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Diário Oficial da União · 08/08/2025 · pág. 48

DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800048 48 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.2.7.2 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do Concurso Público, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação, nos termos do art. 49 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 10.3 Do boletim de desempenho 10.3.1 O boletim de desempenho com as notas obtidas em todas as fases ficará disponível, no Portal do(a) candidato(a). 10.3.1.1 O boletim de desempenho será atualizado após a publicação dos resultados de cada fase do concurso. 10.3.1.2 A visualização do cartão-resposta da prova objetiva será disponibilizada ao(à) candidato(a) no boletim de desempenho. O(A) candidato(a) terá acesso a uma cópia não editável do caderno de resposta da respectiva prova por ele realizada, sem quaisquer marcações da banca. 10.3.2 Nos resultados preliminar e final do concurso constarão somente as notas dos(as) candidatos(as) que atingirem a nota mínima exigida. Os demais terão acesso às notas por meio do boletim de desempenho. 10.3.2.1 Não terão acesso ao boletim de desempenho os(as) candidatos(as) que forem eliminados(as) do concurso em virtude da aplicação de quaisquer penalidades que constam no subitem 12.1. 10.3.3 A divulgação de documentos e informações relacionados aos(às) candidatos(as) aprovados(as) em seleções para o provimento de cargos públicos, inclusive provas orais, são passíveis de acesso público, visto que a transparência dos concursos públicos está diretamente relacionada à promoção dos controles administrativo e social da Administração Pública, ressalvadas as informações pessoais sensíveis. 11. DOS RECURSOS 11.1 Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra: a) o edital e seus anexos; b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição; c) o resultado preliminar das inscrições homologadas; d) o resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional e/ou correção diferenciada da prova discursiva - pessoa com deficiência; e) o resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a); f) o gabarito preliminar da prova objetiva; g) o resultado preliminar da prova objetiva; h) as respostas esperadas preliminares da prova discursiva; i) o resultado preliminar da prova discursiva; j) o resultado preliminar da prova prática; k) o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial; l) o resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração; m) o resultado preliminar do concurso. 11.2 Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá: a) preencher o recurso, em formulário próprio, disponível no Portal do(a) candidato(a), fundamentando-se com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; b) não se identificar no corpo do recurso, sob pena de ser indeferido. 11.3 O prazo para interposição de recursos será de 72 (setenta e duas) horas após a publicação do edital de abertura e de 48 (quarenta e oito) horas para os resultados preliminares. Não serão computadas horas referentes aos dias não úteis. 11.3.1 No período recursal, quando for o caso, não haverá possibilidade de complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados, exceto para os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, que poderão apresentar nova documentação na fase recursal contra o resultado preliminar da análise da documentação referente à avaliação biopsicossocial. 11.4 Os recursos interpostos em prazo destinado à fase diversa da questionada serão considerados extemporâneos e não serão aceitos, bem como aqueles em desacordo com o subitem 11.2 ou enviados por e-mail ou via postal. 11.5 Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no edital. 11.6 Nos casos em que o recurso envolver as bancas corretoras, essas serão as últimas instâncias recursais do concurso. 11.6.1 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca corretora. 11.6.2 Após o julgamento pela banca corretora, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as). No caso de alteração de gabarito, os efeitos dela decorrentes serão aplicados no processamento final da pontuação com base no gabarito final. 11.7 Na análise dos recursos interpostos, o Instituto Verbena/UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado. 11.8 A resposta ao recurso ficará disponível ao(à) interessado(a), no Portal do(a) candidato(a), após a publicação final do resultado que o motivou. Em caso de recurso contra o edital e seus anexos, a resposta ficará disponível no início das inscrições. Esses resultados ficarão disponíveis para o(a) interessado(a) tomar ciência da decisão até a homologação do certame. 11.9 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta da prova objetiva. 12. DAS PENALIDADES 12.1 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que: a) não comparecer às provas ou a qualquer uma das fases ou atividades referentes ao concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas, bem como quanto às convocações publicadas nos termos do edital; b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido; c) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão; d) exceder o tempo de realização das provas; e) levar consigo o cartão-resposta da prova objetiva ao retirar-se da sala; f) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem (fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação; g) prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; h) não apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento dos requisitos fixados no edital; i) praticar atos que contrariem as normas do edital; j) não atender às determinações do edital e aos seus atos complementares; k) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso; l) estiver portando lápis, lapiseira, marca-texto, régua e/ou borracha; m) estiver portando (ligado/desligado) telefone/celular, relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, durante a realização da prova, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Caso o telefone celular ou algum equipamento eletrônico emita qualquer sinal (sonoro ou de conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame; n) tiver o seu telefone/celular ou qualquer equipamento eletrônico ligado, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas; o) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos; p) portar arma de fogo no ambiente de provas em desacordo com as normas previstas no edital. 12.2 Poderá ser eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que: a) estiver portando, após o início das provas, bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas e/ou barras de cereais; b) for surpreendido(a), durante a realização das provas, comunicando de qualquer forma com outro(a) candidato(a); c) deixar de transcrever a frase indicada na capa do caderno de questões para o seu cartão-resposta. 12.3 Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das penalidades que constam no subitem 12.1 e 12.2, o direito à ampla defesa e o contraditório. 13. DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 O resultado final do concurso será homologado pela Reitora da Universidade Federal de Goiás, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS/UFG) e no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG . 13.2 A homologação conterá a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no certame, classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, que trata do número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) em concursos públicos, aplicando-se os critérios de desempate, conforme os subitens 10.3.1.1 e 10.3.2.1 do edital. Dessa forma, os(as) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados(as). 13.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem classificatória. 14. DA NOMEAÇÃO E POSSE 14.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais da UFG conforme o quadro de vagas constante no Anexo II do edital e durante a validade do concurso. 14.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas. Os cargos estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores e o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010. 14.3 O regime de trabalho é de 40 horas semanais ou em conformidade com a lei específica para o cargo. 14.4 O(A) servidor(a) em cargo com regime de trabalho de 40 horas terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da UFG, sendo exercida em dois dos três turnos de funcionamento desta instituição: matutino, vespertino e noturno. 14.5 As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da instituição. 14.6 Para os cargos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233/2005 e a Lei nº 14.673/2023, o vencimento básico é de: a) nível de classificação E: R$ R$ 4.967,04 (quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); b) nível de classificação D: R$ 3.029,90 (três mil vinte e nove reais e noventa centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reis). 14.7 Poderá ser concedido incentivo à qualificação ao(à) candidato(a) nomeado(a) que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005. 14.8 Sob nenhuma hipótese, a UFG renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) servidor(a) nomeado(a). A negativa em atender essa determinação, por parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a). 14.9 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na forma estabelecida no edital, será nomeado(a), obedecida a ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado(a), na classe, nível de capacitação e padrão inicial da categoria funcional, mediante portaria expedida pela Reitora da UFG, publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico da Pró-reitora de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS/UFG), . 14.10 A convocação dos(as) candidatos(as) para posse será divulgada no endereço eletrônico da Pró-reitora de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS/UFG), . 14.11 A lotação do(a) candidato(a) aprovado(a) dar-se-á no Câmpus da Universidade para a qual fez opção no concurso, cabendo à UFG designar o local em que deverá exercer suas atividades. 14.11.1 A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada exclusivamente ao interesse e à conveniência da UFG. 14.12 A remoção de servidores(as) em um mesmo câmpus ou entre os campi da UFG situadas em cidades diferentes ocorrerá somente mediante concordância da PROPESSOAS/UFG, ouvidas a sua Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM/PROPESSOAS/UFG), a direção do local de lotação do servidor e a direção do local de destino. 14.12.1 O(A) servidor(a) não poderá solicitar remoção antes da 1° etapa de avaliação de estágio probatório, salvo remoções no interesse da administração ou por motivo de saúde, mediante análise da avaliação biopsicossocial oficial. 14.13 A convocação de que trata o subitem 14.9 será também feita por meio de correio eletrônico (e-mail), de acordo com os dados informados pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, observando que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dessas informações. 14.14 A posse do(a) candidato(a) nomeado(a) deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. 14.15 A posse dos(as) candidatos(as) convocados(as), de acordo com o edital, será realizada na Diretoria de Administração de Pessoas. 14.16 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas por cargo e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência, candidatos(as) negros(as), candidatos(as) indígenas e candidatos(as) quilombolas. 14.17 O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer uma única vez a transferência de sua nomeação para o final da lista de aprovados(as), sendo recolocado no último lugar da lista. 14.17.1 Caso o(a) candidato(a) solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito à nomeação. 14.17.2 O requerimento de transferência para o final da lista de aprovados(as) deverá ser requisitado à DPM/PROPESSOAS/UFG, em formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico da PROPESSOAS/UFG . 14.18 Além dos requisitos já estabelecidos no item 15 do edital, para ser empossado(a) no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter sido demitido(a) do Serviço Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; b) praticar advocacia junto às repartições públicas. 14.19 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o(a) servidor(a) que tenha sido demitido(a) ou destituído(a) do cargo em comissão nas seguintes hipóteses: a) prática de crime contra a administração pública; b) improbidade administrativa; c) aplicação irregular de dinheiro público; d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e) corrupção. 14.20 Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que for julgado(a) apto(a) fisicamente e mentalmente pela avaliação biopsicossocial da UFG, para o exercício do cargo, incluindo os(as) candidatos(as) com deficiência, observando o que consta no item 3 do edital.