DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100079 79 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 17.615, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.048186/2025-89, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2015-12-6IKH-01/ANAC, emitido em favor da sociedade empresária LANCA AEROAG R I CO L A LTDA., CNPJ nº 11.419.118/0001-75, a contar de 8 de agosto de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 17.626, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.048355/2025-81, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2018-11-6OEW-03/ANAC, emitido em favor da sociedade empresária CAMPAGNARO AERO AGRICOLA LTDA., CNPJ nº 27.913.214/0001-05, a contar de 11 de agosto de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 17.627, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.066971/2024-32, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 25-CTAC-ANAC/2020, que autoriza a AVIOMAR S.r.l., situada em 1642 Hangar Road, Sanford - FL 32773, Estados Unidos da América, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A renovação de que trata o caput terá validade até 31 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 129, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013114/2025-70, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2379-ANTAQ, em favor da empresa ADELPHOS TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.570.126/0001-15, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS ADENDO AO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA NIGÉRIA PARA O ESTABELECIMENTO DE MECANISMO DE DIÁLOGO ESTRATÉGICO A República Federativa do Brasil e a República Federal da Nigéria Com o propósito de alterar o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria para o Estabelecimento de Mecanismo de Diálogo Estratégico, assinado em Abuja, em 23 de fevereiro de 2013, doravante denominado "Memorando de Entendimento"; e de acordo com a Seção 10 do referido instrumento; decidem alterar o Memorando de Entendimento nos seguintes termos: PARÁGRAFO 1 Os dois lados decidem que o texto da Seção 9 passa a ter a seguinte redação: Este Memorando de Entendimento produzirá efeitos na data de sua assinatura e permanecerá operativo por um período de cinco (5) anos, sendo automaticamente renovado por períodos sucessivos de mesma duração, a menos que um dos lados notifique o outro de sua intenção de pôr fim ao presente Memorando de Entendimento com antecedência de noventa (90) dias. PARÁGRAFO 2 Este Instrumento produzirá efeitos na data de sua assinatura. Assinado em Abuja, no dia 24 de junho de 2025, nas versões em português e inglês. Pela República Federativa do Brasil GERALDO ALCKMIN Vice-Presidente Pela República Federal da Nigéria KASHIM SHETTIMA Vice-Presidente exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 7.883, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) município de Acaraú no estado do Ceará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Acaraú no estado do Ceará. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 821.250,00 (oitocentos e vinte e um mil duzentos e cinquenta reais) com parcelas mensais no valor de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Acaraú, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .PROPOSTA SAIPS Nº .CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO TIPO DE LEITO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .V A LO R CUSTEIO ANUAL (R$) .P R O C ES S O . .CE .230020 .AC A R AU .HOSPITAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE AC A R AU .4527372 .MUNICIPAL .215.457 .26.01 - UTI ADULTO - TIPO II .10 .10 .R$ 1.971.000,00 .25000.128915/2025-76