DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800031 31 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.394, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Malês - Trailer (Brasil - 2024) Título Original: Malês - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Antonio Pitanga Produtor(es)/Criador(es): Flávio Ramos Tambellini Distribuidor(es): Imovision Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: temas sensíveis e violência Processo: 08017.001674/2025-11 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.395, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Juntos - Trailer A (Austrália e Estados Unidos - 2024) Título Original: Together Categoria: Trailer Diretor(es): Michael Shanks Produtor(es)/Criador(es): 1.21, 30 WEST, Picturestart, Neon Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: medo e violência Processo: 08017.001675/2025-65 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.396, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: #SalveRosa - Trailer (Brasil - 2024) Título Original: #SalveRosa Categoria: Trailer Diretor(es): Susanna Lira Produtor(es)/Criador(es): Panoramica Distribuidor(es): Elo Audiovisual Serviços Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: temas sensíveis Processo: 08017.001680/2025-78 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 56/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.001312/2025-20 Obra: "Piranha 2" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Piranha 2", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: estigma ou Preconceito (14 anos); morte intencional (14 anos); mutilação (16 anos); violência gratuita ou banalização da violência (16 anos); erotização (14 anos); nudez (14 anos); vulgaridade (14 anos); relação sexual intensa (16 anos); estupro ou coação sexual (16 anos) e consumo de droga ilícita (16 anos). c) Os conteúdos violento e sexual são agravados por frequência, relevância, composição de cena e, em parte, por conteúdo inadequado com criança ou adolescente. d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 74/2025/SEAC- V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " . Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", por conter violência extrema, conteúdo sexual e drogas. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir de 23 (vinte e três) horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 974, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida à imigrante ARMINDA PAULA RODRIGUES DE FREITAS, RNM F635337J, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 06/06/1979, filho(a) de MARIA ARMINDA DE SOUSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.004794/2022- 41. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 975, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante JOSE SALVADOR MEDINA GOMEZ, RNM V140424O, nacional da COLÔMBIA, nascido(a) em 25/09/1949, filho(a) de CAMILO MEDINA HURTADO, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.004528/2025-07. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 976, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Despacho nº 465/2025/DIMAA/CGIL- GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.057066/2025-51, concedida à imigrante SOPHIE RAYMONDE PIERRETTE COUGNARD, RNM F339363J, nacional da FRANÇA, nascido(a) em 08/09/1969, filho(a) de NICOLE GERMAINE BELLEVAUX, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.006136/2022-94. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 977, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Despacho nº 466/2025/DIMAA/CGIL- GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.057116/2025-08, concedida ao imigrante ARTUR JOAQUIM SAMPAIO COUTINHO, RNM F686948T, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 02/07/1966, filho(a) de MARIA DE BELEM FERREIRA SAM P A I O, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.003531/2022-15. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 978, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante CESAR OCTAVIO PARRA PINO, RNM V145286M, nacional do CHILE, nascido(a) em 22/11/1955, filho(a) de JOSE PARRA PACHECO, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.004085/2025-46. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Código: 514.101 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0448516/2023. Interessado: MOHAMED ELSAYED AHMED ELMAASARANY. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 5.363, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.012747/2024-17, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS MARIO FLORES ORTIZ, de nacionalidade boliviana, filho de Emilio Flores Romero e de Maria Matilde Ortiz Pena, nascido em Santa Cruz de la Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 20 de agosto de 2005, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX