "Art.5º ................................................................................................................ ............................................................................................................................. § 2º A Senasp e a Senappen, de forma articulada e no âmbito de suas competências, orientarão os entes federados na estruturação e elaboração do sistema de governança de seus respectivos planos de segurança e defesa social, observando, no que couber, o cronograma, pauta mínima, insumos, produtos, participantes e responsáveis definidos no Anexo desta Portaria, de forma a viabilizar o nível N3 na execução prática da governança do PNSP. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 9º O CEG-PNSP é composto pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá; II - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; III - Secretário Nacional de Justiça; IV - Secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos; V - Secretário Nacional de Segurança Pública; VI - Secretário Nacional de Políticas Penais; VII - Secretário Nacional de Acesso à Justiça; VIII - Diretor-Geral da Polícia Federal; IX - Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; X - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno; XI - Corregedor-Geral; e XII - Ouvidor-Geral. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 11. A CT-PNSP é composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e unidades: I - Secretaria Nacional de Segurança Pública, que a coordenará; II - Gabinete do Ministro - GM; III - Secretaria-Executiva - SE; IV - Assessoria Especial de Controle Interno - Aeci; V - Secretaria Nacional de Justiça - Senajus; VI - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Senad; VII - Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen; VIII - Secretaria Nacional de Acesso à Justiça - Saju; IX - Polícia Federal - PF; X - Polícia Rodoviária Federal - PRF; XI - Corregedoria-Geral - Coger; XII - Ouvidoria-Geral; e XIII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva - SPO/SE. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 12. Compete à CT-PNSP: ............................................................................................................................. XV - propor matriz de responsabilidades, visando ao alcance das metas estabelecidas pelo PNSP, com detalhamento da atuação dos diversos órgãos, instituições e esferas de governo envolvidos, buscando evitar a sobreposição de esforços; XVI - elaborar relatório de avaliação, nos termos do art. 23 e 27 da Lei nº 13.675, de 2018, e disponibilizá-lo aos respectivos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social; XVII - desenvolver e organizar os insumos e produtos para as reuniões do CT-PNSP, conforme Tabela 2 do Anexo a esta Portaria; e XVIII - elaborar os insumos para as reuniões N1-CEG e N2 de Governança do PNSP, conforme Tabela 3 do Anexo a esta Portaria. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo da Portaria MJSP nº 543, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI ANEXO Cronograma e detalhamento das reuniões ordinárias dos Ciclos de Monitoramento e Avaliação N1 e N2 de governança do PNSP (as reuniões dos Ciclos de Monitoramento e Avaliação N3 deverão ser organizadas pelos entes federados e pelos órgãos de segurança pública e defesa social subordinados e locais): Tabela 1 - Cronograma das reuniões de Governança do PNSP . .Mês .Reunião .Responsável pela organização . janeiro .Reuniões N2 .Senasp, Senappen, PF e PRF . .C T-PNSP .Coordenação da CT-PNSP . . .N1 - CEG .Secretaria-Executiva do CEG-PNSP . .fevereiro .C T-PNSP .Coordenação da CT-PNSP . .março .C T-PNSP .Coordenação da CT-PNSP . abril .Reuniões N2 .Senasp, Senappen, PF e PRF . .C T-PNSP .Coordenação da CT-PNSP . . .N1 - CEG .Secretaria-Executiva do CEG-PNSP . .maio .C T-PNSP .Coordenação da CT-PNSP . .junho .C T-PNSP .Coordenação da CT-PNSP . julho .Reuniões N2 .Senasp, Senappen, PF e PRF . .C T-PNSP .Coordenação da CT-PNSP . . .N1 - CEG .Secretaria-Executiva do CEG-PNSP . .agosto .C T-PNSP .Coordenação da CT-PNSP . .setembro .C T-PNSP .Coordenação da CT-PNSP . outubro .Reuniões N2 .Senasp, Senappen, PF e PRF . .C T-PNSP .Coordenação da CT-PNSP . . .N1 - CEG .Secretaria-Executiva do CEG-PNSP . .novembro .C T-PNSP .Coordenação da CT-PNSP . .dezembro .C T-PNSP .Coordenação da CT-PNSP