DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800058 58 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 por perda ou dano de objetos durante o processo. Não será permitida a entrada de pessoas no local de realização da prova portando armas, ainda que detenha autorização para o respectivo porte. 6.24. É aconselhável às pessoas candidatas que tenham cabelos longos, mantê- los presos, com as orelhas descobertas, bem como a retirada de qualquer tipo de adorno, especialmente em suas orelhas, durante a realização da prova. O fiscal fica autorizado a proceder à verificação de qualquer tipo de adorno, visando à segurança e ao sigilo da prova. 6.25. Pessoas candidatas portadoras de órteses e próteses (auditivas, de locomoção e/ou outras) ou que tiverem necessidade de fazer uso de medicação no decorrer das provas, deverão informar à PROGEPE/UFLA, conforme subitem 3.1. deste Edital. O uso desses dispositivos, sem autorização prévia da UFLA, será considerado fraude e a pessoa candidata será eliminada do concurso. 6.26. Durante a realização do concurso, será eliminada do certame, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a pessoa candidata que: a) apresentar-se após o horário previsto para o início das provas; b) não realizar as provas, independentemente do motivo; c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais em benefício próprio ou de terceiros; d) for surpreendida comunicando-se com outras pessoas ou portando qualquer dos objetos especificados no subitem 6.22. deste Edital, mesmo que desligados; e) atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, supervisionar, orientar ou fiscalizar a aplicação da prova, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; f) recusar-se a permanecer no local de prova pelo tempo mínimo previsto no subitem 6.18 deste Edital; g) recusar-se a permanecer no local de prova até o término das provas, caso esteja entre os 3 (três) últimos candidatos em sala; h) recusar-se a entregar o caderno de provas e/ou o formulário de respostas, ao término do tempo estabelecido para a sua realização; i) afastar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal antes do término de sua prova; j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas, o formulário de respostas e/ou qualquer outro material não autorizado; k) descumprir as instruções contidas nos formulários de respostas e/ou caderno de provas, com prejuízo à regularidade dos procedimentos; l) praticar demais atos que contrariem as normas deste Edital e normas complementares. 6.27. A pessoa candidata receberá o caderno de provas no qual constam as questões referentes aos respectivos conteúdos. Esse caderno poderá ser utilizado como rascunho SOMENTE para o desenvolvimento das questões. Enquanto estiver aguardando a autorização para o início da prova, a pessoa candidata deverá LER ATENTAMENTE as instruções impressas na capa do caderno. Elas devem ser rigorosamente seguidas e integram as normas do concurso e deste Edital. 6.27.1. Após a autorização para o início da prova, a pessoa candidata deverá verificar se há falhas em seu caderno de questões. Caso sejam constatadas quaisquer irregularidades (na impressão ou outras), informar imediatamente ao fiscal. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata eventuais prejuízos causados pela não observância deste item. 6.27.2. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes às questões e/ou aos critérios de avaliação e classificação. 6.27.3. Do Formulário de respostas: 6.27.3.1. A pessoa candidata receberá um formulário de respostas no qual deverá responder às questões de múltipla escolha. 6.27.3.2. No formulário de respostas constará o seu nome, o número do documento de identidade, o número de inscrição, a opção do cargo, a data e o setor/sala de realização da prova. A pessoa candidata deverá verificar se os dados estão corretos e, em caso de divergência, comunicar ao fiscal. 6.27.3.3. A pessoa candidata deverá assinar o formulário de respostas somente dentro da quadrícula indicada. A sua assinatura deverá ser idêntica à assinatura do documento de identidade. 6.27.3.4. Cada questão admite apenas uma alternativa correta (letra A, B, C ou D). A pessoa candidata deverá preencher totalmente o círculo correspondente à alternativa que deseja marcar, conforme instruções no formulário, usando exclusivamente caneta de TINTA AZUL OU PRETA e deverá reforçar a marca, cuidando para que ela não ultrapasse o círculo correspondente. Ao final do caderno de provas, há uma folha de rascunho para respostas. A pessoa candidata deverá transcrever as alternativas para o formulário de respostas. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata o preenchimento do seu formulário de respostas. 6.27.3.4.1. Os rascunhos e as marcações assinaladas no caderno de provas não serão considerados para fins de correção. 6.27.3.4.2. O formulário de respostas não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado e, em hipótese alguma, será substituído, a não ser por falha da organização do concurso. 6.27.3.5. O formulário de respostas será lido em scanner óptico e qualquer dano, conforme indicado no subitem anterior, ou marcação em cor clara ou diferente da indicada, poderá comprometer a leitura, isentando a UFLA de responsabilidade. 6.27.4. As assinaturas na lista de presença e no formulário de respostas são de inteira responsabilidade da pessoa candidata. 6.27.5. A devolução do caderno de provas e do formulário de respostas ao fiscal é de inteira responsabilidade da pessoa candidata. 6.27.6. Não será permitido levar o caderno de provas, que ficará com o fiscal. As pessoas candidatas poderão sair somente com o rascunho do gabarito, desde que não tenha nenhuma anotação, a não ser, as marcações das respostas. 6.27.7. Não será permitido alimentar-se dentro do local de prova. A pessoa candidata que necessitar fazê-lo deverá solicitar ao fiscal o seu encaminhamento a um lugar destinado para esse fim. O tempo gasto nessa atividade não será acrescido ao tempo de prova. 6.27.7.1. Em sala, a pessoa candidata poderá tomar água, desde que esteja armazenada em garrafa de plástico de corpo transparente, sem rótulo. 6.27.8. Não será permitido fumar durante a realização da prova, de acordo com a legislação vigente (art. 2º da Lei nº 9.294, de 15/7/1996 e art. 3º do Decreto nº 2.018, de 1°/10/1996, alterado pelo Decreto nº 8.262 de 31/5/2014). 6.27.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão se retirar do local de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do concurso. 6.27.10. A pessoa candidata que finalizar e entregar a prova antes do término do horário previsto não poderá mais fazer uso das instalações sanitárias do setor de realização da prova, a não ser em situações de emergência, com a autorização do Supervisor. 6.27.11. O caderno de provas e o gabarito preliminar serão divulgados, exclusivamente, na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, a partir das 10 horas do dia seguinte à sua realização. 7. DA CORREÇÃO DAS PROVAS 7.1. As questões de múltipla escolha serão corrigidas por sistema eletrônico de computação, com a utilização de scanner óptico. 7.2. Em caso de anulação de questões pela UFLA, os respectivos pontos serão atribuídos a todas as pessoas candidatas que realizaram a prova. 7.3. Na pontuação individual de cada candidato, questões erradas não anulam questões certas. 7.4.Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, à questão errada e à questão em que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas seja a correta. 7.5. Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas poderão acarretar a anulação da questão durante a leitura óptica. 8. DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 8.1. O concurso terá pontuação total igual a 100 (cem) pontos para o cargo de Assistente em Administração, igual a 136 (cento e trinta e seis) pontos para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação e igual a 140 (cento e quarenta) pontos para os cargos de nível E, observados os respectivos pesos de cada conteúdo. 8.2. Serão ELIMINADAS do concurso as pessoas candidatas que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos da Prova ou que obtiverem pontuação inferior a 50% nas questões de Conhecimento Específico. 8.3. A classificação final das pessoas candidatas no concurso dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final, em lista específica, por cargo. 8.4. Em caso de empate na pontuação final do concurso, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003); b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico; e, c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com data de nascimento mais antiga. 8.5. Em conformidade com o Anexo II do Decreto nº 9.739, serão consideradas APROVADAS, por cargo, as pessoas candidatas classificadas até o número máximo de candidatos permitido para aprovação, conforme Quadro 1 deste Edital. 8.6. Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão também considerados A P R OV A D O S . 8.7. De acordo com o § 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739, as pessoas candidatas classificadas acima do número máximo de candidatos permitido para aprovação de que trata o seu Anexo II, ainda que não tenham sido eliminadas, serão consideradas REPROVADAS no concurso. 8.8. O resultado preliminar do concurso será divulgado na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1. 8.9. Os formulários de respostas preenchidos pelas pessoas candidatas serão digitalizados e disponibilizados em forma de arquivo para consulta, e ficarão disponíveis por 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de disponibilização. A pessoa candidata terá acesso somente às imagens de seus formulários de respostas. 8.10. O resultado final do concurso, após a verificação da autodeclaração de negro e o julgamento de todos os recursos, será homologado pelo Reitor da UFLA e publicado no Diário Oficial da União, em conformidade com a legislação pertinente, e divulgado na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1. 8.11. Reserva-se à UFLA o direito de rever, a qualquer momento, a classificação das pessoas candidatas, se decorrente de irregularidades apuradas ou em razão de equívocos administrativos. 9. DOS RECURSOS 9.1. Caberá interposição de recurso fundamentado contra: a) o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) o resultado da solicitação de condição especial para realização da prova; c) o gabarito preliminar e/ou questões; d) o resultado preliminar; e) o parecer da Comissão de Heteroidentificação; f) o parecer da Equipe Multiprofissional. 9.2. O recurso contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, de que trata o subitem 2.7.6 deste Edital, deverá ser interposto no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado, devendo ser apresentada a devida justificativa. 9.2.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e/ou ao INCA - Instituto Nacional de Câncer, que decidirá(ão), em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PROGEPE acompanhar a decisão nos termos proferidos. 9.3. O recurso contra o resultado da solicitação de condições especiais para realização da prova, de que trata o subitem 3.8 deste Edital, deverá ser interposto no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial. 9.3.1. O recurso será submetido à Equipe Multiprofissional da UFLA, que decidirá em última instância acerca do apelo interposto, cabendo à PROGEPE acompanhar a decisão nos termos proferidos. 9.4. O recurso contra o gabarito preliminar deverá ser interposto no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do gabarito preliminar da prova. O recurso deverá conter argumentação lógica, consistente e fundamentada nas referências bibliográficas e deve ser interposto especificamente para cada objeto recursal. 9.4.1. O recurso será examinado pela respectiva Banca Elaboradora da prova, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância. 9.4.2. Se o exame do recurso resultar na anulação de alguma questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todas as pessoas candidatas presentes à prova. 9.4.3. Se o exame do recurso resultar na alteração do gabarito, os pontos correspondentes serão atribuídos apenas a favor das pessoas candidatas presentes à prova, cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado. 9.5. O recurso contra o resultado preliminar deverá ser interposto no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado. 9.5.1. O recurso será analisado pela Comissão Responsável pelo Concurso, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância. 9.6. O recurso contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, de que trata o subitem 4.2.7, deverá ser interposto via formulário disponível na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da heteroidentificação. 9.6.1. A nova análise será feita pela Comissão Recursal, composta por novos membros, que considerará o conjunto das características fenotípicas das pessoas candidatas registradas em áudio e vídeo durante a primeira avaliação, conforme artigo 29 da Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 9.6.2. Se os elementos indicados no subitem anterior não forem suficientes para deliberação segura por parte dos membros da Comissão Recursal, a critério da maioria dos membros, a pessoa candidata recorrente poderá ser convocada para comparecer à presença da referida comissão, conforme data, local e horário informados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1. 9.6.3. O resultado dos recursos, após serem analisados pela Comissão Recursal, será disponibilizado na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1. 9.6.4. Da decisão da Comissão Recursal não caberá recurso administrativo. 9.6.5. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 9.7. O recurso contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, de que trata o subitem 4.2.7, deverá ser interposto via formulário disponível na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da heteroidentificação. 9.7.1. A nova análise será feita pela Comissão Recursal, composta por novos membros, que considerará o conjunto das características fenotípicas das pessoas candidatas registradas em áudio e vídeo durante a primeira avaliação, conforme artigo 29 da Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 9.8. O recurso contra o parecer da Equipe Multiprofissional, de que trata o subitem 5.6.2.4., deverá ser interposto via formulário disponível na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no prazo de 10 (dez) dias. O recurso será