DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100077 77 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS EM CONSTRUÇÃO A MONTANTE D ES P AC H O Relação nº 38/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM SUL SUPERIOR-VALE S.A.-001.791/1961-OF. N°22673/2025/DFBCM/ANM BARRAGEM MBR II SUL-MINERACAO BOM RETIRO II LTDA-820.853/1996-OF. N°29945/2025/DFBCM/ANM BARRAGEM PONTAL-VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°30724/2025/DFBCM/ANM BARRAGENS TABOQUINHA 01 E 02-ESTANHO DE RONDONIA S/A-980.343/1989- OF. N°31090/2025/DFBCM/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2367) BARRAGEM 01-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA-970.042/1991-OF. N°30426/2025/DFBCM/ANM (PRORROGA PRAZO ITEM 8 DO OF. N° 15180/2025/DFBCM/ANM) YARA BARBOSA FRANCO Chefe de Divisão AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 487, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 941, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.222788/2024-37, resolve: autorizar a empresa C.R. DEALER DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 02.101.902/0001-40, a exercer a atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais, com a produção terceirizada tendo como empresa contratada G. C. INDUSTRIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE LUBRIFICANTES LTDA. - CNPJ 00.248.414/0003-04. A produção contratada é de 500 m³/mês. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 644, de 22 de Outubro de 2010. DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 488, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.217869/2025-04, resolve: autorizar a empresa WORLD COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 36.688.765/0001-03, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ). DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 489, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.217957/2025-06, resolve: autorizar a empresa DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 06.536.758/0001-25, a operar a instalação compartilhada de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Avenida Tadeu Kosciusko 199, Lote 06 (remembrado) - Quadra 35, Vila Actura (Campos Elíseos), Duque de Caxias /RJ, 25225-050 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -22:42:42,680; -43:16:23,540 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 18.970,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 301, de 26 de maio de 2021. Integram a base compartilhada as seguintes empresas: .
Distribuidora
Situação CNPJ .Participação . . . . . .(m³) .% . .1 .DIRECIONAL Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda .Administradora .06.536.758/0001-25 .18.021,50 .95 . .2 .WORLD Comércio Atacadista de Combustíveis Lt d a .Administrada .36.688.765/0001-03 .948,50 .5 . .TQ .Ø (m) .Altura (m) .Capacidade (m³) .Produto .Classe .Tipo .Obs. . .01 .17,20 .15,00 .3.480,00 .Etanol Hidratado Combustível .I, II ou III .Vertical Aéreo .AO n° 301/2021 . .02 .17,20 .15,00 .3.480,00 .Etanol Anidro Combustível .I, II ou III .Vertical Aéreo .AO n° 301/2021 . .03 .17,20 .15,00 .3.480,00 .Óleo Diesel A S10 .II ou III .Vertical Aéreo .AO n° 301/2021 . .04 .17,20 .15,00 .3.480,00 .Gasolina A Comum .I, II ou III .Vertical Aéreo .AO n° 301/2021 . .05 .9,55 .12,00 .855,00 .Óleo Diesel A Marítimo .II ou III .Vertical Aéreo .AO n° 301/2021 . .06 .11,46 .15,00 .1.545,00 .Óleo Diesel A S500 .II ou III .Vertical Aéreo .AO n° 301/2021 . .07 .13,37 .15,00 .2.100,00 .Gasolina A Comum .I, II ou III .Vertical Aéreo .AO n° 301/2021 . .08 .7,64 .12,00 .550,00 .Biodiesel B100 .III .Vertical Aéreo .AO n° 301/2021 DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 1.064, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPSP0456440 .ALAN FERREIRA COSTA .61.330.136/0001-54 .48610.220856/2025-12 . .GLPMG0456454 .DISTRIBUIDORA GAS DO LEO LTDA .61.276.199/0001-70 .48610.220420/2025-15 . .GLPGO0456445 .ETERNO RIBEIRO DEPOSITO LTDA .42.307.154/0001-70 .48610.220836/2025-33 . .GLPSP0456460 .FABIOGAS COMERCIO DE GAS LTDA .57.698.137/0001-89 .48610.219490/2025-21 . .GLPMA0456456 .I A R ROCHA .54.563.183/0001-82 .48610.211102/2025-63 . .G L P BA 0 4 5 6 4 5 8 .JG COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA .61.708.166/0001-51 .48610.219926/2025-81 . .GLPPA0456452 .JUNIOR GAS LTDA .61.584.250/0001-00 .48610.220865/2025-03 . .GLPSP0456464 .LEANDRO GAS COMERCIAL LTDA .61.104.375/0001-96 .48610.220553/2025-91 . .GLPPR0456443 .MOTTIM & MOTTIM COMERCIO E SERVICOS LTDA .39.427.614/0002-70 .48610.220775/2025-12 . .GLPCE0456450 .POSTO PARAJURU COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA .44.765.830/0001-85 .48610.219084/2025-68 . .GLPPR0456462 .SANTO GAS COMERCIO DE GAS LTDA .50.939.233/0002-03 .48610.220904/2025-64 . .GLPSP0456447 .SOCIEDADE FOGAS LTDA .04.563.672/0226-40 .48610.220779/2025-92 . .GLPMG0456435 .SUPERMERCADO JB DE FRUTAL LTDA .18.510.982/0032-23 .48610.220353/2025-39 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.065, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/SP0250488 .BARRA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA .61.624.744/0001-71 .48610.220950/2025-63 . .PR/MA0250486 .F. J. RODRIGUES DE SOUSA .13.065.154/0004-56 .48610.220793/2025-96 . .PR/RS0250487 .GROSSI COMBUSTIVEIS LTDA .60.639.537/0001-28 .48610.219943/2025-19 . .PR/PI0250489 .POSTO DIAMANTE 10 LTDA .57.410.321/0001-81 .48610.219539/2025-45 BRUNO VALLE DE MOURA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. COMITÊ DE INTEGRIDADE D EC I S ÃO PAR-PB.013.03625/2024 Ato do Comitê de Integridade, Pauta CI 96/2025, de 17 de julho de 2025. O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125, Seção 2, pág. 52, de 07/07/2025, e o item 4.1. do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização PAR-PB.013.03625/2024, pelo arquivamento do processo sem aplicação de qualquer sanção à pessoa jurídica OMNI TAXI AÉREO S.A., CNPJ nº 03.670.763/0001-38. YOON JUNG KIM Membro do Comitê FABIO ARAGÃO Membro do Comitê ROBERTA PORTO Membro do Comitê Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 483, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Reabertura do prazo de contribuição para consulta pública O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso V, art. 11, incisos I e III, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e no caput do art. 7º da Lei nº 14.301, 7 de janeiro de 2022 e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50020.004014/2025-07, resolve: Art. 1º Comunicar a reabertura do prazo para Consulta Pública de que trata a Portaria Nº 423, de 15 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, em 16 de julho de 2025, na Seção 1, página 88, pelo período de 15 (quinze) dias corridos, que trata da minuta de portaria que estabelece procedimentos, critérios das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo, a serem pactuados entre armadores e embarcadores de carga, conforme disciplina o art. 7º da Lei nº 14.301, 7 de janeiro de 2022. §1º O novo prazo mencionado começa a contar a partir da data da publicação oficial desta portaria, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, conforme a legislação em vigor. §2º A minuta está disponível no site da plataforma Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/portaria-das-clausulas-essenciais. Art. 2º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma no mesmo sítio eletrônico mencionado no art. 1º, § 2º. Art. 3º Este período de consulta pública poderá ser prorrogado, se necessário, a critério desta secretaria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA