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Diário Oficial da União · 07/08/2025 · pág. 69

DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700069 69 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 17.558, DE 30 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.035623/2023-32, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do operador SPE Novo Norte Aeroportos S.A., responsável pela operação do Aeroporto Internacional de Macapá - Alberto Alcolumbre (SBMQ), em Macapá (AP) código CIAD: AP0001, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1; II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais; III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: Versão nº 01. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 922/SIA, de 1 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2020, Seção 1, página 98. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 17.526, DE 24 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031361/2025-18, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0789 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17.550, DE 29 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032071/2025-83, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0652 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17.557, DE 29 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032385/2025-86, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1146 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17.562, DE 30 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030187/2025-88, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD SP0186 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17.563, DE 30 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032455/2025-04, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1147 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 17.535, DE 25 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.011225/2023-21, resolve: Art. 1º Aprovar: I - a Instrução Suplementar nº 119-010, Revisão A (IS nº 119-010A), intitulada "Programa de treinamento de manutenção e manutenção preventiva de operadores de serviço de transporte aéreo"; II - a Instrução Suplementar nº 145-010, Revisão C (IS nº 145-010C), intitulada "Programa de treinamento de organizações de manutenção"; e III - a Instrução Suplementar nº 120-016, Revisão C (IS nº 120-016C), intitulada "Manutenção realizada por empresas de transporte aéreo". Parágrafo único. As Instruções de que trata este artigo encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e- servico-bps) e na página "Legislação" (endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Ficam revogadas: I - Portaria nº 191/SAR, de 20 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2020, Seção 1, página 37, que aprovou a IS nº 145-010B; e II - Portaria nº 10.881/SPO, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2023, Seção 1, página 76, que aprovou a IS nº 120-016B. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 17.606, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41-A, inciso VII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria nº 14.435, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.027006/2025-25, resolve: Art. 1º Deferir, conforme peticionado por HÉLIO AUGUSTO DE FIGUEIREDO FILHO, CANAC nº 141076, o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (j), Seção 61.29 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, para permitir o uso de horas de voo realizadas em aeronaves de matrícula estrangeira para comprovar experiência para a concessão de licenças e/ou habilitações nacionais ainda que não tenha sido declaradas pela autoridade do país de matrícula da aeronave previsto no parágrafo (j) da mesma seção do regulamento mencionado, desde que o interessado: I - proceda o apostilamento da declaração de horas emitida pela entidade de instrução de voo ou apresente documentação equivalente legalizada junto às repartições consulares do Brasil no exterior; e II - protocole pedido para a autoridade norte-americana liberar todos os registros relativos ao profissional para a ANAC. Art. 2º Esta Postaria entra em vigor na data de sua publicação. ELDER SOARES RODRIGUES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE SANTOS DELIBERAÇÃO PAS Nº 23/GREST/SFC, DE 13 DE MAIO DE 2025 Processo nº 50300.021421/2024-43 Empresa penalizada: EMBARCAÇÃO OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA, CNPJ : 01.894.911/0001-72 Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa EMBARCAÇÃO OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA, CNPJ : 01.894.911/0001-72 , por infringir a infração tipificada no art. 23, inciso XLV, da Resolução 1.274ANTAQ. GUILHERME DA COSTA SILVA Gerente Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.849, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, que atribui competências aos Organismos de Ligação para atuarem no âmbito dos Acordos Internacionais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313848/2020-83, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As seguintes competências previstas na Portaria MPS nº 555, de 29 de dezembro de 2010, ficam subdelegadas aos Gerentes das APSAIs constantes do Anexo I: I - emitir formulários e certificados relacionados ao deslocamento temporário e respectivas prorrogações; II - solicitar a prorrogação e a aplicação da regra de exceção de deslocamento temporário de trabalhador brasileiro que temporariamente preste serviço em país acordante; III - autorizar a prorrogação e o pedido de exceção de deslocamento temporário de trabalhador estrangeiro." (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021. Art. 3º Os Anexos da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, passam a vigorar nos termos dos Anexos desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR