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Diário Oficial da União · 08/08/2025 · pág. 78

DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800078 78 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.17. A pessoa candidata que não tiver confirmada a condição de pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 5.17.1. Na hipótese de não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 5.17, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 5.18. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento da pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa candidata classificada nessa condição. 5.19. Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 5.20. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios definidos na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 5.21. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 5.21.1. As pessoas aprovadas que optaram, no ato de inscrição, por concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente através de publicação de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de caracterização da deficiência promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental. 5.21.2. A critério da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento de caracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição. 5.21.2.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização. 5.21.3. As pessoas candidatas serão avaliadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar com base na documentação de caracterização da deficiência enviada no ato da inscrição, e nos moldes definidos no item 5.12 e seus subitens. 5.21.4. Serão convocadas para o procedimento todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à sua realização, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 5.21.5. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela realização do procedimento de caracterização da deficiência, será composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina. 5.21.6. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer onde concluirá pela caracterização ou não da deficiência da pessoa candidata. 5.21.7. O parecer resultante do procedimento de caracterização, a ser emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, observará: a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no certame; b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo; c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual; e) O resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais. 4.8.7. O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso. 4.8.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) para interposição de recurso à decisão da equipe multiprofissional e interdisciplinar, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado, encaminhando nova documentação caracerizadora da deficiência. 4.8.9. A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do parecer. 4.8.10. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração. 4.8.10.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.8.11. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência,desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 4.8.12. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 4.8.12.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público Nacional Unificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação. 6. DA DISTRIBUIÇÃO E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS 6.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para as pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas está presente na Tabela 01 do item 2.5 deste edital. 6.1.1. A distribuição das vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas entre as áreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista única das pessoas candidatas que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas aprovadas. 6.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas serão ocupadas prioritariamente pelas pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas aprovadas e melhor classificadas em cada área de conhecimento constante no Anexo II deste edital. 6.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com as pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas, reclassificadas em lista única, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área de conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela 01 do item 2.5 desse edital. 6.2.2. Caso haja mais de uma pessoa candidata da mesma área de conhecimento entre as aprovadas que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquela que possuir a maior nota final entre elas. 6.3. Havendo empate entre pessoas constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 22.3 e 22.3.1 deste edital. 6.3.1. A lista prevista no item 6.2.1, caso exista, será publicada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos). 6.4. A nomeação das pessoas candidatas com deficiência, bem como das pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, obedecerá à classificação constante nos itens 6.2.1 e 6.3, nas áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela 01. 6.4.1. A nomeação das demais pessoas com deficiência e negras, além do número indicado na Tabela 01, será realizada proporcional e alternadamente entre as modalidades de concorrência, de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de conhecimento. 6.5. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas; b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência; d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas; e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência. 6.6. No caso de pessoas candidatas que tiverem notas mínimas necessárias para a classificação dentro das vagas imediatas em mais de uma modalidade de concorrência de vagas, a ocupação de vagas respeitará a seguinte ordem: a) vagas de Ampla Concorrência (AC); b) vagas para Pessoas Negras (PN); c) vagas para Pessoas com Deficiência (PcD); d) vagas para Pessoas Indígenas (PI); e e) vagas para Pessoas Quilombolas (PQ). 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições para o concurso deverão ser realizadas através do endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos) durante o período estabelecido no Cronograma (Anexo I). 7.1.1. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por inscrições realizadas fora do prazo. 7.2. A inscrição da pessoa candidata implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento. 7.3. a pessoa candidata deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 7.4. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo II deste Edital com a formação acadêmica da pessoa candidata somente será realizada na Prova de Títulos pela Comissão Examinadora, conforme especificado no barema de cada unidade demandante e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item 26.4, alínea b deste Edital. 7.5. Para se inscrever, a pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 7.5.1 Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATC TA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp 7.6. Para realização das inscrições deverão ser observados os seguintes procedimentos: a) Acessar o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), onde estarão disponíveis o Edital de Abertura, suas informações complementares e todas as informações referentes a este concurso, além do Formulário de Inscrição; b) Preencher o Formulário de Inscrição disponível; c) Anexar eletronicamente os documentos exigidos, a saber: I) Documento de identificação oficial com foto ou, se estrangeiro, o passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro; II) Currículo comprovado - a documentação comprobatória do currículo deve ser OBRIGATORIAMENTE ordenada na mesma sequência da Tabela de Pontuação para julgamento de títulos (BAREMA) constante nas informações complementares de cada área e veiculadas em Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos). ATENÇÃO: Não será aceita a simples juntada de documentos comprobatórios. d) Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da respectiva taxa de inscrição; e) Efetuar o pagamento da GRU referente à taxa de inscrição, no prazo descrito no Cronograma (Anexo I). 7.6.1. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf" e devem conter todas as partes referentes ao documento apresentado (devem constar frente e verso, se houver), sob pena de não serem considerados, . 7.6.2. Para fins de inscrição e participação no concurso, serão considerados documentos de identificação oficial, desde que contenham foto: a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista; d) carteiras funcionais do Ministério Público; e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; f) carteira de Trabalho e Previdência Social; g) carteira Nacional de Habilitação. 7.6.3. A não anexação da documentação exigida no item 7.6, alínea "c", Inciso I, no prazo estabelecido, implicará a eliminação da pessoa candidata, não ensejando a devolução da taxa de inscrição. 7.6.4. A não submissão, no prazo estabelecido, do currículo exigido no item 7.6, alínea "c", Inciso II, ou submissão do currículo sem as devidas comprovações ou com a documentação comprobatória ordenada de forma diferente da exigida implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) na etapa da Prova de Títulos, não cabendo recurso nem posterior juntada de documentos. 7.6.4.1. O Currículo e os respectivos documentos comprobatórios deverão compor um único arquivo com extensão ".pdf", não sendo aceito arquivos em outros formatos. 7.6.4.2. Os documentos listados no currículo que não estiverem acompanhados da devida comprovação não serão considerados para fins de pontuação da Prova de Títulos. 7.6.4.3. Não será exigido um modelo específico de currículo, desde que sejam seguidas as demais exigências constantes neste edital. 7.6.4.4. Para fins do disposto no item 19.2.1, a candidata que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco) anos deverá acrescentar essa informação no texto do currículo e anexar, nos documentos comprobatórios, a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento. 7.6.5. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) será gerada automaticamente pelo sistema eletrônico, e estará disponível na área do candidato após a realização da inscrição. 7.6.6. Somente será admitido o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo definido no Cronograma (Anexo I).