DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Contém: drogas lícitas, temas sensíveis e violência Processo: 08017.001245/2025-43 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.361, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Memória das Artes - Série Perfil (Brasil - 2006) Título Original: Memória das Artes - Série Perfil Categoria: Obra seriada Distribuidor(es): Tela Brasil Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: drogas lícitas Processo: 08017.001488/2025-81 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.362, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: #FALASÉRIO! (Brasil - 2025) Título Original: #FALASÉRIO! Categoria: Obra seriada Diretor(es): Silvia Godinho Produtor(es)/Criador(es): Oficina de Criação de Fimes Ltda Distribuidor(es): Oficina de Criação de Fimes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência Processo: 08017.001501/2025-01 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.363, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Pausa Para o Café (Brasil - 2020) Título Original: Pausa Para o Café Categoria: Curta Metragem Diretor(es): Tamiris Tertuliano Produtor(es)/Criador(es): Imagística Filmes Distribuidor(es): Imagística Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: linguagem imprópria Processo: 08017.001662/2025-96 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.364, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Pequenas Insurreições (Brasil - 2023) Título Original: Pequenas Insurreições Categoria: Curta Metragem Diretor(es): William de Oliveira Produtor(es)/Criador(es): Imagística Filmes Distribuidor(es): Imagística Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: temas sensíveis Processo: 08017.001663/2025-31 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.365, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Aprendiz do Tigre (Estados Unidos - 2024) Título Original: The Tiger´s Apprentice Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Raman Hui, Yong Duk Jhun, Paul Watling Produtor(es)/Criador(es): Dana Lynn Bennett Cooney Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: violência Processo: 08017.001862/2024-68 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 54/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.002790/2024-76 Obra: "Família do bagulho" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Família do bagulho", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: erotização (14), nudez (14), descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita (14), produção ou tráfico de droga ilícita (16). c) O eixo de drogas é agravado por relevância. d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 96/2025/SEAC- V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " . Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência, conteúdo sexual e drogas. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir de 22 (vinte e duas) horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 55/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.002165/2024-24 Obra: "De volta à lagoa azul" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "De volta à lagoa azul", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: relação sexual (14), nudez (14), morte intencional (14) e estupro (16). c) O estupro é atenuado por tentativa.