DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800237 237 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 563/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 TC 000.412/2016-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO IEC INSTITUTO EDUCAR E CRESCER, CNPJ: 07.177.432/0001-11, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 16/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 28/1/2025, proferido no processo TC 000.412/2016-3, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Notifico ainda do Acórdão 655/2022 - TCU - 2ª Câmara, Sessão de 15/2/2022 e do Acórdão 2777/2019-TCU-Plenário, Sessão de 15/2/2022, ambos de relatoria do Ministro Augusto Nardes. Dessa forma, fica IEC INSTITUTO EDUCAR E CRESCER, CNPJ: 07.177.432/0001- 11, na pessoa de seu representante legal notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/8/2025: R$ 963.757,73; em solidariedade com os responsáveis LUIZ HENRIQUE PEIXOTO DE ALMEIDA - CPF: 058.352.751-53, CONHECER CONSULTORIA E MARKETING LTDA - ME, CNPJ: 07.046.650/0001-17, ANA PAULA DA ROSA QUEVEDO - CPF: 001.904.910-27, ANDRE VIEIRA NEVES DA SILVA - CPF: 000.932.651-07 e IDALBY CRISTINE MORENO RAMOS DE MELO - CPF: 785.537.681-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 565/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 TC 000.412/2016-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a empresa CONHECER CONSULTORIA E MARKETING LTDA - ME, CNPJ: 07.046.650/0001-17, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 16/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 28/1/2025, proferido no processo TC 000.412/2016-3, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Notifico ainda do Acórdão 655/2022 - TCU - 2ª Câmara, Sessão de 15/2/2022 e do Acórdão 2777/2019-TCU-Plenário, Sessão de 15/2/2022, ambos de relatoria do Ministro Augusto Nardes. Dessa forma, fica CONHECER CONSULTORIA E MARKETING LTDA - ME, CNPJ: 07.046.650/0001-17, na pessoa de seu representante legal, notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/8/2025: R$ 963.757,73; em solidariedade com os responsáveis LUIZ HENRIQUE PEIXOTO DE ALMEIDA - CPF: 058.352.751-53, IEC INSTITUTO EDUCAR E CRESCER - CNPJ: 07.177.432/0001-11, ANA PAULA DA ROSA QUEVEDO - CPF: 001.904.910-27 ANDRE VIEIRA NEVES DA SILVA - CPF: 000.932.651-07 IDALBY CRISTINE MORENO RAMOS DE MELO - CPF: 785.537.681-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 555/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 030.246/2017-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO OTAVIO SILVA SANTOS FILHO, CPF: 696.325.963-15, do Acórdão 9893/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 12/11/2024, proferido no processo TC 030.246/2017-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/8/2025: R$ 69.821,26; em solidariedade com o responsáveis COLMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 11.252.183/0001-59, HIDRATA CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 10.713.217/0001-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 6.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 554/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 030.246/2017-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA MARIA ROSICLEDE ALVES SOUSA, CPF: 856.377.503-00, do Acórdão 9893/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 12/11/2024, proferido no processo TC 030.246/2017-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/8/2025: R$ 36.778,62; em solidariedade com os responsáveis ANA LUCIA CRUZ RODRIGUES MENDES - CPF: 759.786.283-00 e COLMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 11.252.183/0001-59. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 3.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 564/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 TC 000.412/2016-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ANDRÉ VIEIRA NEVES DA SILVA, CPF: 000.932.651-07, do Acórdão 16/2025-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 28/1/2025, proferido no processo TC 000.412/2016-3, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Notifico ainda do Acórdão 655/2022 - TCU - 2ª Câmara, Sessão de 15/2/2022 e do Acórdão 2777/2019-TCU-Plenário, Sessão de 15/2/2022, ambos de relatoria do Ministro Augusto Nardes. Dessa forma, fica André Vieira Neves da Silva, CPF: 000.932.651-07 notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/8/2025: R$ 963.757,73; em solidariedade com os responsáveis LUIZ HENRIQUE PEIXOTO DE ALMEIDA - CPF: 058.352.751- 53, CONHECER CONSULTORIA E MARKETING LTDA - ME, CNPJ: 07.046.650/0001-17, ANA PAULA DA ROSA QUEVEDO - CPF: 001.904.910-27, IEC INSTITUTO EDUCAR E CRESCER, CNPJ: 07.177.432/0001-11 e IDALBY CRISTINE MORENO RAMOS DE MELO - CPF: 785.537.681-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644- 2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço