DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025081100080 80 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA TRT/GP/DG Nº 137, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução nos autos do PA nº 4027/2025, resolve: Art. 1º DESIGNAR o servidor Leão Maldonado, Analista Judiciário, para substituir o titular do Cargo em Comissão de Secretário de Orçamento e Finanças, Adriano Pires de Souza, em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 2º Nos afastamentos e impedimentos legais do servidor designado no artigo 1º, designar a servidora Elizabete Araújo de Queiroz Corrêa, Técnico Judiciário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Des.TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA PORTARIA TRT/GP/DG Nº 138, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução nos autos do PROAD N. 4027/2025, resolve: Art. 1º DESIGNAR o servidor Renato Mello de Freitas, Analista Judiciário, especialidade Contabilidade, para atuar como responsável pelo registro da Conformidade Contábil deste Tribunal no sistema SIAFI. Art. 2º DESIGNAR o servidor Rafael Anderson Tenório Frischeisen, Analista Judiciário, especialidade Contabilidade, para substituir o responsável designado no art. 1º, em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 15.8.2025. Art. 4º Revoga-se a PORTARIA TRT/GP/DG Nº 122/2022. Des. TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA Nº 178 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos VI e XVIII do artigo 7º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Permanente do Programa de Desenvolvimento (PRODES) para os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária Art. 2º Nomear para compor a Comissão de que trata o artigo 1º os seguintes membros: I - Méd. Vet. Romulo Cezar Spinelli Ribeiro de Miranda, CRMV-RJ nº 2773; II - Méd. Vet. Roberto Renato Pinheiro da Silva, CRMV-MT nº 1364; III - Méd. Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior, CRMV-RN nº 0307; IV - Méd. Vet. Francisco Edson Gomes, CRMV-RR nº 0177; V - Méd. Vet. Maria Elisa de Almeida Araujo, CRMV-PE nº 2087; VI - Méd. Vet. Nazaré Fonseca de Souza, CRMV-PA nº 0484; e VII - Méd. Vet. Daniela Pontes Chiebao, CRMV-SP nº 15.782. Art. 3º A Presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I do artigo 2º. Art. 4º O mandato do Presidente da Comissão Permanente e dos membros Conselheiros Federais coincidirá com o da gestão do CFMV, enquanto o mandato dos Presidentes de CRMVs na Comissão coincidirá com o da respectiva gestão no CRMV. Art. 5º No caso de término do mandato do membro Presidente de CRMV, a Presidência do CFMV indicará seu substituto. Art. 6º No caso de impedimento ou ausência do Presidente da Comissão, a Presidência do CFMV designará um Conselheiro Federal entre os membros da Comissão para assumir a Presidência. Art. 7º A Comissão Permanente reunir-se-á duas vezes ao ano, em data a ser definida pelo Presidente desta Comissão, dentro da primeira quinzena de maio e da primeira quinzena de outubro, sendo exigida a maioria simples dos membros para deliberação. Parágrafo único. A Comissão poderá ser convocada extraordinariamente pela Presidência do CFMV, sempre que necessário. Art. 8º Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Permanente terá o voto de qualidade em caso de empate. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU e revoga a PORTARIA Nº 79/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 16 DE ABRIL DE 2024, publicada no DOU nº 79, de 24 de abril de 2024. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA CRCRS Nº 30, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a solicitação efetuada pelo Coordenador da Comissão do PAD, de prorrogação de prazo do Processo PAD nº 01-2025, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final do processo administrativo disciplinar; resolve: Art. 1º Conceder a prorrogação no prazo para entrega da apuração acima referida, prevista para 13 de agosto de 2025, para mais 30 (trinta) dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando alterada a Portaria CRCRS nº 025-2025, de 27-06-2025. MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CREF4/SP N° 4.243, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22, CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor; CONSIDERANDO o inc VIII do art. 74 do Regimento Interno do CREF4/SP; CONSIDERANDO a deliberação da Gestão Executiva de 16/06/2025, resolve: Art.1º - Nomear a Sr.ª Eliana André de Queiroz, para ocupar função de confiança de Chefe de Licitação e Contratos do CREF4/SP, durante o período de gozo de férias da servidora Sr.ª Tatianne Yumi Miyazaki Santos, compreendido entre os dias 23/06/2025 à 07/07/2025. Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como Chefe de Licitação e Contratos do CREF4/SP, a Sr.ª Eliana André de Queiroz receberá sua remuneração, retroativamente, na forma da referência FC1 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, referente ao período mencionado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir do período de gozo de férias da servidora. RIALDO TAVARES CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15ª REGIÃO PORTARIA Nº 51, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15ª REGIÃO - CREFITO-15, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e CONSIDERANDO o Edital de concurso público nº 01, de 1º de março de 2024, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível superior, nível médio e nível médio técnico no quadro de servidores do CREFITO-15; CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e assinado por candidato aprovado, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação de NATHAN JACOBSEN DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.145.667-XX, para o cargo de Assistente Administrativo, constante da Portaria nº 47, de 31 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 04 de agosto de 2025, edição 145, seção 2, página 82, por ter desistido definitivamente da nomeação. Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, BELISA CARVALHO NADER, inscrita no CPF sob o nº XXX.011.957-XX, para o cargo de Assistente Administrativo, no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CREFITO-15. Art. 3º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS HENRIQUE NUNES DA COSTA CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS PORTARIA CRO-MG Nº 220, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 A Diretoria do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º Nomear os candidatos aprovados, relacionados a seguir, em conformidade com a ordem de classificação, observando-se a categoria e a lotação nas vagas existentes no CRO-MG, conforme especificado: Cargo Fiscal - 01) Lucio Flavio Viana Braga Torres (PCD), inscrição 3187417. A lotação do candidato será para vaga existente na Delegacia Regional do CROMG, sediada na cidade de Muriaé/MG. Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se apresentar, às suas expensas, para a posse na Sede do CRO-MG, localizada na Rua da Bahia, nº 1477, bairro Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Deverão portar os documentos previstos no edital, sob pena de terem seus atos de nomeação tornados sem efeito. RAPHAEL CASTRO MOTA Editais e Avisos INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 6/2024 PROCESSO SELETIVO DISCENTE PARA SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DOS QUADROS PERMANENTES FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR MESTRADO PROFISSIONAL EM PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO IPHAN - EDIÇÃO 2024 O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), considerando a importância da ampla divulgação do Edital Iphan nº 6/2024, referente ao Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural para servidores servidores e empregados públicos dos quadros permanentes federais, estaduais, distritais e municipais -2024, publicado no Diário Oficial da União nº 139, de 22 de julho de 2024, seção 3, página 10, e em conformidade com o disposto no item 15.2 do referido edital, torna pública a retificação do item 5 - Cronograma das Principais Atividades, mantendo-se inalterados os demais itens e subitens do edital, conforme abaixo: As alterações referem-se especificamente ao Cronograma das Principais Atividades, item 5, mantendo-se inalterados os demais itens e subitens do edital, o qual permanece disponível para consulta no Portal do Iphan, por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/iphan/pt-br. LEANDRO GRASS Presidente CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 36/CREF3/SC, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o art. 61, XXIII, do Regimento Interno do CREF3/SC, e; CONSIDERANDO a manifestação constante no Memorando 1.296/2025. resolve: Art.1º - Prorrogar, por 30 dias, com fundamento no art. 39 do Código de Procedimentos Disciplinares, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria CREF3/SC nº 32/2025, em razão do requerimento constante no memorando indicado acima. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/08/2025. EMERSON ANTÔNIO BRANCHER