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Diário Oficial da União · 08/08/2025 · pág. 638

DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800638 638 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .14185.007058/2020-20 .201715287 - TRet nº 203387678 .Lanlink Informatica Ltda. .CE . .2 .14185.003226/2021-99 .201901226 - TRet nº 203394372 .Videomar Rede Nordeste S.A. .CE . .3 .46223.003748/2018-88 .201167425 - TRet nº 203090446 .Cefor Segurança Privada Ltda. .MA . .4 .14185.001609/2021-22 .201884933 - TRet nº 203411722 .Angra Serviços Especializados - Eo r e ç o .MG . .5 .14185.009456/2020-81 .201739976 - TRet nº 203383711 .DM Ferreira e Barbosa Ltda. .MG . .6 .14185.003381/2021-13 .201902800 - TRet nº 203387411 .UFINAP - Usinagem Service Eireli .MG . .7 .46215.019002/2019-76 .201610698 .Centro Educacional de Realengo .RJ . .8 .14185.015558/2021-16 .202024857 .Editora Central Gospel Ltdas. - Em Recuperação Judicial .RJ . .9 .14185.014431/2020-07 .21788641 - TRet nº 203428854 .M.J.H. Bach Ltda. .SC . .10 .14185.012016/2020-19 .201764652 - TRet nº 203435419 .Mendes Maquinas Ltda. .SC 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .47008.001117/2018-31 .214975819 .Colegio De Aplicacao Da Unifan Remanso Ltda .BA . .2 .46215.017203/2019-39 .218450290 .Itau Unibanco S.A. .RJ . .3 .14152.010475/2021-18 .220425884 .Bianchini E Travain Ecoturismo Lt d a .RO . .4 .14152.065696/2021-23 .220960658 .Clinica Odontologica Moderna Eireli .RO 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.041160/2021-12 .220729069 .Consorcio Intermunicipal Multimodal - CIM .MA . .2 .46220.012540/2019-61 .218808801 .LDO Transporte Turismo Ltda. .SC HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 4159 (SEI 6258257), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 47979.204947/2025-61 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do SINPEF-DF - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO FÍSICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 17.449.506/0001-85, Processo nº 46206.009456/2013-52, em razão da inscrição do CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1230 (6234670), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.208846/2025-92 (5858089) interposta pelo Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DHT (Impugnante 1), Processo de Registro Sindical nº 46000.002624/97-22, CNPJ: 02.742.202/0001-34 (6238546), nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) NOTIFICAR os REPRESENTANTES legais do Sindicato dos Provedores de Acesso à Internet do Estado da Bahia (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 47997.206123/2025-15 - SC24122, CNPJ: 51.859.104/0001- 97, e do SINET - Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet (Impugnante 2), Processo de Registro Sindical nº 46211.005433/2015-61 - SC17463, CNPJ: 22.355.855/0001- 78 (6240303), Impugnação nº 19964.208931/2025-51 (5873951), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1228 (6223237), Resolve: NOTIFICAR os REPRESENTANTES legais do SINCOMAT SERTÕES - Sindicato Intermunicipal das Empresas do Comércio Varejista de Materiais de Construção dos Sertões de Pernambuco (Impugnado), Processo de Registro Sindical nº 19964.200247/2025-21 - SC24115, CNPJ: 58.815.199/0001- 96, e do Sindicato do Comércio de Bens e Serviços de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Máquinas, Bombas, Ferramentas, Equipamentos e Materiais de Construção, Materiais de Proteção, Material Hidráulico, Vidros e Artefatos, Madeiras e Artefatos, Revestimentos e Pedras Decorativas, Cal, Areia, Brita, Tijolos, Cimento, Argamassas, Pré-Moldados e e Produtos Metalúrgicos, Importação e Exportação (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 19964.111090/2021-36 - SA05660, CNPJ: 08.174.187/0001-51 (6223305), Impugnação nº 19964.208329/2025-13 (5767418), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4122 (SEI nº 6206219), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.241401/2025- 72, de interesse do Sindicato do Comércio de Peças e Serviços para Veículos Automotores Ciclomotores e Refrigeração do Estado da Bahia, CNPJ nº 51.856.531/0001-11, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro do art. 22, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4123 (SEI nº 6207959), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47997.240996/2025-49, de interesse do SINDPEL - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, CNPJ nº 44.733.731/0001-11, tendo em vista a não caracterização de categoria pretendida, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria 3472/23, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4127 (SEI 6213887), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200496/2025-16, de interesse do SINDPROFPE-PE - SINDICATO DOS PROFES S O R ES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PETROLINA, CNPJ nº 53.049.360/0001-44, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4168 (SEI 6269138), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 46000.008503/2002-02, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Amélia - PR, CNPJ 73.827.651/0001-23, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso XI, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4170 (SEI 6271292), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.204909/2025-90 de interesse do Sindicato dos Defensores Públicos Ativos e Aposentados da Defensoria Pública do Estado da Paraiba - SINDEF-PB, CNPJ 58.588.117/0001-18, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4135 (6230231), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47997.200519/2025- 41, de interesse do Sindicato dos Padeiros de São Paulo, CNPJ 62.875.687/0001-66, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4143 (SEI 6242486), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.204300/2025-62, de interesse do Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Ceará, CNPJ 59.334.143/0001-82, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento; e a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4173 (SEI 6272172), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Alteração Estatutária n.º 19964.201452/2025-11 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Coremas/PB, CNPJ 08.884.611/0001-51, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4176 (SEI 6272655), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 13621.202142/2025-19, de interesse do Sinduscon Oeste-MA - Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção Civil do Oeste do Maranhão, CNPJ 09.457.174/0001-52, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4177 (SEI 6273047), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.215883/2025-13 de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE FELIZ NATAL, CNPJ nº 08.920.477/0001-05, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4139 (SEI 6238512), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.200488/2025-70, de interesse do SINDOJUS/DF - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, CNPJ nº 20.274.829/0001-90, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4114 (SEI nº 6199275), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.204030/2025-90, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Prestação de Serviços de Campina Grande - SINTEPS/CG, CNPJ nº 01.559.792/0001-00, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores em empresas de asseio e conservação, higiene, limpeza urbana, limpeza e conservação ambiental, limpeza de fossas e caixas de água, manutenção predial, pintura, restauração e limpeza de fachadas, dedetização, lavagem de carpetes, coleta de lixo domiciliar, industrial, hospitalar, seletiva e de entulhos, serviços em destino final de lixo (usinas de reciclagem, compostagem, incineradores e aterros sanitários), varrição de vias públicas, serviços complementares de limpeza urbana, jardinagem e paisagismo, execução e manutenção de áreas verdes públicas e privadas (poda de árvores, capinação e limpeza de córregos, canais e sistemas de drenagens, pintura de postes e meio fio), prestação de serviços