DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800079 79 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.6.7. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem como comprovação de pagamento do valor de inscrição. 7.6.8. a pessoa candidata deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. 7.6.9. Após a inscrição, deverá a pessoa candidata acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (https://sigrh.ufpe.br/ ·Menu Concursos ·Área do Candidato). 7.6.9.1. Todos os documentos referentes ao concurso, como editais, retificações e notas informativas estarão disponíveis na Área do Candidato através da funcionalidade 'Documentos do Concurso'. 7.6.10. A pessoa candidata cujo pagamento da taxa de inscrição não for identificado automaticamente pelo sistema deverá enviar, no período definido no Cronograma (Anexo I), via respectiva funcionalidade na Área do Candidato (https://sigrh.ufpe.br/ ·Menu Concursos ·Área do Candidato), cópia do comprovante de pagamento do boleto bancário (GRU) e cópia da GRU, em um mesmo arquivo e em formato ".pdf". 7.6.10.1. Para o disposto no item 7.6.10 não será aceito o envio apenas do comprovante de pagamento ou apenas da GRU, devendo os dois constarem em um único arquivo, sob pena de não análise do documento e consequentemente, indeferimento da inscrição, caso o sistema não tenha reconhecido o pagamento. 8. TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. A Taxa de inscrição será de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais) e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil até às 16h, no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I), através da Guia de Recolhimento da União gerada pelo sistema após a inscrição. 9. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 9.1. É isenta do pagamento da Taxa de Inscrição o pessoa amparada pelos Decretos nº 6.593/2008 e 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018. 9.2. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, a pessoa amparada pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018 deverá solicitar a isenção no momento da inscrição, no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), no prazo definido no Cronograma (Anexo I). 9.3. Para se habilitar à isenção a pessoa candidata deverá: a) Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135/2007; b) Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou c) Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. 9.4. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, a pessoa doadora de medula amparada pela Lei nº 13.656/2018 deverá anexar eletronicamente, em formato '.pdf', o atestado ou laudo emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que a pessoa candidata efetuou a doação de medula óssea, com a data da doação. 9.5. A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição será realizada na data prevista no Anexo I, com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos). 9.6. O requerimento de isenção de Taxa de Inscrição não implica em formalização da inscrição, estando a pessoa, mesmo no caso de deferimento do pedido, obrigada a cumprir as etapas de inscrição, preenchendo o formulário e anexando os documentos exigidos. 9.7. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a veracidade das informações prestadas, ficando sujeito, em caso de declaração falsa, às sanções previstas em lei, inclusive o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979 e no art. 2º da Lei nº 13.656/2018. 9.8. A solicitação de isenção da Taxa de Inscrição será submetida à Coordenação de Provimentos e Concursos da UFPE, para decisão de caráter terminativo. 9.9. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por eventuais prejuízos que a pessoa candidata venha a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida para a instrução do requerimento de isenção da Taxa de Inscrição. 10. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.1. Serão asseguradas à pessoa candidata, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, condições diferenciadas, necessárias à realização das provas do concurso, as quais deverão ser indicadas pela pessoa candidata quando do preenchimento do requerimento de inscrição, disponível no endereço https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos). 10.1.1 A pessoa com deficiência poderá contar com atendimento especial, inclusive tratamento diferenciado na realização das provas, desde que preencha as condições necessárias e indique as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas. 10.1.2. a pessoa candidata com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no ato da inscrição. 10.1.3. A não solicitação de acompanhamento especial quando da realização da inscrição implica a sua não concessão quando da realização das provas. 10.1.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para as pessoas não enquadradas como pessoas com deficiência, assim consideradas conforme legislação vigente, de acordo com o disposto no item 5.2 deste edital, à exceção da candidata lactante. 10.2. DA CANDIDATA LACTANTE 10.2.1. As candidatas que tiverem necessidade de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas o farão segundo a Lei 13.872/2019. 10.2.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo correspondente ao atendimento especial, no item "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", declarando a necessidade e a idade da criança no campo "Justificativa para atendimentos especiais", e anexando eletronicamente, dentro do período de inscrição, a certidão de nascimento da criança ou atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança. 11. DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 11.1. A análise e homologação das inscrições competem aos colegiados da Unidade Acadêmica ofertante da vaga. 11.2. A relação preliminar das inscrições deferidas será divulgada no sistema eletrônico de gerenciamento do concurso, em data prevista no Cronograma (Anexo I), relacionando nominalmente as pessoas candidatas às suas opções de vagas (ampla concorrência, pessoa negro, pessoa indígena, pessoa quilombola ou pessoa com deficiência) e/ou condições especiais solicitadas para realização de provas no momento da inscrição. 11.3. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao item 11.2, a pessoa cuja inscrição tenha sido indeferida terá garantido o direito à interposição de recurso. 11.4. A relação definitiva de inscritos será divulgada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) no prazo definido no Cronograma (Anexo I). 12. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 12.1. Será indeferida a inscrição quando ocorrer: a) A ausência do documento exigido no item 7.6, alínea c, Inciso I deste Edital ou pela constatação de qualquer irregularidade no documento apresentado; b) Inscrições realizadas fora do prazo definido no Cronograma (Anexo I) ou em desacordo com as etapas definidas neste Edital, sem garantia de recurso; d) Inscrições cujo pagamento não tenha sido identificado pelo sistema, desde que não tenham pedido de isenção deferido ou envio do comprovante de pagamento no período especificado no Cronograma (Anexo I). 13. DO ENVIO ELETRÔNICO DO MEMORIAL E PLANO DE TRABALHO 13.1. As pessoas candidatas com inscrições deferidas deverão submeter os seguintes documentos: a) Memorial, que consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela pessoa candidata, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame; b) Plano de Trabalho, caso exigido nas Informações Complementares para a área/subárea à qual a pessoa candidata está inscrita, e consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais atividades previstas na Resolução de Atividades Docentes da UFPE (Resolução nº 11/2022 do CEPE UFPE) que serão desenvolvidas pela pessoa candidata ao longo dos 3 (três) primeiros anos de exercício, de forma discursiva e circunstanciada, relacionadas à área de conhecimento em exame. 13.2. A submissão dos documentos deverá ser realizada exclusivamente via internet, no período definido no Cronograma (Anexo I), observando os seguintes procedimentos: a) acessar a página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) ·"Área do candidato"; b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar"; c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar Memorial e Plano de Trabalho"; d) anexar todos os documentos nos campos solicitados. 13.3. A Defesa de Memorial é etapa obrigatória para o cargo de Professor de Magistério Superior, sendo assim, todos as pessoas candidatas a esse cargo deverão realizar a submissão do Memorial no período estabelecido no Cronograma (Anexo I) e seguindo as exigências definidas neste Edital. 13.3.1 Para os concursos da carreira do Magistério do EBTT, a realização da Defesa de Memorial só estará prevista nos certames abertos para ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre, regulamentado por resolução própria. 13.3.2. A não submissão do Memorial, considerando o disposto nos itens 13.3 e 13.3.1, no prazo estabelecido implicará a eliminação do concurso, não ensejando a devolução da taxa de inscrição. 13.4. A submissão do Plano de Trabalho deve ser realizada apenas pelas pessoas inscritas em áreas de conhecimento as quais tenham decidido por realizar esta etapa no concurso, informação que será divulgada nas Informações Complementares ao Edital de cada área, através de Nota Informativa. 13.4.1. A não submissão do Plano de Trabalho no prazo estabelecido, caso exigida para a área na qual a pessoa realizou inscrição, implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) na etapa da Defesa de Plano de Trabalho, não cabendo recurso e nem posterior juntada de documentos. 13.5. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados. 13.6. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 13.7. A relação das pessoas que efetuaram a submissão dos documentos indicados no item 13.1 será divulgada através de nota informativa, não sendo admitida a juntada posterior de documentos nem interposição de recursos quanto à relação divulgada. 13.8. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos enviados eletronicamente por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial, no último dia do prazo para o seu envio. 14. DA COMISSÃO EXAMINADORA 14.1. O concurso será realizado por Comissão Examinadora designada por meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço da UFPE e divulgada no SIGRH através de Nota Informativa. 14.2. A Comissão Examinadora será formada por 03 (três) ou 05 (cinco) membros titulares e por 02 (dois) membros suplentes, todos atuantes na área de conhecimento para a qual se destina o concurso e com titulação igual ou superior à exigida para cada uma das áreas de conhecimento constantes no anexo II deste Edital. 14.2.1. A Comissão Examinadora será constituída por professores da UFPE e externos à UFPE, assegurados aos últimos a maioria dos membros titulares e pelo menos 1 (um) membro suplente, sendo admitida composição de bancas apenas por professores externos à universidade. 14.2.2. Em casos excepcionais, a Comissão Examinadora poderá ter 01 (um) único membro não docente, reconhecido como especialista na área do concurso, ou em áreas correlatas, respeitando-se a exigência da titulação prevista no item 14.2. 14.2.3. A Comissão Examinadora contará com Secretário/a designado/a pela unidade demandante para auxiliar nas atividades do certame, cabendo a ele/a a guarda, posse e identificação das provas escritas, e demais documentos pertinentes ao certame, bem como a divulgação dos resultados, após a atribuição de notas pela banca examinadora do concurso. 14.3. É vedada a participação na Comissão Examinadora daquele que, em relação a qualquer das pessoas candidatas: I - seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; II - tenha litigado ou esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou com o cônjuge ou companheiro de algum candidato; III - tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de Pós-Graduação; IV - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum das pessoas candidatas ou com os respectivos cônjuges, companheiros, ou com seus parentes ou afins até o 3º grau; V - tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com alguma das pessoas candidatas nos últimos 05 (cinco) anos. 14.3.1. O inciso V do item 14.3 não se aplica aos casos de obra coletiva coordenada ou editada pelo examinador na qual a pessoa candidata ou o examinador tenha contribuído apenas com artigo ou ensaio. 14.3.2. Após ter ciência das pessoas cujas inscrições tenham sido deferidas, os integrantes da Comissão Examinadora serão instados a firmar declaração de titulação, sigilo e inexistência de impedimento, sob risco de responder administrativamente pela infração. 14.4. Quando da divulgação da Comissão Examinadora para conhecimento das pessoas candidatas, contar-se-á o prazo de 01 (um) dia corrido aos interessados com vista à impugnação de membro, por infração de quaisquer motivos listados no item 14.3. 14.4.1. Para solicitar impugnação de membro da Banca Examinadora, a pessoa candidata deverá acessar página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), e acessar a respectiva funcionalidade na Área do Candidato. 14.4.2. O direito à impugnação preclui com o término do prazo previsto no item 14.4. 14.4.3. A impugnação será apreciada pelo Conselho do Centro Acadêmico no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 14.5. Todos os membros integrantes da Comissão Examinadora deverão atuar em todas as etapas do certame, desde a sua instalação até a divulgação do resultado final, incluindo a apreciação dos recursos aos resultados das provas. 14.5.1. O membro suplente que vier assumir a função por eventual afastamento de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do concurso, sendo vedado o retorno do membro eventualmente afastado. 14.5.2. Será permitida a atuação por videoconferência para os membros externos da Comissão Examinadora. 14.5.3. O presidente deverá atuar de modo presencial em todas as etapas do certame. 14.5.4. Após a instalação da Comissão Examinadora e o sorteio do ponto para realização da prova escrita, o qual deve ser aberto às pessoas candidatas que desejarem acompanhar, poderá a Comissão, a seu critério, delegar ao/à Secretário/a a fiscalização da referida prova.