DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100043 43 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 8, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o uso da DSI formulário em despachos destinados à COP30 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, declara: Art. 1º Fica autorizada a utilização da "Declaração Simplificada de Importação (DSI) formulário" de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os Despachos Aduaneiros de Admissão Temporária de bens destinados à 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, que ocorrerá de 10 a 21 de novembro de 2025, em Belém/PA. Art. 2º A autorização valerá para os despachos registrados de 01/10/2025 a 30/11/2025. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTAIR DE FÁTIMA SAMPAIO CAPELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 12, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza a realização de operações de carregamento, despacho de exportação e embarque de mercadorias destinadas ao exterior em local não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. II e III, da Instrução Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando as informações que constam nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.106197/2025-10, declara: Art. 1º Fica autorizada, a título extraordinário e em caráter precário, pelo período compreendido entra a data de publicação deste ato até 31/07/2026, tendo em vista situação suspensiva de alfandegamento local para algumas atividades, a empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, CNPJ 84.046.101/0001-93, a realizar operação específica de carregamento, despacho aduaneiro de exportação e embarque de mercadorias (óleo de soja refinado - NCM 1507.90.11), destinadas ao exterior (Peru), a serem transportadas por meio fluvial, em embarcações de propriedade das empresas EMPRESA DE NAVEGAÇÃO J G LIMITADA, CNPJ 15.819.733/0001-20; e R. BATISTA DA SILVA AGROPECUÁRIA, CNPJ 01.848.089/0001-03, e sob responsabilidade da empresa K.C.F. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 10.961.139/0001-55, pré-qualificada como Operador Portuário, que assumiu a condição de Fiel Depositária, nas instalações e áreas portuárias do cais flutuante do Porto Organizado de Porto Velho, localizadas no endereço Estrada do Terminal, nº 400, Panair, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-370, georreferenciado pelas seguintes coordenadas geográficas: . .M A R C AÇ ÃO .L AT I T U D E .LO N G I T U D E . .P1 .P1 8º44'54.16"S .63º55'2.92"O Art. 2° Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações necessárias para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o disposto na legislação especializada, conforme o caso e a natureza da operação. Art. 3º A operação ora autorizada será realizada, mediante supervisão da Alfândega do Porto de Manaus (ALF - PORTO DE MANAUS), tendo por base o registro da Declaração Única de Exportação (DUE) pelo exportador, via Portal Único do Siscomex, informando, dentre outros dados obrigatórios: a) local de despacho o código 0250100 - DRF PORTO VELHO; b) assinalar a opção de despacho realizado "fora de recinto aduaneiro"; c) não domiciliar, conforme CNPJ ou CPF do responsável pelo local de despacho, coordenadas geográficas e endereço do local; d) Local de Embarque / Transposição de Fronteira 0227603- Tabatinga (2951902 - Ponto Fronteira Alfandegado). Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, durante toda a operação, a partir do registro da DUE, ficando as pessoas físicas ou jurídicas atuantes no local obrigadas a exibir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, sempre que exigidos, as mercadorias, livros das escritas fiscal e geral, documentos mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, e todos os documentos, em uso ou já arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização, e lhes franquearão os seus estabelecimentos, depósitos e dependências, bem assim veículos, cofres e outros móveis, a qualquer hora do dia, ou da noite, se à noite os estabelecimentos estiverem ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 13, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza a entrada de aeronave, no território nacional, e a sua saída para o exterior, por Base Aérea não alfandegada. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no § 2.º do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), bem como no art. 40, inciso VI, alínea "b", da Portaria RFB n.º 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.121565/2025-41, declara: Art. 1º Ficam autorizadas a entrada, no território nacional, pela Base Aérea de Porto Velho (BAPV), no dia 8 de agosto de 2025, a partir das 14h30min, da aeronave da Força Aérea Boliviana, Falcon 900EX EASy II, procedente de La Paz, Bolívia, em voo diplomático de transporte do Presidente da Bolívia e comitiva, e a sua saída, para o exterior, no mesmo dia, a partir das 20h, pelo referido aeródromo, com destino à cidade de origem, observadas as competências dos demais órgãos anuentes. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo ao dia 8 de agosto de 2025. LEONILDO CAMILO ROSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 5, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de IMPORTADOR. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 13083.021472/2025-31, declara: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a inscrição no registro especial de bebidas alcoólicas, instituído pelo art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, ao estabelecimento da pessoa jurídica que especifica. Art. 2º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 34.076.058/0001-30 Nome Empresarial: Fast Trading Importação, Exportação e Comércio de Bebidas Ltda Endereço: Rua Ribeiro de Brito, 830, Sala 1406, Cto Emp. Iberbrás, Boa Viagem, Recife PE Município/ UF: , Recife PE CEP: 51021- 310 Registro: 04101/132 Atividade: Importador Art. 3º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico para a atividade descrita no art. 2º. Art. 4º O contribuinte fica obrigado a cumprir as prescrições previstas na legislação do IPI, no tocante à obrigação principal e às obrigações acessórias. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. HELOISA THIANNA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES funcionando, sendo a verificação física das mercadorias em horários determinados, ou em caráter eventual, mediante prévio agendamento, em conformidade com as operações autorizadas a serem realizadas no local. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 110, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06106/183 O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.410958/2020-41, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa AGROINDUSTRIAL JB EIRELI, CNPJ nº 32.885.970/0001-08, situada no Sítio Córrego do Pinhal, s/nº, bairro Jureia, CEP: 37.115-000, município de Monte Belo/MG; está inscrito no Registro Especial sob o nº 06106/183 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 83, de 23 de dezembro de 2020 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.40.00 .Cachaça .Estação da Cana Tradicional .MG 001380-3.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Estação da Cana Ouro .MG 001380-3.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .Estação da Cana Carvalho .MG 001380-3.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .Estação da Cana Amburana .MG 001380-3.000004 . .2208.40.00 .Cachaça .Estação da Cana Bálsamo .MG 001380-3.000005 . .2208.40.00 .Cachaça .Estação da Cana Carvalho Americano .MG 001380-3.000006 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Estação da Cana Amburana .MG 001380-3.000007 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Estação da Cana Carvalho .MG 001380-3.000008 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Iluminada .MG 001380-3.000009 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Empório Coisas de Minas Carvalho .MG 001380-3.000010 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Estação da Cana Jatobá .MG 001380-3.000011 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDERSON LUIZ DA SILVA