DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700059 59 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 .Canamã .Canamã .MT .8,500 .8,500 .3,68 .Candeia .Igarapé Santa Cruz .PA .8,000 .8,000 .4,02 .Cantu 1 .Cantu .PR .10,000 .9,999 .5,47 .Caratuva .Ribeira Do Iguape .PR .8,001 .8,001 .4,61 .Carnaúba .Cupari Braço Leste .PA .11,000 .11,000 .5,30 .Castanheira .Cupari Braço Leste .PA .21,000 .21,000 .10,39 .Cerquinha II .Cerquinha .RS .9,500 .9,473 .4,66 .Cerquinha III .Cerquinha .RS .7,270 .7,241 .3,47[3] .Criciúma .Chapecó .SC .6,000 .6,000 .2,91 .Cristalina .Juruena .MT .15,003 .14,972 .13,12 .Cumbuco .Cumbuco .MT .17,000 .17,000 .8,91 .Da Barra .Mourão .PR .5,700 .5,626 .2,65 .Da Potinga .Da Potinga .PR .6,500 .6,500 .3,24 .Das Almas .Turvo .PR .7,000 .7,000 .4,00 .Diamantino .Claro .MT .13,300 .13,300 .7,77 .Dias .Uberabinha .MG .6,606 .6,598 .3,30 .Distância .Arinos .MT .17,000 .17,000 .9,50 .Do Cervo .Ribeirão Das Botas .MS .13,000 .13,000 .7,78 .Dom Antônio .Andrada .PR .9,500 .9,500 .4,65 .Dona Amélia II .Andrada .PR .9,900 .9,855 .4,68 .Dona Inês .Córrego Benjamin .MS .7,500 .7,500 .3,90 .Ed e l w e i s s .Guarita .RS .6,000 .5,999 .3,44 .Edgard De Souza .Tietê .SP .18,000 .18,000 .13,44 .Emparedado Alto .Suaçuí Grande .MG .28,000 .27,968 .16,75 .Eng Érico Bitencourt De Freitas .Claro .GO .30,000 .29,999 .20,70 .Entre Rios .Das Mortes .MT .22,500 .22,500 .17,02 .Espraiado .Timbó .SC .29,000 .28,998 .15,14 .Fa v e i r o .Cravari .MT .20,000 .19,999 .11,55 .Fazenda Velha .Turvo .RS .7,300 .7,300 .3,76 .Forquilha II .Fo r q u i l h a .RS .7,500 .7,497 .3,85 .Fo r t a l e z a .Antas .SC .10,000 .10,000 .5,11 .Foz Da Anta .Das Cinzas .PR .12,000 .11,520 .6,26 .Foz Do Corrente Baixo .Corrente .GO .19,003 .19,003 .13,09 .Foz Do Corrente I .Corrente .GO .26,000 .25,866 .18,29 .Foz Do Santana .Chopim .PR .25,000 .25,000 .12,10 .Gamba Gen .Lava Tudo .SC .11,500 .11,261 .5,88 .Geol Lucimar Gomes .Cumbuco .MT .18,000 .18,000 .8,74 .Guarani .Chapecozinho .SC .25,300 .24,463 .13,56[4] .Guariroba .Verde .GO .22,200 .22,200 .15,05 .Ijuizinho II .Ijuizinho .RS .15,501 .15,501 .8,37 .Itaguajé .Pirapó .PR .7,300 .7,296 .4,65 .Itararé .Caveiras .SC .9,400 .9,400 .4,80 .Itiquira III .Itiquira .MT .23,000 .22,962 .13,48 .Jaborandi .Igarapé Santa Cruz .PA .22,000 .22,000 .10,97 .Jaçanã Alta .São Francisco De Paula .MT .7,700 .7,645 .3,29 .Jambo .Grande .RJ .14,000 .14,000 .8,28[5] .Lixiguana .Turvo-Ituim .RS .9,000 .9,000 .4,57 .Lombo Do Cavalo .Das Antas .SC .5,600 .5,600 .2,54 .Malacara .Lava Tudo .SC .10,500 .10,170 .5,54 .Mangaratiba .Cupari Braço Leste .PA .20,000 .20,000 .9,64 .Matrinchã .Ponte De Pedra .MT .20,000 .20,000 .16,67 .Mutum I .Córrego Mutum .MT .4,000 .3,927 .2,22 .Nova Erechim .Chapecó .SC .24,001 .24,000 .12,65 .Nova Trento .Alto Braço .SC .4,680 .4,613 .2,55 .Otacilio Lucion .Pindaituba .MT .19,000 .19,000 .14,44 .Paraúna 2 .Paraúna .MG .26,000 .26,000 .12,95 .Passo Manso .Itajaí Do Oeste .SC .5,280 .5,280 .2,88 .Patos .Patos .MT .18,000 .18,000 .9,67 .Piratuba .Do Peixe .SC .16,000 .15,968 .8,12 .Prainha .Chapecó .SC .13,050 .12,794 .6,77 .Pucon 2 .Culuene .MT .7,100 .7,100 .3,17 .Rabo Do Macaco .Vermelho .SC .5,700 .5,700 .2,78 .Ranchinho I .Corrente .GO .14,000 .14,000 .9,62 .Retirinho .Verde .GO .26,000 .26,000 .15,86 .Retiro 1 .Suaçuí Pequeno .MG .17,000 .17,000 .7,93 .Ribeirão Bonito .Turvo .PR .6,300 .6,300 .3,66 .Rio do Sul .Itajaí-Açu .SC .10,000 .10,000 .5,14 .Ritinha .Aporé .MS .20,000 .20,000 .13,94 .Salto Duran .Claro .GO .30,000 .30,000 .21,34 .Santa Rosa .Chapecó .SC .9,999 .9,649 .5,64 .Santa Rosa II .Meia Ponte .GO .26,000 .26,000 .15,63 .São Bento .São Bento .GO .12,000 .12,000 .6,04 .São João Da Barra .São João Da Barra/Matrinchã .MT .28,800 .28,800 .14,60[6] .São Joaquim .Rio Lava Tudo .SC .6,400 .6,208 .3,15 .São Paulo Do Pimenta Bueno .Pimenta Bueno .RO .30,000 .29,997 .17,47 .São Salvador .Andrada .PR .5,700 .5,699 .2,40 .Sapopema .Cupari Braço Oeste .PA .27,000 .27,000 .13,56 .Sertãozinho .Claro .GO .16,000 .16,000 .8,04 .Silveira II .Silveira .RS .5,100 .5,100 .2,57[7] .Silveira III .Silveira .RS .7,200 .7,200 .3,57 .Sta Luzia .Juína .MT .13,403 .13,403 .8,62 .Sto Antonio .Juína .MT .10,307 .10,307 .7,12 .Santo Cristo .Pelotinhas .SC .19,500 .19,495 .9,83 .Timbuí Seco .Santa Maria Da Vitória .ES .10,000 .9,993 .3,05 .Trindade Baixo Jusante .Chopim .PR .19,500 .18,818 .10,15 .Tucano M1 .Verde .GO .24,000 .24,000 .16,92 .Ursuleta .Irani .SC .5,700 .5,700 .2,98 .Urupema .Lava Tudo .SC .10,000 .10,000 .4,97 .Vale Do Leite .Fo r q u e t a .RS .6,400 .6,400 .3,22 .Verde 03 .Verde Ou Verdão .GO .24,000 .24,000 .13,58 .Vila Bonito Alto .Suaçuí Grande .MG .17,000 .17,000 .8,87 .Vila União .Das Mortes .MT .15,000 .15,000 .10,55 .Xavier .Grande .RJ .9,800 .9,800 .6,32 .Braço Norte II .Braço Norte .MT .16,252 .15,497 .9,48[8] .Bugres .Santa Cruz .RS .17,620 .17,620 .13,03[9] .Cachoeira Dos Macacos .Araguari .MG .13,000 .12,988 .7,18[10] .Caveiras .Caveiras .SC .9,400 .9,400 .4,48[11] .Generoso .Chopim .PR .8,000 .8,000 .5,99[12] [1] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária. [2] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária. [3] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária. [4] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária. [5] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária. [6] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária. [7] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária. [8] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária. [9] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária. [10] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária. [11] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária. [12] Garantia Física referente a casa de força principal + secundária. PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.981, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463, de 3 de dezembro de 2009, na Portaria Normativa n. 95/GM/MME, de 19 de dezembro de 2024, e o que consta nos Processos n. 48360.000196/2025-36 e n. 48340.003864/2025-15, resolve: Art. 1° Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas, na forma do Anexo a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-5", de 2025, de que trata a Portaria Normativa n. 95/GM/MME, de 19 dezembro de 2024. § 1° Os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas constante no Anexo são determinados nas Barras de Saída dos Geradores. § 2° Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas Hidrelétricas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º As garantias físicas de energia das Usinas Hidrelétricas - UHEs constantes no Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs. Art. 3° As garantias físicas de energia dos Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, perderão sua validade e eficácia após o fim da vigência dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs celebrados em decorrência do Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria. Art. 4° Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA - LEILÃO DE ENERGIA NOVA "A-5" DE 2025 . .Empreendimento .Rio .UF .Nº de Unidades .Potência Instalada (MW) .Garantia Física PRT 101 (MWmed) .Garantia Física PRT 463 (MWmed) .Garantia Física Total (MWmed) . .Águas Lindas .Cupari .PA .3 .40,000 .16,9 .- .16,9 . .Bom Retiro .Taquari .RS .6 .35,180 .20,3 .- .20,3 . .Foz do Prata .Da Prata .RS .3 .49,365 .19,7 .3,3 .23,0* . .Inocência .Sucuriú .MS .2 .48,000 .34,9 .- .34,9 . .Mato Grosso .Juruena .MT .2 .43,000 .32,5 .- .32,5 . .Monte Santo .Do Sono .TO .2 .47,000 .26,1 .- .26,1 * Garantia física total do empreendimento (casa de força principal + casa de força secundária). Garantia Física no Período de Motorização . Empreendimento .Garantia Física (MWmed) . . .Completa .Unid 1 .Unid 2 .Unid 3 .Unid 4 .Unid 5 . .Águas Lindas .16,9 .8,2 .13,3 .- .- .- . .Bom Retiro .20,3 .4,8 .9,2 .12,8 .15,7 .18,2 . .Foz do Prata - CF Principal .19,7 .9,1 .15,5 .- .- .- . .Foz do Prata - CF Secundária .3,3 .3,3 .- .- .- .- . .Inocência .34,9 .21,0 .- .- .- .- . .Mato Grosso .32,5 .18,8 .- .- .- .- . .Monte Santo .26,1 .19,4 .- .- .- .- PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.982, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463, de 3 de dezembro de 2009, na Portaria Normativa n. 95/GM/MME, de 19 de dezembro de 2024, e o que consta nos Processos n. 48360.000195/2025-91 e n. 48340.003864/2025-15, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs, na forma do Anexo da presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-5", de 2025, de que trata a Portaria Normativa n. 95/GM/MME, de 19 de dezembro de 2024. § 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.