DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800241 241 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 De acordo com o art. 166 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, essa empresa poderá interpor RECURSO, prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], da Assessoria de Apuração de Infração e Responsabilização de Licitantes e Contratados - ASRESP da DIRECON, em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 69/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.020544/2024-17, resolve notificar a empresa LICITTA PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.236.391/0001-77, para ciência da decisão exarada no Despacho nº 744/2025/DIRECON, no qual o Senhor Diretor-Executivo de Governança Contratual e Licitatória, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aplicou à referida empresa a pena de MULTA no valor de R$ 849,71 (oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos), com fundamento no art. 162, caput, da Lei nº 14.133/2021 e no Parágrafo Quinto da Cláusula Décima do Contrato nº 140/2024, pelo atraso na entrega do objeto referente ao mencionado Contrato, em descumprimento ao caput da Cláusula Quarta da referida avença. De acordo com o art. 166 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, essa empresa poderá interpor RECURSO, prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], da Assessoria de Apuração de Infração e Responsabilização de Licitantes e Contratados - ASRESP da DIRECON, em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 70/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.001507/2025-91, resolve notificar a empresa A. D. ARAGÃO DISPLAY S E PEÇAS EM ACRÍLICO LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.108.193/0001-22, para ciência da decisão exarada no Despacho nº 778/2025/DIRECON, no qual o Senhor Diretor-Executivo de Governança Contratual e Licitatória, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aplicou à mencionada empresa a pena de MULTA no valor de R$ 444,25 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), com fundamento no art. 162, caput, da Lei nº 14.133/2021 e no item 26.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90101/2024, pelo atraso na entrega do objeto referente ao Grupo 1 daquele certame, em descumprimento ao prazo estabelecido no item 3.4.1 do instrumento convocatório. De acordo com o art. 166 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, essa empresa poderá interpor RECURSO, prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], da Assessoria de Apuração de Infração e Responsabilização de Licitantes e Contratados - ASRESP da DIRECON, em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 71/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.008480/2025-67, resolve notificar a empresa SBL COMÉRCIO E ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.845.784/0001-52, para ciência da decisão exarada no Despacho nº 777/2025/DIRECON, no qual o Senhor Diretor-Executivo de Governança Contratual e Licitatória, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aplicou à mencionada empresa a pena de MULTA no valor de R$ 122,43 (cento e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), com fundamento no art. 162, caput, da Lei nº 14.133/2021 e no item 24.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90026/2025, pelo atraso na entrega do objeto referente à Ordem de Fornecimento nº 08/2025, em descumprimento ao item 3.4.1 do citado instrumento convocatório. De acordo com o art. 166 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, essa empresa poderá interpor RECURSO, prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], da Assessoria de Apuração de Infração e Responsabilização de Licitantes e Contratados - ASRESP da DIRECON, em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 72/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.011324/2025-83, resolve intimar a empresa SERVICE UP LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.690.506/0001-91, para apresentar defesa escrita, caso queira, acompanhada de documentos idôneos que comprovem suas alegações, sob pena de preclusão e não conhecimento, pelo atraso na entrega da Fase 12 do Contrato nº 133/2024, em descumprimento ao que estabelece o Parágrafo Quinquagésimo Oitavo de sua Cláusula Quarta. De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 73/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.018865/2024-51, resolve notificar a empresa CINESHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ARTES CÊNICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.356.204/0001-02, para ciência da decisão exarada no Despacho nº 780/202 5 / D I R ECO N , no qual o Senhor Diretor-Executivo de Governança Contratual e Licitatória, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aplicou à mencionada empresa a pena de MULTA no valor de R$ 770,53 (setecentos e setenta reais e cinquenta e três centavos), com fundamento no art. 162, caput, da Lei nº 14.133/2021 e no Parágrafo Quinto da Cláusula Décima do Contrato nº 067/2024, pelo atraso na entrega do objeto referente ao mencionado Contrato, em descumprimento ao caput da Cláusula Quarta da referida avença. De acordo com o art. 166 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a empresa poderá interpor RECURSO, prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], da Assessoria de Apuração de Infração e Responsabilização de Licitantes e Contratados - ASRESP da DIRECON, em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 74/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV- A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.014405/2024-54, resolve intimar a empresa ANA ROSA SAMPAIO DE MELO SOUSA, inscrita no CNPJ nº 14.908.231/0001-02, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 059/2024 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não respondeu as mensagens no chat e não enviou a documentação solicitada para o ITEM 12, mesmo após concessão de prazo adicional. Essa conduta, em tese, viola o dispositivo 10.1 do Edital Pregão Eletrônico nº 90064/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 25.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso, da Lei nº 14.133/2021. A empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada para o e- mail [email protected], da Assessoria de Apuração de Infrações e Responsabilização de Licitantes e Contratados - ASRESP da DIRECON, em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 75/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV- A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.015704/2024-14, resolve intimar a empresa AKILA PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.775.478/0001-54, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 066/2024 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não enviou a amostra dentro do prazo concedido pelo Pregoeiro, não tendo solicitado prorrogação nem justificado o atraso. Essa conduta, em tese, viola o dispositivo 11.1 do Edital Pregão Eletrônico nº 90054/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 28.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso, da Lei nº 14.133/2021. A empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada para o e- mail [email protected], da Assessoria de Apuração de Infrações e Responsabilização de Licitantes e Contratados - ASRESP da DIRECON, em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 76/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.019577/2024-14, resolve intimar a empresa ALVORADA SERVICOS DE REFORMA EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.545.051/0001- 15, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 080/2024 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não respondeu às mensagens do chat, não apresentou proposta dentro do prazo inicialmente concedido, não solicitou formalmente prorrogação do prazo e tampouco justificou sua conduta. Essa conduta, em tese, viola o dispositivo 10.1 do Edital Pregão Eletrônico nº 90113/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 29.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021. A empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], da Assessoria de Apuração de Infrações e Responsabilização de Licitantes e Contratados - ASRESP da DIRECON, em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória