DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.571.000,00 (dois milhões quinhentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.071.250,00 (um milhão, setenta e um mil duzentos e cinquenta reais) com parcelas mensais no valor de R$ 214.250,00 (duzentos e quatorze mil duzentos e cinquenta reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco , em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( AT U A L ) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( N OV A ) .VALOR ANUAL (R$) .P R O C ES S O . .PE .261160 .Recife .Hospital Barão de Lucena .2427427 .Estadual .215304 .17.06 - UNACON .17.15 - SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE CO M P L E X O HOSPITALAR .2.571.000,00 .25000.126917/2025-21 PORTARIA GM/MS Nº 7.895, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o público-alvo da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo XIV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa avigorar com as seguintes alterações: "Art. 1-A. A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígena tem como beneficiários os indígenas em terras indígenas homologadas e não homologadas. Art. 1°-B. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas serão prestados no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - SASISUS, respeitando as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígena e observando as especificidades socioculturais, históricas, territoriais e epidemiológicas dos povos indígenas. Art. 1°-C. Os serviços de saúde deverão ser planejados e executados com a participação social das comunidades indígenas de que dispõe o art. 1°-A, representadas pelas instâncias de controle social da saúde indígena e organizações indígenas". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 7.896, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Altera dispositivo da Portaria GM/MS nº 2.563, de 3 de outubro de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e revoga a Portaria GM/MS nº 251, de 10 de fevereiro de 2021. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O inciso I do art. 10 da Portaria GM/MS nº 2563, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar da seguinte forma: "Art. 10 .................................................................................................................... I - 10.302.5118.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Despesas Diversas, quando proposta de projeto, analisada e aprovada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com indicação de CNES de central de gestão em saúde; e II - ..................................................................................................................." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 251, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 10 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 96. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 7.885, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município e Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo III, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.989.350,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município do Rio de Janeiro (RJ). Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.245.562,50 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 249.112,50 (duzentos e quarenta e nove mil cento e doze reais e cinquenta centavos). Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipal de saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) .P R O C ES S O . .RJ .330455 .RIO DE JA N E I R O .SMS HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE AP 40 .2270609 .MUNICIPAL .209.049 .26.04 - UTI ADULTO TIPO III .13 .13 .R$ 2.989.350,00 .25000.023526/2025-55