DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800236 236 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 254/2024 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e FLEURY S.A - WEINMANN LABORATÓRIO, CNPJ nº 60.840.055/0175-30. Objeto: Alterar as Cláusulas Décima - DO PAGAMENTO e Décima Primeira - DA GLOSA. Vigência a partir de 01/08/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO FILHO (Diretor Comercial e REGINA SATOMI ISHY (Gerente Comercial). Processo nº 0.03.000.003596/2024-73. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 255/2024 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e FLEURY CENTRO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AVANÇADO S/A - SERDIL, CNPJ nº 06.758.888/0004-55. Objeto: Alterar as cláusulas Décima e Décima Primeira. Vigência a partir de 01/08/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚ J O (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO FILHO (Diretor Comercial) e R EG I N A SATOMI ISHY (Diretora Comercial). Processo nº 0.03.000.003634/2024-98. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 119/2025 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS DO AMAZONAS LTDA, CNPJ nº 11.788.175/0001-21. Objeto: Alterar as Cláusulas Décima e Décima Primeira do Termo de Credenciamento n. 119/2025. Vigência a partir de 04/08/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ALEXANDRE DE SÁ PEIXOTO BRAGA (Diretor- Presidente). Processo nº 0.03.000.054721/2024-11. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.453/2022 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO. Objeto: alterar as cláusulas décima - do pagamento e décima primeira - da glosa. Data de Assinatura: 28/07/2025. Assinatura: pelo Credenciante, HERBERT DUTRA DA SILVA/SANDRA CRISTINA DE ARAUJO e pelo Credenciado, JOAQUIM DA COSTA AMORIM. Processo nº 1.26.000.001368/2022-47. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 278/2020 Processo nº 1.22.000.001157/2020-91 - Como credenciante A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e como credenciado a FELICOOP - COOPERATIVA MÉDICA DE ESPECIALIDADES LTDA. OBJETO: ALTERAR AS CLÁUSULAS DÉC I M A - DO PAGAMENTO e DÉCIMA PRIMEIRA - DA GLOSA. Data e Assinatura: 1/08/2025 - pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPU e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPU e pelo Credenciado THIAGO DE ALMEIDA FURTADO, Presidente da Felicoop e RODRIGO SILV E I R A SANTOS, Diretor Financeiro da Felicoop. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 758/2024 Espécie: Termo de Credenciamento nº 758/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO P Ú B L I CO DA UNIÃO e o NÚCLEO DE ONCOLOGIA DA BAHIA S.A. , CNPJ: :41.980.319/0001-08 para prestação de Serviços MÉDICOS E PARAMÉDICOS PGEA: 0.03.000.054278/2024-71 . Vigência: 01/08/2025 a 31/07/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO Diretora Executiva Adjunta e HERBERT DUTRA DA SILVA Diretor Administrativo e pelo Credenciado : EDUARDO CESAR ALVES. Tribunal de Contas da União EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram diversos órgãos públicos e entidades, no Estado do Espírito Santo, para formação de rede de âmbito estadual, com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, controle social e para interação das redes nos âmbitos estadual e federal; b) Processo: TC 010.854/2016-9; c) Objeto: Ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades Partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado do Espírito Santo mediante a formação de rede de âmbito estadual, denominada Fórum de Combate à Corrupção - FOCCO/ES e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste Acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo a este Acordo; d) Fundamento Legal: Disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; e) Vigência: 120 (cento e vinte) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo; f) Data de assinatura: 05/08/2025; g) Partícipes: Controladoria Geral da União no Espírito Santo (CGU-ES), Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo (MPC/ES), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP/ES), Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo (MPF/ES), Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região (M P T / ES ) , Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/ES), Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP/ES), Secretaria de Estado de Controle e Transparência ( S ECO N T / ES ) , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Espírito Santo (RFB/ES), Superintendência Regional da Polícia Federal no Espírito Santo (SRPF-ES), Tribunal de Contas da União (TCU), e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES ) . SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 553/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo TC 028.486/2013-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA TECNOPLAN CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME, CNPJ: 08.353.725/0001-75, representado pelo Sr. Odilon Dorval da Cunha Klein, OAB: 5454B/TO, do Acórdão 1063/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 29/5/2024, proferido no processo TC 028.486/2013-7, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso de revisão interposto por Tecnoplan Consultoria e Assessoria Ltda. contra o Acórdão 11.509/2016, reformado pelo Acórdão 1.674/2019, ambos da Segunda Câmara, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a recorrente da presente relação processual e, por consequência, tornar sem efeito o julgamento de suas contas. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 518/2025-TCU/SEPROC, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 008.792/2024-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO THALLES ALLAN ANDRADE, CPF: 089.334.336-60, do Acórdão 2453/2025-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 15/4/2025, proferido no processo TC 008.792/2024-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 23/7/2025: R$ 400.847,24. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 556/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 030.246/2017-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a empresa HIDRATA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 10.713.217/0001-00, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 9893/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 12/11/2024, proferido no processo TC 030.246/2017-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/8/2025: R$ 69.821,26; em solidariedade com o responsável OTAVIO SILVA SANTOS FILHO - CPF: 696.325.963-15. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.400,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 562/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 TC 000.412/2016-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o ESPÓLIO DE LUIZ HENRIQUE PEIXOTO DE ALMEIDA, CPF: 058.352.751-53, representado pela herdeira Andriely de Andrade Peixoto Barbosa, CPF: 039.109.791-14, do Acórdão 16/2025-TCU-Segunda Câmara, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 28/1/2025, por meio do qual o Tribunal de Contas da União conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Dessa forma, fica o espólio de Luiz Henrique Peixoto de Almeida, CPF: 058.352.751-53, representado pela herdeira Andriely de Andrade Peixoto Barbosa, CPF: 039.109.791-14 notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/8/2025: R$ 963.757,73; em solidariedade com os responsáveis IEC INSTITUTO EDUCAR E CRESCER, CNPJ: 07.177.432/0001-11, CO N H EC E R CONSULTORIA E MARKETING LTDA - ME, CNPJ: 07.046.650/0001-17, ANA PAULA DA ROSA QUEVEDO - CPF: 001.904.910-27, ANDRE VIEIRA NEVES DA SILVA - CPF: 000.932.651-07 e IDALBY CRISTINE MORENO RAMOS DE MELO - CPF: 785.537.681-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992). O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.