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Diário Oficial da União · 08/08/2025 · pág. 59

DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800059 59 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 submetido à Comissão recursal, composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência, que deverá decidir, em última instância, cabendo à PROGEPE acompanhar a decisão nos termos proferidos, notificando a pessoa candidata. 9.8.1. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 9.9. Não serão analisados recursos sem fundamentação, fora do prazo ou fora das normas estabelecidas neste Edital. 10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE 10.1. Para a investidura no cargo, a pessoa candidata deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovada e classificada neste concurso, na forma estabelecida neste Ed i t a l ; b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparada pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972; c) no caso de pessoa candidata estrangeira, apresentar visto permanente ou temporário que permita o exercício de atividade remunerada no país. d) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sendo incluída, no caso das pessoas candidatas aprovadas que tenham se declarado com deficiência, a verificação de compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo, conforme avaliação da Equipe Multiprofissional da UFLA. f) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001. g) não ter sido demitida do Serviço Público Federal ou destituída do cargo em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrentes das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e por atuar, como procurador ou intermediária, perante a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. h) não ter sido demitida do Serviço Público Federal ou destituída do cargo em comissão por ter cometido as seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção; i) gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; j) possuir e comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme disposto no Anexo II deste Edital. Os diplomas que comprovam os requisitos para ingresso deverão ser de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados, conforme disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996). A não apresentação do diploma impedirá a posse no cargo. k) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos na convocação para a posse. 10.2. Somente poderá ser empossada a pessoa candidata aprovada que cumprir integralmente todas as determinações constantes neste Edital. 10.3. No ato da posse, o servidor apresentará declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. 10.4. A pessoa candidata nomeada deverá submeter-se a exame admissional na Coordenadoria de Saúde Ocupacional/UFLA na sede de Lavras, com vista à apuração, pela Equipe Multiprofissional da UFLA, de sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada para o ato de posse, conforme determina o artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90. 10.4.1. Caso alguma pessoa candidata nomeada seja considerada inapta para o exercício do cargo ao qual concorreu, após julgamento do recurso previsto no subitem 8.7, será eliminada do concurso. 10.5. A pessoa candidata aprovada será convocada para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFLA a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando a próxima pessoa candidata classificada. 10.6. A posse das pessoas candidatas aprovadas e nomeadas observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela legislação pertinente. 10.7. A previsão para o ingresso dos nomeados no concurso será no período de sua validade, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 10.8. A pessoa candidata nomeada para o cargo de provimento efetivo ficará sujeita, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 e na Resolução CUNI nº 074/2016, alterado pela Resolução CUNI nº 11/2017, e alterações posteriores, a estágio probatório, durante o qual serão avaliadas a sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição neste concurso implica o conhecimento e aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e demais expedientes relacionados a este Concurso, conforme subitem 11.2 deste Edital. 11.2. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais retificadores ou complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFLA, bem como as disposições e instruções contidas na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no comprovante definitivo de inscrição, no caderno de provas, no formulário de respostas e demais documentos referentes a este Concurso. 11.3. Ocorrendo motivo de força maior que determine a perda total ou parcial irreparável do concurso ou de provas, antes ou após a sua realização, a UFLA reserva a si o direito de cancelar, substituir datas ou realizar novas provas, de modo a viabilizar o conjunto do processo. 11.4. A aprovação no concurso não assegura à pessoa candidata o direito de ingresso no quadro de servidores da UFLA, mas, sim, a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei. 11.5. A pessoa candidata aprovada dentro do quantitativo de vagas previsto neste edital poderá solicitar ao órgão ou entidade responsável pelo concurso público a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme previsto no Artigo 22 da Instrução Normativa ME nº 2/2019. 11.6. O pedido de reclassificação poderá ser apresentado antes ou após a nomeação: a) Antes da nomeação, a pessoa candidata será reclassificada na mesma lista em que foi homologada. Caso figure em mais de uma lista, deverá optar em qual será reclassificada; b) Após a nomeação, a pessoa candidata será reclassificada na mesma lista em que ocorreu o seu ato de nomeação. 11.7. Será permitida apenas uma reclassificação por candidato. 11.8. A reclassificação somente será possível se ainda houver candidatos homologados na mesma lista em que serão recolocados. 11.9. A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento protocolado, seguindo orientações da Coordenadoria de Seleção. O pedido de orientações deverá ser enviado para o endereço de e-mail [email protected], com o Assunto: "Pedido de Reclassificação no Concurso Público". 11.10. Caso a pessoa candidata já tenha sido nomeada, deverá apresentar o pedido de reclassificação dentro do prazo legal para a posse, hipótese em que o ato de nomeação será tornado sem efeito e publicado no DOU, estando a posterior nomeação condicionada aos termos elencados e aos requisitos legais previstos na Instrução Normativa Nº 2/2019. 11.11. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação no Diário Oficial da União de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público e a divulgação na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1. 11.12. A pessoa candidata aprovada deverá comunicar, por e-mail, à Coordenadoria de Seleção ([email protected]), qualquer alteração de endereço, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização. 11.13. Não será fornecido à pessoa candidata qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do concurso, publicada no Diário Oficial da União. 11.14. Não haverá atendimento diferenciado por motivo de convicção religiosa, sendo a prova aplicada a todas as pessoas candidatas na mesma data e no mesmo horário estabelecidos pela UFLA. 11.15. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, da prova, da nomeação e da posse da pessoa candidata, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante o concurso, sem prejuízo de outras penalidades legais. 11.16. A UFLA poderá autorizar o aproveitamento de pessoas candidatas aprovadas e que não foram nomeadas, na ordem de classificação, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, para serem nomeadas por outras Instituições Federais de Ensino. 11.17. Ao fim do prazo de validade do concurso, incluindo o de prorrogação, se for o caso, os formulários de respostas das provas objetivas serão arquivados na Universidade, conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ (Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001). 11.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Concurso. JACKSON ANTONIO BARBOSA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Termos de doação nº 10/2024. Doador: Ana Paula Guimaraes Santos de Oliveira. Donatário: Instituto de Geociências, CNPJ nº 17.217.985/0001-04. Objeto: doação de livros. Quantidade: 02 itens. Valor: R$ 80,00. Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Ana Paula Guimaraes Santos de Oliveira e Instituto de Geociências / UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto 2024. EDITAL Nº 1.968, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, Lei 15.142/2025, no Decreto 12.536/2025, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 753, de 20 de março de 2025, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) à FACULDADE DE LETRAS, de acordo com a seguinte discriminação: Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s) . .Vagas para ampla concorrência .- . .Vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas* .1 (uma) . .Vagas reservada para pessoas com deficiência .- . .Total de vagas .1 (uma) . .Área de conhecimento .Literatura Brasileira . .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva . .Titulação .Doutorado em Letras ou áreas afins . .Perfil desejado do(a) candidato(a) .Doutorado em Letras ou áreas afins, com produção acadêmica e/ou experiência docente na área de Literatura Brasileira . Inscrição por correio eletrônico .Período e Horário de Inscrição: .Até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00 do primeiro dia de inscrição até 23h59 do último dia de inscrição (horário de Brasília) . . .E-mail para inscrição: [email protected] . Contato .Telefone: .3409-5106 . .Endereço Eletrônico: [email protected] . . .Horário de Funcionamento: .Das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30, nos dias úteis . .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU .https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=4tH7lsF4D . .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso .www.letras.ufmg.br . . Tipos de prova .Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática . .Previsão para o início do concurso .De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições * Vaga reservada nos termos do Edital n.° 753, de 20 de março de 2025 e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.° 861, de 31/03/2025.