DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800077 77 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.7.4. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 4.7.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades. 4.7.6. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. 4.7.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso. 4.7.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo o candidato seguir as orientações divulgadas junto ao resultado. 4.7.9. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 4.7.10. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto. 4.7.11. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração. 4.7.11.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.7.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases. 4.8. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS 4.8.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente através de publicação de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ ( Menu Concursos), anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de verificação documental complementar. 4.8.1.1. O procedimento de verificação documental complementar será realizado observando-se os termos Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital. 4.8.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de: I) Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 4.8.3. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no item 4.8.2. 4.8.4. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 4.8.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades. 4.8.6. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. 4.8.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso. 4.8.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo o candidato seguir as orientações divulgadas junto ao resultado. 4.8.9. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 4.8.10. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto. 4.8.11. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração. 4.8.11.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.8.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases. 5. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 5.1. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público Nacional Unificado às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição neste certame, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). 5.3. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, conforme indicado na Tabela 01 do item 2.5 deste edital. 5.4. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas. 5.5. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6 deste edital. 5.6. Todas as áreas de conhecimento constantes do Anexo II estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que as pessoas candidatas indiquem sua condição no formulário de inscrição. 5.7. Caso a aplicação do percentual previsto no item 5.3 resulte em número fracionado, adotar-se-á o número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art.1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados. 5.9. Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital. 5.10. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame, desde que atendidas as demais disposições deste Ed i t a l . 5.11. As pessoas candidatas inscritas como pessoas com deficiência aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.12. A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá: a) declarar, ao marcar a opção no link de inscrição, ser pessoa com deficiência e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, caso haja, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e b) comprovar a condição declarada no ato de inscrição no concurso público, através de campo específico do formulário de inscrição e na forma deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital (art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/2018), devendo a documentação comprobatória ser emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, além ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital. 5.12.1. O envio da documentação comprobatória da deficiência é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, de modo que a UFPE não se responsabiliza por quaisquer tipo de problemas que impeçam a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, ou por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.12.1.1. O modelo para a Declaração Caracterizadora da Deficiência está no Anexo IV deste Edital 5.12.2. No caso de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista, conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou com outras deficiências permanentes e irreversíveis, a documentação médica apresentada deve identificar a pessoa candidata e atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência. Nesses casos, a documentação comprobatória terá validade por tempo indeterminado, desde que esteja legível. 5.12.3. A documentação caracterizadora deverá conter: a) A identificação da pessoa candidata; b) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013; c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; d) A data de emissão, assinatura do médico e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) respectivo, ou profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo. 5.12.3.1. Além do disposto no subitem 5.12.3, em caso de: a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses; b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho; c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de duas ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma delas; d) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual, tanto com quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência; e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média; f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso, g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): 1) Capacidade de comunicação e interação social; 2) Reciprocidade social; 3) Qualidade das relações interpessoais; e 4) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 5.12.3. Sem prejuízo do disposto no item 5.12.3 e seus subitens, a pessoa candidata poderá informar, durante operíodo de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando, ainda, documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. 5.12.4. O Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, desde que emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 5.12.5. Caso a documentação comprobatória de deficiência seja emitida em meio eletrônico, deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo. 5.12.6. A pessoa candidata inscrita como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas neste edital, perderá o direito à reserva de vaga para PcD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência. 5.12.7. A pessoa candidata que necessitar de adequações de critérios para a realização das provas, deverá observar o descrito no item 10 e seus subitens. 5.13. Durante o período de inscrições, será facultada à pessoa candidata optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 5.14. O fato de a pessoa candidata se inscrever como pessoa com deficiência e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, uma vez que a condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de caracterização da deficiência, que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital e nos seus Anexos, nas convocações e nas legislações aplicáveis. 5.15. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, as pessoas candidatas com deficiência participarão do Concurso Público Nacional Unificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.16. A pessoa candidata que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluída do processo, em qualquer fase deste certame, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.