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Diário Oficial da União · 11/08/2025 · pág. 98

DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100098 98 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.037, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a suspensão da alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CRUZ AZUL SAÚDE. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação: Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região - 2º grau, nos autos do processo judicial nº 5013855- 95.2025.4.03.6100, movido pela operadora ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CRUZ AZUL SAÚDE, Registro ANS nº 41.175-2, suspendem-se os efeitos da Resolução Operacional - RO nº 2.993, de 28 de abril de 2025, publicada em 30 de abril de 2025 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação da carteira de beneficiários dessa operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina DECISÃO DE 8 DE AGOSTO DE 2025 A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº21, de 26 de janeiro de 2022, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte: Processo ANS: 33910.031840/2025-77 Decisão: Trata-se da análise da redação do Edital de Chamamento das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde para participação do Programa Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde, encaminhada pelo Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) (SEI ANS nº 33286568), para apreciação e contribuições desta Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Inicialmente, cumpre registrar que, em 29 de julho de 2025, foi publicada a Portaria Conjunta MS/AGU Nº 7.702, de 28 de julho de 2025 (SEI ANS nº 33141668), que dispõe sobre a regulamentação do Componente Ressarcimento do Programa "Agora Tem Especialistas", disposto no art. 32, § 10, da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, no art. 5º, inciso V, e nos arts. 11 e 12 da Portaria GM/MS nº 7.266 de 18 de junho de 2025. O art. 2º da Portaria Conjunta MS/AGU Nº 7.702, de 28 de julho de 2025 (SEI ANS nº 33141668) estabelece o que segue: "Art. 2º A adesão das Operadoras de planos privados de assistência à saúde ao Componente Ressarcimento do Programa "Agora Tem Especialistas" se dará mediante publicação de edital pelo Ministério da Saúde, em conjunto com a ANS. § 1º O edital de que trata o caput será publicado no prazo de 3 dias úteis, contados da publicação desta portaria, e especificará os critérios para adesão de acordo com o disposto nesta Portaria e conterá, no mínimo, os seguintes aspectos : (Grifos Nossos)" Faz-se necessária, portanto, a publicação de Edital de Chamamento das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde para a participação no Programa Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde no Componente Ressarcimento ao SUS, em 3 (três) dias úteis, de forma que foi encaminhado texto do Edital (SEI ANS nº 33286568), em caráter de urgência, pelo Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) para análise pela ANS. Sendo assim, passando à análise do texto encaminhado pelo Ministério da Saúde (SEI ANS nº 33286568), não foi identificado, no que compete à ANS, nenhum óbice quanto ao texto proposto. Considerando o prazo de 3 (dias) úteis para a publicação do Edital de Chamamento, torna-se urgente a decisão da ANS quanto à análise do edital (SEI ANS nº 33286568), impondo a necessidade de que a presente decisão se dê em caráter ad referendum e sem análise prévia da Procuradoria Federal junto à ANS, valendo destacar que o prazo decorre da Portaria Conjunta MS/AGU Nº 7.702, de 28 de julho de 2025. Diante do exposto e considerando a urgência da matéria, decido pela APROVAÇÃO ad referendum do Edital de Chamamento das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde para participação do Programa Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde (SEI ANS nº 33286568). CARLA DE FIGUEIREDO SOARES AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO No Aresto n° 1.720, de 6 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União n° 148, de 07 de agosto de 2025, seção 1, pág. 81, Onde se lê: "..., em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 11, realizada no dia 28 de junho de 2025," Leia-se: "..., em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 11, realizada no dia 28 de julho de 2025," 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.978, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Número da Listagem: 487425 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO MARCA NUMERO DO PROCESSO / VENCIMENTO DO REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S) DESCRIÇÃO DA APRESENTAÇÃO R EG I S T R O PRAZO DE VALIDADE DA APRESENTAÇÃO EMBALAGEM PRIMÁRIA


AMCOR DO NORDESTE IND. E COM. DE EMBALAGENS LTDA / 12.350.811/0001-00 PRÉ FORMA DE PET PÓS-CONSUMO RECICLADO GRAU ALIMENTÍCIO MONOCAMADA USO ÚNICO 25351.434896/2020-20 / 06/2025 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0998994/25-3


6731100030014 06 Meses PLASTICA


AZOIA ATACADO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO / 15.017.815/0002-31 MASSSA ALIMENTÍCIA DE GLUCOMANANO KONJAC 25351.170963/2019-39 / 12/2024 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0999106/25-9


6746100010011 12 Meses PLASTICA


CRISTALPET SUL INDUSTRIA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA / 19.328.827/0001-57 PRÉ FORMA DE PET PÓS CONSUMO RECICLADO GRAU ALIMENTÍCIO MONOCAMADA USO ÚNICO 25351.308160/2020-05 / 06/2025 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0999023/25-2 RESINA TEPX 6748600030018 24 Meses PLASTICA RESINA GLOBAL PET 6748600030026 24 Meses PLASTICA


CRISTALPET SUL INDUSTRIA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA / 19.328.827/0001-57 PRÉ FORMA PET PCR GRAU ALIMENTICIO 25351.381475/2020-99 / 07/2025 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0998986/25-2 RESINA 1 6748600040013 24 Meses PLASTICA RESINA 2 6748600040021 24 Meses PLASTICA


DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM 1 KC A L / M L 25351.279931/2014-21 / 09/2030 4094 - Revalidação de registro de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas / 0742136/25-6


6657701330011 12 Meses CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA / VIDRO


FARMOQUÍMICA S/A / 33.349.473/0001-58 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.467909/2015-27 / 01/2020 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0999225/25-1 RIO DE JANEIRO 6723900040021 24 Meses CELULOSICA / PLASTICO


FARMOQUÍMICA S/A / 33.349.473/0001-58 L. PARACASEI, L. RHAMNOSUS, L. ACIDOPHILLUS E B. LACTIS EM PO 25351.467902/2015-33 / 01/2020 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0999146/25-8 RIO DE JANEIRO 6723900030026 24 Meses CELULOSICA / PLASTICA


FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 25004.120780/00 / 01/2031 4097 - Revalidação de registro de fórmulas pediátricas para nutrição enteral / 0860659/25-9 H O L A N DA 6204700070050 12 Meses PLASTICA


FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 25004.120780/00 / 01/2026 4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 0986115/25-7 ALEMANHA 6204700070034 12 Meses PLASTICA


FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 25004.120780/00 / 01/2026 456 - Alteração de Rotulagem / 0839344/25-2 ALEMANHA 6204700070034 12 Meses PLASTICA H O L A N DA 6204700070050 12 Meses PLASTICA


NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES 25351.535195/2022-79 / 10/2027 4169 - Alteração de fórmula / 0807259/25-0 A R AÇ AT U BA / S P 6596501640011 21 Meses CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA / VIDRO ALEMANHA 6596501640028 21 Meses CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA / VIDRO