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Diário Oficial da União · 08/08/2025 · pág. 616

DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800616 616 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.844, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Patos no Estado da Paraíba, referente à incentivo financeiro no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Patos, no estado da Paraíba, conforme anexo a esta Portaria. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). § 2º O recurso de que trata o caput refere-se ao incentivo financeiro de custeio para o Transporte Sanitário Adaptado vinculado ao estabelecimento descrito no anexo desta Portaria, cuja transferência poderá ser interrompida em casos de irregularidades constatadas ou suspensão e desabilitação do estabelecimento. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Patos, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Estabelecimento .C N ES .Gestão .CNPJ do Fundo de Saúde .Número da Proposta SAIPS .Código e Descrição do Incentivo .Custeio anual .P R O C ES S O . .PB .251080 .Patos .Centro Especializado em Reabilitação CER II .3015610 .Municipal .11.242.822/0001-03 .206921 .82.86 - Transporte Sanitário Adaptado I .R$ 48.000,00 .25000.200825/2018-91 PORTARIA GM/MS Nº 7.846, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul, e Municípios, para o atendimento de adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º homologar a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, no Estado e municípios do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 7.211, de 11 de junho de 2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 8.910.000,00 (Oito milhões novecentos e dez mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e municípios do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 2.970.000,00 (Dois milhões novecentos e setenta mil reais). Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S IMPAC TO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . .RS .430510 .CAXIAS DO SUL .214327 .HOSPITAL GERAL .2223538 .MUNICIPAL .10 .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 25000.105250/2025-22 . .RS .431240 .M O N T E N EG R O .214344 .HM REGIONAL .2257556 .ES T A D U A L .6 .R$ 324.000,00 .R$ 972.000,00 . .RS .431350 .OSÓRIO .214350 .HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO .2257815 .ES T A D U A L .2 .R$ 108.000,00 .R$ 324.000,00 . .RS .431410 .PASSO FUNDO .214346 .HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO .2246988 .ES T A D U A L .10 .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 . .RS .431560 .RIO GRANDE .214345 .HU DR MIGUEL RIET CORREA JUNIOR .2707675 .ES T A D U A L .1 .R$ 54.000,00 .R$ 162.000,00 . .RS .431750 .SANTO ANGELO .214332 .HOSPITAL REGIONAL DAS MISSÕES .2259907 .ES T A D U A L .2 .R$ 108.000,00 .R$ 324.000,00 . .RS .431680 .SANTA CRUZ DO SUL .214343 .HOSPITAL SANTA CRUZ .2254964 .MUNICIPAL .10 .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 . .RS .431720 .SANTA ROSA .214336 .HOSPITAL VIDA SAÚDE FILIAL 01 .3017060 .MUNICIPAL .10 .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 . .RS .431690 .SANTA MARIA .214341 .HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA MARIA .2244306 .ES T A D U A L .4 .R$ 216.000,00 .R$ 648.000,00 . .Total Geral .55 .R$ 2.970.000,00 .R$ 8.910.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.850, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Santa Catarina, município de Timbó, para o atendimento de adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º homologar a adesão do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, no município de Timbó/SC. Parágrafo único. Determinar que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 7.211, de 11 de junho de 2025. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.620.000,00 (Um milhão seiscentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina/SC. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais). Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S IMPAC TO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . .SC .421820 .TIMBÓ .214158 .HOSPITAL E MATERNIDADE OASE .2537192 .ES T A D U A L .10 .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 25000.108203/2025-31 . .Total Geral .10 .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 .