DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800049 49 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.20.1 No caso de candidatos(as) com deficiência, se a avaliação biopsicossocial da UFG concluir não haver compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo para o qual foi aprovado(a), o(a) candidato(a) não será considerado(a) apto(a) à nomeação. 14.21 O(A) candidato(a) nomeado(a) que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito. 15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 15.1 Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso, nas formas estabelecidas neste edital. 15.2 Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou ter nacionalidade portuguesa. 15.2.1 Os(As) brasileiros(as) naturalizados(as) devem, no ato da posse, prestar informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem, data de publicação da naturalização e se têm ou não filhos(as) brasileiros(as). 15.2.2 Os(As) portugueses(as) deverão, no ato da posse, estar amparados(as) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as) nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal. 15.2.3 Tanto os(as) brasileiros(as) naturalizados(as) quanto os(as) portugueses(as) deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações militares e eleitorais. 15.2.4 Conforme o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da lei. 15.3 Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 15.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela avaliação biopsicossocial da UFG. 15.5 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º, art. 13º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 15.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, observando-se, para os casos de demissão ou destituição de cargo em comissão, o prazo de 5 (cinco) anos de incompatibilidade previsto no caput do art. 137 da Lei nº 8.112/1990. 15.7 Estar quite com as obrigações eleitorais. 15.8 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino. 15.9 Possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigidos para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o exigirem e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo. 15.10 Consoante ao Anexo II do edital, a comprovação da escolaridade dar-se- á por meio de diploma original, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 15.11 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 15.12 Poderá ser solicitada ao(à) candidato(a) a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, além dos documentos obrigatórios relacionados a seguir: a) declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal; b) autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, na forma do art. 13 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei n° 14.230/2021. 15.13 Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente no ato da posse. 15.14 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados por ocasião da convocação para assumir o cargo, após a aprovação do(a) candidato(a). 15.15 No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ter a posse negada, caso não comprove os requisitos e documentos exigidos no edital. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Todos os horários referenciados no edital têm por base o horário oficial de B r a s í l i a / D F. 16.2 O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da U FG . 16.3 A aprovação e classificação no concurso fora do número de vagas previstas no edital assegurará aos(às) candidatos(as) apenas a mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFG, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 16.4 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e homologados(as) serão nomeados(as) conforme o número de vagas previsto neste edital. As vagas que eventualmente surgirem poderão ser utilizadas à critério da Administração Pública. 16.5 As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais publicados pelo Instituto Verbena/UFG no endereço eletrônico constituirão normas que passarão a integrar o presente edital. 16.5.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso, durante todo seu período de validade. 16.6 O(A) candidato(a) deverá acompanhar todos os atos e comunicados referentes ao concurso publicados no endereço eletrônico , no endereço eletrônico da UFG https://www.ufg.br/ e no Diário Oficial da União. 16.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) além do quantitativo previsto de vagas também poderá ser aproveitado(a) por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição, que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para a qual prestou concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do(a) candidato(a). 16.7.1 A UFG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos(as) homologados(as) para ter exercício em outro câmpus distinto daquele para as quais prestaram no concurso, conforme necessidade e conveniência administrativa. 16.7.2 O Instituto Verbena/UFG não é responsável pela convocação e posse dos(as) candidatos(as) classificados(as), devendo este acompanhamento ser feito pelos(as) próprios(as) candidatos(as), por meio da página eletrônica da UFG https://propessoas.ufg.br/. 16.8 A UFG não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas de terceiros referentes ao concurso público. 16.9 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do concurso de que trata este edital correrão por conta dos(as) candidatos(as), os(as) quais não terão direito ao ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 16.10 Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim a homologação do resultado final, que será publicada no Diário Oficial da União. 16.11 O presente edital do concurso poderá ser reaberto quantas vezes forem necessárias, até o preenchimento das vagas. 16.12 Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo etc.) cometidas por professores(as), técnico-administrativos(as) e alunos(as) da UFG, constatadas antes, durante ou após o concurso, será objeto de sindicância, inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente (Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor na UFG), estando o(a) infrator(a) sujeito(a) às penalidades previstas na legislação. 16.13 O edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 16.14 Os casos omissos serão analisados e decididos nos âmbitos da PROPESSOAS/UFG e do Instituto Verbena/UFG. ANEXO I - CRONOGRAMA . .DAT A .EVENTO . .08/08/2025 .¸Publicação do edital e dos anexos. . .18/08/2025 a 04/09/2025 .¸Prazo para realizar inscrição e emitir a GRU da taxa de inscrição, no endereço eletrônico , no Portal do(a) candidato(a). No último dia, as inscrições e a emissão da GRU serão até às 17h00. ¸ Prazo para o(a) candidato(a) realizar upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional e/ou correção diferenciada - pessoa com deficiência. ¸Prazo para solicitação de condições especiais para realização das provas. ¸Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. . .18/08/2025 a 20/08/2025 .¸Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. . .22/08/2025 .¸Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. . .28/08/2025 .¸Divulgação do resultado final da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. . .08/09/2025 .¸Último dia para realizar o pagamento da GRU da taxa de inscrição. . .12/09/2025 .¸Publicação do resultado preliminar das inscrições homologadas. ¸Publicação do resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional e/ou correção diferenciada - pessoa com deficiência. ¸Publicação do resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. ¸Divulgação do resultado dos pedidos de condições especiais para realização da prova, no Portal do(a) candidato(a) / Requerimento. . .17/09/2025 .¸Publicação do resultado final das inscrições homologadas. ¸Publicação do resultado final da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência. ¸Publicação do resultado final da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. . .23/09/2025 .¸Divulgação do comunicado que informa o local e horário de realização das provas objetiva e discursiva. . .28/09/2025 .¸Realização das provas objetiva e discursiva. . .29/09/2025 .¸Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva. . .08/10/2025 .¸Publicação do gabarito final da prova objetiva. ¸Publicação das respostas esperadas preliminares da prova discursiva. . .09/10/2025 .¸Publicação do resultado preliminar da prova objetiva. ¸Divulgação do boletim de desempenho e do cartão-resposta da prova objetiva. . .15/10/2025 .¸Publicação do resultado final da prova objetiva. ¸Publicação da relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a realização da prova prática. ¸Publicação da relação dos(as) candidatos(as) que terão a prova discursiva corrigida. . .21/10/2025 .¸Divulgação do comunicado que informa o dia, local e horário de realização da prova prática. . .23/10/2025 .¸Publicação do resultado preliminar da prova discursiva. ¸Divulgação do boletim de desempenho da prova discursiva. . .25/10/2025 e 26/10/2025 .¸Período destinado a realização da prova prática. . .30/10/2025 .¸Publicação do resultado preliminar da prova prática. ¸Divulgação do boletim de desempenho da prova prática. . .06/11/2025 .¸Publicação do resultado final da prova prática. ¸Publicação do resultado final da prova discursiva.