DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800617 617 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.854, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Município de Diamantina no Estado de Minas Gerais, para o atendimento de adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida a avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 7.211, de 11 de junho de 2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município Diamantina/MG. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTI-A AMPLIADOS ou CONVERTIDOS IMPAC TO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . .MG .312160 .DIAMANTINA .214667 .HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAUDE .2761203 .MUNICIPAL .5 .R$ 270.000,00 .R$ 810.000,00 25000.117799/2025-60 . .Total Geral .5 .R$ 270.000,00 .R$ 810.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.875, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Torna público o código homologado referente à Identificação Nacional de Equipe - INE da equipe da Atenção Primária à Saúde - APS credenciada e cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Tornar público o código homologado referente à Identificação Nacional de Equipe - INE da equipe da Atenção Primária à Saúde - APS, definido e homologado, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, da equipe da APS credenciada e cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria. § 1º O código INE mencionado no caput foi definido por meio da análise da equipe da APS credenciada pela Portaria GM/MS nº 5.686, de 7 de novembro de 2024, devidamente cadastrada pela gestão municipal e ativa no SCNES. Essa equipe atendeu aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação. § 2º A homologação do código referente à INE constante no Anexo desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 03/12 de 2025. Art. 2º O município com equipe relacionada no Anexo desta Portaria observou os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para o ano de 2025 e de R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO IDENTIFICAÇÃO NACIONAL DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE À EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .INE .D ES C R I Ç ÃO .G ES T ÃO . .PE .I T AQ U I T I N G A .260780 .0002425734 .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .ES T A D U A L . .1 MUNICÍPIO .1 eAPP .- PORTARIA GM/MS Nº 7.876, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria. § 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 5.715, de 8 de novembro de 2024, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação. § 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes no Anexo desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 03/12 de 2025. Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 27.460.000,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e sessenta mil reais) para o ano de 2025 e de R$ 29.952.000,00 (vinte e nove milhões, novecentos e cinquenta e dois mil reais) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO .IED . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002501902 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002501910 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002502011 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002502046 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002502054 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002502097 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002502119 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002502127 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002502380 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002502399 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002502445 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002502453 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002502461 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002502496 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002502518 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002502526 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AL .270430 .M AC E I Ó .0002502550 .Equipe de Saúde da Família .4